Instrumento público em que vendedor e comprador formalizam a compra e venda do imóvel. A propriedade se transfere com o registro da escritura no Registro de Imóveis competente.
Lavratura no atendimento quando a documentação estiver completa. Havendo adiantamento, o ato deve ser concluído em até 20 dias úteis.
Documentos do Vendedor
Pessoa Física
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação completo
Pessoa Jurídica
- Contrato social, estatuto e alterações vigentes
- Certidão simplificada atual da Junta Comercial
- CNPJ
- Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal
- Formulário de qualificação do representante
Certidões Negativas (Providenciadas pelo Cartório)
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, SEFAZ/TO (art. 453, I e II)
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (art. 453, III)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 453, IV)
- Certidões Cíveis, Criminais e Fiscais (Justiça Estadual e Federal)
- Certidão Negativa de Débito do IBAMA (para imóveis rurais)
Documentos do Comprador
Pessoa Física
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação completo
Pessoa Jurídica
- Contrato social, estatuto e alterações vigentes
- Certidão simplificada atual da Junta Comercial
- CNPJ
- Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal
- Formulário de qualificação do representante
Documentos do Imóvel
Imóvel Urbano
- Certidão de ônus atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis, validade de 30 dias)
- Último IPTU quitado
- Certidão de dados cadastrais emitida pela Prefeitura Municipal
- Certidão negativa de tributos municipais
- Guia do ITBI quitada ou isenção reconhecida
Imóvel Rural (Fundamentação: Arts. 451 a 453 do Provimento CGJUS/TO)
- Certidão de ônus atualizada (art. 451)
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, CCIR mais recente (art. 453, I)
- Comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais do INCRA (art. 453, II)
- Comprovante dos cinco últimos pagamentos de ITR ou certidão negativa (art. 453, III)
- Certidão Negativa de Débito do INSS, quando aplicável (art. 453, IV)
- Descrição georreferenciada do imóvel (art. 453, V)
- Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, CAR (art. 453, VI)
- Documento de Informação e Apuração do ITR, DIAT (art. 453, VIII)
- Prova de ações nominativas em caso de sociedade anônima adquirente (art. 453, VII)
- Guia de laudêmio, RIP e CAT quando o imóvel estiver sob domínio da União
Fundamentação e Observações Legais
Este checklist foi elaborado conforme os dispositivos da Seção IV (arts. 451 a 459) do Provimento CGJUS/TO, que regulamenta as escrituras públicas de aquisição e alienação de imóveis rurais no Estado do Tocantins.
| Art. 451 | Aplicação das normas gerais e específicas às escrituras públicas que impliquem alienação de imóveis rurais. |
|---|---|
| Art. 452 | Identificação obrigatória e detalhada do imóvel quando a matrícula estiver pendente de abertura. |
| Art. 453 | Exigência de documentos essenciais como CCIR, ITR, INSS, georreferenciamento e CAR. |
| Art. 454 | Proibição de alienação de parte ideal inferior à fração mínima de parcelamento e vedação de fraudes. |
| Art. 455 e 456 | Regras específicas para aquisição por estrangeiros e limites de área (até 50 módulos). |
| Art. 457 e 458 | Exigências documentais e autorizações do INCRA e da Presidência da República para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. |
| Art. 459 | Aplicação das mesmas regras a contratos de arrendamento rural celebrados por estrangeiros. |
O tabelião deverá recusar a lavratura da escritura se houver indícios de fraude fundiária, ocupação irregular ou descumprimento das exigências ambientais e fiscais, conforme o art. 454, parágrafo único.
Formulário de Qualificação
Formulário obrigatório conforme exigência do Provimento CGJUS/TO, devendo conter:
- Nome completo, estado civil, regime de bens, nacionalidade e profissão
- Endereço completo, telefone e e-mail
- Informações do cônjuge (se aplicável)
- Assinatura e identificação completa das partes
Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018, Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.