Prazos
Quanto tempo leva cada ato do Registro de Imóveis e do 1º Tabelionato de Notas, com a norma que fixa o prazo e o momento em que a contagem começa. Esta página informa prazos; ela não mostra o andamento de um protocolo específico.
Prazos conferidos nas normas vigentes em 20 de setembro de 2026.
Como contamos
Os prazos do Registro de Imóveis são contados em dias e horas úteis: sábado, domingo e feriado não contam, e só conta o tempo de expediente. O dia da entrega não entra na contagem.
Os atos do Tabelionato de Notas são feitos no atendimento, e o traslado sai em até 5 dias.
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Quatro respostas que valem para mais de um ato.
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Vale para vários atos
Em dias úteis
Como contamos os prazos
Sábado, domingo e feriado não contam, e o dia da entrega também não. Se o último dia cair em um dia sem expediente, o prazo vai para o próximo dia útil. É o que manda a lei desde 2022.
Ler tudo e a norma, de Como contamos os prazos
- Prazo
- Em dias úteis. Sábado, domingo e feriado não contam, e o dia da entrega também não. Se o último dia cair em um dia sem expediente, o prazo vai para o próximo dia útil. É o que manda a lei desde 2022.
- Quando começa a contar
- Vale para mais de um ato. O prazo de cada ato está no cartão dele.
- Norma conferida
- Ver o cartão de cada ato, que traz a norma.
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Vale para vários atos
4 horas a 5 dias
Certidão do imóvel
São 4 horas úteis para a certidão de inteiro teor da matrícula, pedida pela internet, quando você informa o número da matrícula. É 1 dia útil para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel. São 5 dias úteis para certidão de transcrição, para pedido no balcão e para os demais casos. Contamos do pagamento, e só durante o expediente. Exemplo: pedido de inteiro teor da matrícula 3.210 feito às 9h de uma terça-feira fica pronto até as 15h do mesmo dia, porque das 11h às 13h o cartório está fechado para o almoço.
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- Prazo
- 4 horas úteis, 1 dia útil ou 5 dias úteis, conforme o tipo. São 4 horas úteis para a certidão de inteiro teor da matrícula, pedida pela internet, quando você informa o número da matrícula. É 1 dia útil para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel. São 5 dias úteis para certidão de transcrição, para pedido no balcão e para os demais casos. Contamos do pagamento, e só durante o expediente. Exemplo: pedido de inteiro teor da matrícula 3.210 feito às 9h de uma terça-feira fica pronto até as 15h do mesmo dia, porque das 11h às 13h o cartório está fechado para o almoço.
- Quando começa a contar
- Vale para mais de um ato. O prazo de cada ato está no cartão dele.
- Norma conferida
- Ver o cartão de cada ato, que traz a norma.
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Vale para vários atos
30 dias
Validade da certidão
A certidão do imóvel é considerada atualizada por 30 dias contados da data em que foi expedida. Depois disso, o banco ou o tabelionato costuma pedir uma nova.
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- Prazo
- 30 dias. A certidão do imóvel é considerada atualizada por 30 dias contados da data em que foi expedida. Depois disso, o banco ou o tabelionato costuma pedir uma nova.
- Quando começa a contar
- Vale para mais de um ato. O prazo de cada ato está no cartão dele.
- Norma conferida
- Ver o cartão de cada ato, que traz a norma.
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Vale para vários atos
40 e 60 dias úteis
Regularização fundiária
São prazos maiores porque o processo envolve muitos lotes e muitos documentos.
Ler tudo e a norma, de Regularização fundiária
- Prazo
- 40 dias úteis de prenotação na Reurb social e 60 dias úteis para concluir o procedimento na Reurb de interesse específico. São prazos maiores porque o processo envolve muitos lotes e muitos documentos.
- Quando começa a contar
- Vale para mais de um ato. O prazo de cada ato está no cartão dele.
- Norma conferida
- Ver o cartão de cada ato, que traz a norma.
Registro de Imóveis
Prazos em dias e horas úteis, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. A serventia pratica o prazo legal, e não prazo maior.
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20dias úteis
Prenotação, validade do protocolo
Quando você entrega um documento para registro, ele entra na fila do dia, com número e hora. Essa entrada, chamada prenotação, garante o seu lugar por 20 dias úteis. Exemplo: documento protocolado na segunda-feira, 2 de março, garante a prioridade até 30 de março. Se nesse prazo as exigências não forem cumpridas, o lugar na fila cai e o documento precisa ser apresentado de novo.
Ler tudo e a norma, de Prenotação, validade do protocolo
- Prazo
- 20 dias úteis
- Quando começa a contar
- Do dia útil seguinte ao lançamento do título no Protocolo
- O que suspende ou interrompe
- Cessa sozinha ao fim dos 20 dias úteis se o interessado não atender às exigências. Suscitada dúvida, a prenotação só é cancelada depois do trânsito em julgado da decisão, se ela for procedente. Optando o usuário pelo pagamento posterior dos emolumentos, os efeitos da prenotação são mantidos durante os 5 dias desse depósito, e esse prazo não é computado no prazo de registro
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 205, caput, com a redação da Lei nº 14.382/2022, combinado com o art. 9º, § 1º. Cancelamento: art. 203, I. Pagamento posterior: art. 206-A, §§ 1º e 7º
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40dias úteis
Prenotação na Reurb social
Começa a contar: Do dia útil seguinte ao lançamento no Protocolo
Ler tudo e a norma, de Prenotação na Reurb social
- Prazo
- 40 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- As mesmas causas da prenotação comum
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 205, parágrafo único, com a redação da Lei nº 14.382/2022
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60dias úteis
Procedimento registral na Reurb de interesse específico
Começa a contar: Do recebimento da Certidão de Regularização Fundiária
Ler tudo e a norma, de Procedimento registral na Reurb de interesse específico
- Prazo
- 60 dias úteis, prorrogáveis por até igual período
- O que suspende ou interrompe
- A prorrogação depende de justificativa fundamentada do oficial
- Norma conferida
- Lei nº 13.465/2017, art. 44, § 5º
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15dias corridos
Nota de exigência na Reurb, sobre a Certidão de Regularização Fundiária
Começa a contar: Do recebimento da Certidão de Regularização Fundiária
Ler tudo e a norma, de Nota de exigência na Reurb, sobre a Certidão de Regularização Fundiária
- Prazo
- 15 dias
- O que suspende ou interrompe
- Prazo de lei especial, que prevalece sobre os 10 dias úteis da regra geral
- Norma conferida
- Lei nº 13.465/2017, art. 44, caput
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10dias úteis
Registro e averbação, regra geral
São 5 dias úteis para compra e venda sem cláusula especial, averbação de construção, cancelamento de garantia e documentos eletrônicos que chegam pelo sistema oficial, desde que não haja exigência e os emolumentos estejam pagos. Nos demais casos, 10 dias úteis. Exemplo: escritura de compra e venda protocolada na segunda-feira, 2 de março, sem pendências, fica registrada até segunda-feira, 9 de março. Nos casos de 10 dias úteis, até 16 de março.
Ler tudo e a norma, de Registro e averbação, regra geral
- Prazo
- 10 dias úteis, com o exame de legalidade e validade concluído nos 5 primeiros dias
- Quando começa a contar
- Do dia útil seguinte ao protocolo
- O que suspende ou interrompe
- Exigência apontada em nota devolutiva: o prazo só volta a correr com o reingresso do título. Falta de pagamento dos emolumentos também impede o ato, e o prazo do depósito posterior não entra na conta
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 188, caput, com a redação da Lei nº 14.382/2022; Código de Normas do Tocantins, art. 1.032, caput e § 1º; art. 206-A, § 7º
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5dias úteis
Registro rápido, sem exigência e com emolumentos pagos
Começa a contar: Do dia útil seguinte ao protocolo
Ler tudo e a norma, de Registro rápido, sem exigência e com emolumentos pagos
- Prazo
- 5 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- Vale para escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, requerimento de averbação de construção, cancelamento de garantia (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese, penhor e outras), documento eletrônico estruturado que chega pelo SERP e título que reingressa com todas as exigências cumpridas. Havendo qualquer exigência ou emolumento em aberto, volta à regra dos 10 dias úteis
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 188, § 1º, I a III, com a redação da Lei nº 14.382/2022
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10dias úteis
Averbação de demolição
A averbação de demolição não entra na regra dos 5 dias úteis, que vale só para a averbação de construção.
Ler tudo e a norma, de Averbação de demolição
- Prazo
- 10 dias úteis
- Quando começa a contar
- Do dia útil seguinte ao protocolo
- O que suspende ou interrompe
- A demolição não entra na regra dos 5 dias úteis, que alcança apenas a averbação de construção
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 188, caput. O § 1º, I, cita só a averbação de construção
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10dias úteis
Averbação de indisponibilidade e averbação premonitória
Começa a contar: Do dia útil seguinte ao protocolo
Ler tudo e a norma, de Averbação de indisponibilidade e averbação premonitória
- Prazo
- 10 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- Permanecem na regra geral, sem a redução dos 5 dias úteis
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 188, caput
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5dias úteis
Averbação de ação não executória capaz de reduzir à insolvência
Começa a contar: Do dia útil seguinte ao protocolo
Ler tudo e a norma, de Averbação de ação não executória capaz de reduzir à insolvência
- Prazo
- 5 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- Depende de decisão judicial
- Norma conferida
- Lei nº 13.097/2015, art. 57
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5dias úteis
Reingresso do título com cumprimento integral das exigências
Começa a contar: Do dia útil seguinte ao reingresso
Ler tudo e a norma, de Reingresso do título com cumprimento integral das exigências
- Prazo
- 5 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- Prevalece o prazo menor da lei federal quando o cumprimento é integral
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 188, § 1º, III
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10dias úteis
Reingresso do título sem cumprimento integral das exigências
Começa a contar: Do dia útil seguinte ao reingresso
Ler tudo e a norma, de Reingresso do título sem cumprimento integral das exigências
- Prazo
- 10 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- O protocolo fica prorrogado, ainda que o título volte no último dia de vigência
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 188, caput; Código de Normas do Tocantins, art. 1.033
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3dias úteis
Averbação de garantia de Cédula de Produto Rural
Começa a contar: Da apresentação do título ou da certidão de inteiro teor
Ler tudo e a norma, de Averbação de garantia de Cédula de Produto Rural
- Prazo
- 3 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- Prazo com responsabilidade funcional expressa do oficial
- Norma conferida
- Lei nº 8.929/1994, art. 12, § 2º, com a redação da Lei nº 13.986/2020
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3dias úteis
Registro de cédula de crédito rural, industrial, comercial e de exportação
Começa a contar: Da apresentação do título
Ler tudo e a norma, de Registro de cédula de crédito rural, industrial, comercial e de exportação
- Prazo
- 3 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- Exigência apontada em nota devolutiva. A serventia pratica o prazo menor do Código de Normas do Tocantins
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 1.032, § 2º; Decreto-Lei nº 413/1969, art. 38; Lei nº 6.840/1980, art. 5º
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15dias corridos
Loteamento e incorporação imobiliária: número do registro ou lista de pendências
Começa a contar: Da apresentação
Ler tudo e a norma, de Loteamento e incorporação imobiliária: número do registro ou lista de pendências
- Prazo
- 15 dias
- O que suspende ou interrompe
- Cumprimento de pendências pelo interessado. No reingresso de memorial de incorporação, com ou sem cumprimento integral das exigências, o prazo é de 10 dias úteis
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 1.032, § 4º; Lei nº 4.591/1964, art. 32, § 6º
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15dias corridos
Atos de programa habitacional do governo
Começa a contar: Da data em que o título entra na serventia
Ler tudo e a norma, de Atos de programa habitacional do governo
- Prazo
- 15 dias para qualificar e registrar, averbar ou devolver com pendências
- O que suspende ou interrompe
- Cumprimento de pendências pelo interessado
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 1.032, § 5º
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10dias úteis
Nota devolutiva, com as exigências
Se faltar alguma coisa, você recebe por escrito, de uma só vez, tudo o que precisa ser corrigido, com data e assinatura de quem analisou. Não apontamos exigência nova depois, sobre o que já poderia ter sido visto. Quando você trouxer tudo corrigido, temos 5 dias úteis para registrar. Se voltar faltando algum item, são 10 dias úteis. O seu lugar na fila fica garantido.
Ler tudo e a norma, de Nota devolutiva, com as exigências
- Prazo
- 10 dias úteis, com o exame do título nos 5 primeiros dias
- Quando começa a contar
- Do dia útil seguinte ao protocolo
- O que suspende ou interrompe
- Todas as exigências saem de uma só vez, por escrito, articuladas, com data, identificação e assinatura. Não cabe segunda nota devolutiva com exigência nova sobre o que já podia ter sido visto
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 198, caput, combinado com os arts. 188 e 9º, § 1º; Código de Normas do Tocantins, art. 1.032, § 1º, e art. 405, parágrafo único
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5dias corridos
Pagamento posterior dos emolumentos, quando o usuário opta por ele
Você pode pagar só a prenotação na entrega e completar o valor depois, em 5 dias contados da análise que aprovar o documento. Nesse período o seu lugar na fila continua valendo, e esse tempo não é descontado do prazo do registro.
Ler tudo e a norma, de Pagamento posterior dos emolumentos, quando o usuário opta por ele
- Prazo
- 5 dias
- Quando começa a contar
- Da análise em que o oficial conclui pela aptidão do título para registro
- O que suspende ou interrompe
- Os efeitos da prenotação ficam mantidos nesse período, e o prazo não é computado no prazo de registro. Não pago, o título apto é devolvido e o apresentante perde o valor da prenotação
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 206-A, II, e §§ 1º, 3º e 7º, incluído pela Lei nº 14.382/2022
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15dias corridos
Impugnação da dúvida pelo interessado
Começa a contar: Da notificação do apresentante pelo oficial
Ler tudo e a norma, de Impugnação da dúvida pelo interessado
- Prazo
- 15 dias
- O que suspende ou interrompe
- É prazo da parte perante o juízo, não da serventia
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 198, § 1º, III; Código de Normas do Tocantins, art. 406, V
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4horas úteis
Certidão de inteiro teor da matrícula, em meio eletrônico, com o número informado
Começa a contar: Do pagamento dos emolumentos, contadas apenas dentro do horário de expediente
Ler tudo e a norma, de Certidão de inteiro teor da matrícula, em meio eletrônico, com o número informado
- Prazo
- 4 horas úteis
- O que suspende ou interrompe
- Só vale para pedido feito pela internet, em horário de expediente, com o número da matrícula ou do livro auxiliar informado pelo usuário. Sem o número, ou em pedido no balcão, entra na regra de 5 dias úteis
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 19, § 10, I, combinado com o art. 9º, §§ 1º e 2º
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1dia útil
Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
Começa a contar: Do pagamento dos emolumentos
Ler tudo e a norma, de Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
- Prazo
- 1 dia útil
- O que suspende ou interrompe
- Nenhuma causa prevista em norma
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 19, § 10, II
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5dias úteis
Certidão de transcrição e demais certidões do Registro de Imóveis
Começa a contar: Do pagamento dos emolumentos
Ler tudo e a norma, de Certidão de transcrição e demais certidões do Registro de Imóveis
- Prazo
- 5 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- Entram aqui a certidão de inteiro teor pedida no balcão, a de atos manuscritos, a em relatório por quesitos (inclusive ônus e ações), a em resumo e a de documento arquivado. Não há autorização de prazo maior para Colmeia
- Norma conferida
- Lei nº 6.015/1973, art. 19, caput e § 10, III, e § 12; Código de Normas do Tocantins, art. 1.023, parágrafo único
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Com a entrega
Certidão que acompanha o título registrado
Começa a contar: Da prática do ato registral
Ler tudo e a norma, de Certidão que acompanha o título registrado
- Prazo
- Junto com a entrega do título
- O que suspende ou interrompe
- Só não é expedida se o interessado pedir o contrário
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 1.030
- Certidão vale 30 dias. Considera-se atualizada a certidão expedida há no máximo 30 dias da data do negócio imobiliário (Código de Normas do Tocantins, art. 1.029). Não é prazo de entrega, é prazo de validade.
- Certidão negativa ressalva prenotação. Na certidão negativa de ônus e ações, as prenotações em curso são descritas em detalhe (art. 1.028, § 2º).
- Nota de entrega. A serventia entrega comprovante com a data do pedido e a data prevista da entrega (arts. 1.027, § 1º, e 1.031). É o documento com que você cobra o prazo.
- Registro em dia sem expediente é nulo. O art. 9º, caput, da Lei nº 6.015/1973 declara nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dia sem expediente.
1º Tabelionato de Notas
Prazos em dias corridos, salvo o limite de vinte dias úteis do art. 436, § 1º, do Código de Normas do Tocantins. O art. 9º, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 não alcança o tabelionato de notas.
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No atendimento
Escritura pública, lavratura
Se faltar algum documento, combinamos dia e hora para a leitura e a assinatura. O traslado, que é a sua via, sai em até 5 dias. Atenção: o imposto (ITBI ou ITCD) precisa estar pago antes da lavratura.
Ler tudo e a norma, de Escritura pública, lavratura
- Prazo
- Imediata quando possível. Não sendo possível, o tabelião marca dia e hora com o solicitante
- Quando começa a contar
- Do atendimento em que a parte apresenta os documentos
- O que suspende ou interrompe
- Depende de documentação completa, de pesquisa na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens antes de ato sobre imóvel e da prova de pagamento do imposto: ITBI antes do ato, com a quitação transcrita na escritura, ou ITCD pago antes da lavratura
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 436, caput, arts. 438 e 442 a 446, e art. 420, § 2º; Código Tributário Municipal de Colmeia, Lei nº 1.078/2026, arts. 405, parágrafo único, e 416; Lei nº 1.287/2001, art. 62, § 1º
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20dias úteis
Escritura pública: limite para o ato se aperfeiçoar
Começa a contar: Do adiantamento de valores para a realização do ato
Ler tudo e a norma, de Escritura pública: limite para o ato se aperfeiçoar
- Prazo
- 20 dias úteis
- O que suspende ou interrompe
- Passados os 20 dias úteis sem o ato se aperfeiçoar, por desistência da parte ou por falta de documento que cabia a ela, é devida ao tabelião indenização de 20% do valor adiantado, abatidos os atos já praticados. Não há indenização se a parte optar por usar o valor adiantado em outro ato notarial
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 436, §§ 1º e 2º
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30dias corridos
Escritura lavrada e não assinada
Começa a contar: Da lavratura
Ler tudo e a norma, de Escritura lavrada e não assinada
- Prazo
- 30 dias
- O que suspende ou interrompe
- Passados 30 dias sem assinatura, a escritura deve ser tornada sem efeito sempre que possível
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 149, parágrafo único, XXXII
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No atendimento
Procuração pública
O traslado sai em até 5 dias. Para usar a procuração em uma escritura, traga o original: com mais de 30 dias de lavrada, pode ser pedida uma certidão informando que ela não foi revogada.
Ler tudo e a norma, de Procuração pública
- Prazo
- Mesmas regras da escritura pública
- Quando começa a contar
- Do atendimento
- O que suspende ou interrompe
- A revogação é anotada pelo tabelião; nos casos que não são de anotação imediata, o tabelião adverte o mandante por escrito de que a revogação só vale contra o procurador depois de ele ser notificado. Para uso em escritura, o original da procuração é obrigatório, e o tabelião pode exigir certidão de não revogação quando o instrumento tiver mais de 30 dias
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, arts. 436 e 559, § 6º, e art. 438, §§ 6º e 7º
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No ato
Ata notarial
Se o fato precisar ser verificado fora do cartório, a ata é lavrada na data e na hora da diligência. O traslado sai em até 5 dias.
Ler tudo e a norma, de Ata notarial
- Prazo
- Lavratura no ato da constatação
- Quando começa a contar
- Do pedido do interessado
- O que suspende ou interrompe
- Quando o fato depende de diligência fora da serventia, a lavratura acompanha a data e a hora da diligência, dentro dos limites da circunscrição
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, arts. 521 e 522, e art. 521, § 1º, III
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5dias corridos
Traslado e certidão pedidos junto com o ato notarial
Começa a contar: Da data do pedido
Ler tudo e a norma, de Traslado e certidão pedidos junto com o ato notarial
- Prazo
- 5 dias
- O que suspende ou interrompe
- Nenhuma causa prevista em norma
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 434
-
5dias corridos
Certidão de ato notarial pedida depois
Contamos da data do pedido. Você recebe um comprovante com a data prevista de entrega.
Ler tudo e a norma, de Certidão de ato notarial pedida depois
- Prazo
- 5 dias
- Quando começa a contar
- Da protocolização do pedido, que registra também a data prevista de entrega
- O que suspende ou interrompe
- Nenhuma causa prevista em norma
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, arts. 433 e 434, e art. 149, parágrafo único, XXXI
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Na hora, no balcão
Reconhecimento de firma
Você precisa ter cartão de assinatura aberto no cartório, com CPF e documento oficial com foto. Se ainda não tiver, abrimos no mesmo atendimento.
Ler tudo e a norma, de Reconhecimento de firma
- Prazo
- Sem prazo em norma: é ato de balcão, praticado no atendimento
- Quando começa a contar
- Do atendimento
- O que suspende ou interrompe
- Depende de cartão de autógrafos aberto e atualizado, com CPF e documento oficial de identificação com foto. Havendo dúvida sobre a assinatura, o tabelião pode deixar de praticar o ato e exigir o comparecimento do signatário. Quem só desenha o nome, é semialfabetizado ou tem dificuldade para assinar por deficiência tem o reconhecimento feito apenas por autenticidade, com a pessoa presente
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, arts. 560 a 563 e 566
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Na hora, no balcão
Autenticação de cópia
Traga o documento original, porque a conferência é feita com ele à vista.
Ler tudo e a norma, de Autenticação de cópia
- Prazo
- Sem prazo em norma: é ato de balcão, praticado no atendimento
- Quando começa a contar
- Do atendimento
- O que suspende ou interrompe
- Exige o original à vista. Cada documento reproduzido tem seu próprio instrumento de autenticação, ainda que estejam na mesma folha
- Norma conferida
- Código de Normas do Tocantins, art. 573 e § 1º
- Prazo de entrega do traslado não é prazo de validade. O traslado é a sua via e não vence. O que tem prazo de validade é a certidão de imóvel usada para instruir o ato.
- Reconhecimento de firma não é exigível em requerimento ao Registro de Imóveis (Código de Normas do Tocantins, art. 1.052). Você não precisa pagar um ato de que não precisa.
Como chegamos a cada prazo
Os critérios estão abertos porque mudam o número que aparece nesta página.
Os oito critérios de contagem adotados
- Registro de Imóveis: dias e horas úteis. Os prazos de vigência da prenotação, de pagamento de emolumentos e de prática dos atos pelo oficial, incluída a emissão de certidões, são contados em dias e horas úteis (art. 9º, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, incluído pela Lei nº 14.382/2022). Dia útil é aquele em que houver expediente; hora útil é a hora regulamentar do expediente (art. 9º, § 2º).
- Como se conta. A contagem segue os critérios da legislação processual civil (art. 9º, § 3º). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (art. 224 do Código de Processo Civil), e o começo e o vencimento passam para o primeiro dia útil seguinte quando caírem em dia sem expediente (art. 224, § 1º).
- Tabelionato de Notas: dias corridos, salvo quando a norma disser "úteis". O art. 9º, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 não alcança o tabelionato de notas. A exceção expressa são os vinte dias úteis do art. 436, § 1º, do Código de Normas do Tocantins.
- Divergência entre o Código de Normas do Tocantins e a lei federal: vale a leitura mais restritiva. O art. 405 do Código de Normas do Tocantins dá quinze dias para o oficial apontar exigências. A Lei nº 6.015/1973, com a redação da Lei nº 14.382/2022, reduziu esse prazo para dez dias úteis (art. 198 combinado com o art. 188). Lei federal prevalece sobre provimento estadual, e a leitura mais restritiva que cumpre as duas normas é dez dias úteis.
- Averbações do art. 1.032, § 3º, do Código de Normas do Tocantins. Esse parágrafo fixa quinze dias para certos atos ligados à Lei nº 9.514/1997 e à Lei nº 10.931/2004. É mais do que os dez dias úteis do art. 188 da Lei nº 6.015/1973, e esses atos não estão entre as exceções que a lei federal admite. Pelo mesmo motivo do critério anterior, a serventia pratica dez dias úteis.
- Lei especial prevalece sobre a regra geral. Onde uma lei federal específica fixa prazo próprio, é ele que vale. É o caso da regularização fundiária (Lei nº 13.465/2017) e das cédulas de crédito.
- Prazo praticado na serventia. A serventia pratica o prazo legal, e não prazo maior. Onde o Código de Normas do Tocantins impõe etapa interna mais curta que o prazo final da lei, esta página mostra a etapa mais curta, porque é o que você sente: é o caso do exame de legalidade do título, em cinco dias, dentro dos dez dias úteis do art. 188.
- Horário de expediente considerado: de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 17h, o que dá sete horas úteis por dia. Importa para a certidão eletrônica de quatro horas úteis.
Normas conferidas e versão consultada
Todos os artigos foram lidos no texto vigente em 20 de setembro de 2026. Nenhum prazo entrou por memória, por cópia de página antiga ou por norma de outro estado.
- Lei nº 6.015/1973, Registros Públicos, texto compilado do Planalto, já com a Lei nº 14.382/2022, base atualizada em 23/04/2026.
- Lei nº 8.935/1994, notários e registradores, texto do Planalto, base atualizada em 23/04/2026.
- Lei nº 13.465/2017, regularização fundiária, texto do Planalto, base atualizada em 14/09/2026.
- Lei nº 8.929/1994, Cédula de Produto Rural, texto do Planalto, base atualizada em 14/09/2026.
- Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil, texto compilado, base atualizada em 04/09/2026.
- Provimento CNJ nº 149/2023, Código Nacional de Normas, compilado de 20/08/2026.
- Provimento nº 3/2023-CGJUS/TO, Código de Normas do Tocantins, compilado do eLegis do Tribunal de Justiça do Tocantins, com alterações até o Provimento nº 29, de 14/08/2026.
Se o prazo não for cumprido
Procure a Coordenação da serventia ou use o Canal de Denúncia e Ouvidoria. A reclamação também pode ser feita ao juiz corregedor permanente da comarca. O descumprimento de prazo gera multa ao registrador, de um a dez salários mínimos, apurada pelo juiz corregedor permanente (Código de Normas do Tocantins, art. 1.034, que remete ao art. 32, II, da Lei nº 8.935/1994; Lei nº 6.015/1973, arts. 188, § 2º, e 198, § 2º).
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