Tabelionato de Notas
Checklist - Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas
📝 Checklist – Escritura Pública de Doação
📄 Documentos do Doador
Pessoa Física:
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência
- Declaração de estado civil e regime de bens
- Formulário de qualificação completo
Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou estatuto e alterações
- Certidão simplificada da Junta Comercial (atual)
- CNPJ
- Documentos e comprovante de residência do(s) representante(s) legais
- Formulário de qualificação do representante
📄 Documentos do Donatário
Pessoa Física:
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento (até 90 dias)
- Comprovante de residência
- Formulário de qualificação completo
Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou estatuto e alterações
- Certidão simplificada da Junta Comercial
- CNPJ
- Documentos e comprovante de residência do(s) representante(s)
- Formulário de qualificação do representante
🏠 Documentos do Imóvel
Imóvel Urbano:
- Matrícula ou transcrição atualizada (até 30 dias)
- Último IPTU quitado
- Certidão de dados cadastrais (Prefeitura)
- Certidão negativa de tributos municipais
- Guia do ITCD devidamente recolhida
Imóvel Rural:
- Matrícula atualizada
- CCIR (INCRA)
- Declaração e certidão negativa do ITR
- Certidão do IBAMA
- Guia do laudêmio (se imóvel da União)
- CAT e RIP (quando aplicável)
⚠️ Observações Importantes
- Documentos do cônjuge, se casado ou em união estável
- Pacto antenupcial (se houver), com registro no RGI
- Analfabeto: 2 testemunhas + assinatura a rogo
- Idosos ou enfermos: laudo médico com firma reconhecida
- Procurador: procuração original com poderes específicos
- Documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos
📝 Formulário de Qualificação
Formulário padrão para preenchimento presencial no cartório ou download via site. Deve conter:
- Nome, estado civil, regime de bens, nacionalidade e profissão
- Endereço completo, telefone e e-mail
- Informações do cônjuge (se aplicável)
📜 Checklist – Escritura de Cessão de Direitos Hereditários
📌 Requisitos e Observações Gerais
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
- Não pode haver filhos menores ou incapazes
⚰️ Documentos do Autor da Herança (Falecido)
- RG, CNH, ou outro documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de óbito
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação (expedida após o falecimento)
- Certidão Negativa de Testamentos (CENSEC)
- Se houver testamento: decisão judicial autorizando o trâmite extrajudicial com trânsito em julgado
👨👩👧 Herdeiros (Cedentes) e Cessionários
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de nascimento, casamento com averbação ou união estável (até 180 dias)
- Pacto antenupcial registrado, se houver
- Documentação do cônjuge ou companheiro(a)
- Comprovante de residência
- Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados
🧾 Certidões Negativas
Do Autor da Herança:
- Débitos Trabalhistas
- Inventário/Arrolamento (TJTO)
- Débitos Estaduais (SEFAZ TO)
- Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Dos Cedentes:
- Débitos Trabalhistas
- Tributos Federais e Dívida Ativa da União
🏘️ Documentos dos Bens Imóveis
Imóvel Urbano:
- Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
- Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Declaração de quitação condominial com firma reconhecida e ata do síndico registrada
Imóvel Rural:
- Certidão de ônus atualizada
- CIB (antigo NIRF)
- Última declaração do ITR e sua certidão negativa
- CCIR
- Certidão Negativa da Dívida Ativa da União
- Se imóvel da União: guia de laudêmio, RIP e CAT
💰 Impostos
- ITBI e comprovante de pagamento (cessão onerosa)
- ITD e comprovante de pagamento (cessão gratuita)
- Se imóvel fora de Colméia-TO: providenciar ITBI no respectivo município
🏠 Checklist – Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel (Tocantins)
🧍♂️ Documentos do Vendedor
Pessoa Física:
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação completo
Pessoa Jurídica:
- Contrato social, estatuto e alterações vigentes
- Certidão simplificada atual da Junta Comercial
- CNPJ
- Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal
- Formulário de qualificação do representante
Certidões Negativas (Providenciadas pelo Cartório):
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais – SEFAZ/TO (art. 453, I e II)
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (art. 453, III)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 453, IV)
- Certidões Cíveis, Criminais e Fiscais (Justiça Estadual e Federal)
- Certidão Negativa de Débito do IBAMA (para imóveis rurais)
🧾 Documentos do Comprador
Pessoa Física:
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação completo
Pessoa Jurídica:
- Contrato social, estatuto e alterações vigentes
- Certidão simplificada atual da Junta Comercial
- CNPJ
- Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal
- Formulário de qualificação do representante
🏡 Documentos do Imóvel
Imóvel Urbano:
- Certidão de ônus atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis – validade de 30 dias)
- Último IPTU quitado
- Certidão de dados cadastrais emitida pela Prefeitura Municipal
- Certidão negativa de tributos municipais
- Guia do ITBI quitada ou isenção reconhecida
Imóvel Rural (Fundamentação: Arts. 451 a 453 do Provimento CGJUS/TO):
- Certidão de ônus atualizada (art. 451)
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente (art. 453, I)
- Comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais do INCRA (art. 453, II)
- Comprovante dos cinco últimos pagamentos de ITR ou certidão negativa (art. 453, III)
- Certidão Negativa de Débito do INSS, quando aplicável (art. 453, IV)
- Descrição georreferenciada do imóvel (art. 453, V)
- Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR (art. 453, VI)
- Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT (art. 453, VIII)
- Prova de ações nominativas em caso de sociedade anônima adquirente (art. 453, VII)
- Guia de laudêmio, RIP e CAT quando o imóvel estiver sob domínio da União
⚖️ Fundamentação e Observações Legais
Este checklist foi elaborado conforme os dispositivos da Seção IV (arts. 451 a 459) do Provimento CGJUS/TO, que regulamenta as escrituras públicas de aquisição e alienação de imóveis rurais no Estado do Tocantins.
- Art. 451: Aplicação das normas gerais e específicas às escrituras públicas que impliquem alienação de imóveis rurais.
- Art. 452: Identificação obrigatória e detalhada do imóvel quando a matrícula estiver pendente de abertura.
- Art. 453: Exigência de documentos essenciais como CCIR, ITR, INSS, georreferenciamento e CAR.
- Art. 454: Proibição de alienação de parte ideal inferior à fração mínima de parcelamento e vedação de fraudes.
- Art. 455 e 456: Regras específicas para aquisição por estrangeiros e limites de área (até 50 módulos).
- Art. 457 e 458: Exigências documentais e autorizações do INCRA e da Presidência da República para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.
- Art. 459: Aplicação das mesmas regras a contratos de arrendamento rural celebrados por estrangeiros.
O tabelião deverá recusar a lavratura da escritura se houver indícios de fraude fundiária, ocupação irregular ou descumprimento das exigências ambientais e fiscais, conforme o art. 454, parágrafo único.
📝 Formulário de Qualificação
Formulário obrigatório conforme exigência do Provimento CGJUS/TO, devendo conter:
- Nome completo, estado civil, regime de bens, nacionalidade e profissão
- Endereço completo, telefone e e-mail
- Informações do cônjuge (se aplicável)
- Assinatura e identificação completa das partes
📄 Checklist – Escritura Pública Declaratória (Tocantins)
🧾 Documentos do Declarante
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação completo
- Outros documentos que comprovem a matéria declarada (ex.: certidões, declarações, contratos, recibos, etc.)
Observação: As certidões de nascimento ou casamento de qualquer lugar do Brasil podem ser emitidas online através do site registrocivil.org.br.
⚖️ Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO)
As escrituras declaratórias, conforme o Provimento CGJUS/TO, devem observar os princípios da fé pública notarial e da veracidade das declarações prestadas sob responsabilidade civil e criminal do declarante. O tabelião deve garantir a correta identificação das partes e a clareza dos fatos declarados.
- O ato declaratório pode versar sobre fatos jurídicos, posse, dependência econômica, união estável, tempo de serviço ou qualquer situação de interesse pessoal e patrimonial lícito.
- O tabelião deve exigir documentos comprobatórios sempre que o fato declarado possa repercutir juridicamente ou envolver terceiros.
- Nos termos do art. 446 do Provimento CGJUS/TO, todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia.
- Se o declarante for pessoa analfabeta, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas portando documentos válidos.
- Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório o laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida do profissional.
A escritura declaratória é ato formal e dotado de presunção de veracidade, não criando direitos reais, mas podendo servir de meio de prova em procedimentos administrativos e judiciais.
📑 Observações Gerais
- Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
- Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório de imóveis competente.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros conforme o caso concreto.
- As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
- Para estrangeiros: apresentar certidão de estado civil apostilada, tradução juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos, além de CPF e passaporte válido.
📝 Formulário de Qualificação
Formulário a ser preenchido com os dados pessoais do declarante:
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
- Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
- Endereço completo, e-mail e telefone
- Dados do cônjuge (se houver)
👨👩👧👦 Checklist – Escritura Pública Declaratória de Dependência Econômica (Tocantins)
🧾 Documentos do Solicitante
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação completo
Observação: As certidões de nascimento ou casamento podem ser emitidas online através do site registrocivil.org.br.
👶 Documentos do Dependente
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência
- Formulário de qualificação completo
Observação: As certidões também podem ser emitidas via registrocivil.org.br.
⚖️ Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO)
Conforme o Provimento CGJUS/TO, a Escritura Declaratória de Dependência Econômica é um ato de natureza personalíssima, que tem por objetivo reconhecer formalmente a dependência financeira de uma pessoa em relação à outra. O ato deve observar os princípios da fé pública notarial e da veracidade das declarações prestadas sob responsabilidade civil e criminal dos declarantes.
- O tabelião deve verificar a coerência das informações prestadas e exigir documentos que comprovem a relação de dependência (ex: comprovantes de despesas, declaração de imposto de renda, planos de saúde, etc.).
- O ato pode ser utilizado para fins previdenciários, administrativos, trabalhistas ou de benefícios assistenciais.
- Nos termos do art. 446 do Provimento CGJUS/TO, todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia.
- Se o declarante for analfabeto, deverá assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas devidamente qualificadas.
- Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, exige-se laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida.
- Por se tratar de ato personalíssimo, não é admitida representação por procuração.
A escritura declaratória não cria vínculo jurídico automático de dependência, mas serve como prova pública da situação declarada, dotada de presunção de veracidade.
📑 Observações Gerais
- Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
- Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório competente.
- As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros conforme o caso concreto.
- Para estrangeiros: apresentar certidão de estado civil apostilada, tradução juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos, além de CPF e passaporte válido.
📝 Formulário de Qualificação
Formulário a ser preenchido com os dados pessoais do solicitante e do dependente:
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
- Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
- Endereço completo, e-mail e telefone
- Dados do cônjuge (se houver)
- Identificação completa do dependente e grau de relação
📜 Checklist – Escritura Pública de Divisão Amigável (Tocantins)
🧾 Documentos dos Condôminos
Pessoa Física:
- Documento de identidade (RG, CPF ou CNH)
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação completo
Pessoa Jurídica:
- Certidão simplificada do registro (Junta Comercial ou RCPJ)
- Contrato social e aditivos, se houver
- Endereço eletrônico
- Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência)
- Formulário de qualificação do representante
🏠 Documentos do Imóvel
Imóvel Urbano:
- Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
- Último IPTU quitado
- Certidão de dados cadastrais do imóvel (Prefeitura)
- Certidão negativa de tributos municipais
- Guia do ITBI quitada ou comprovante de isenção
Imóvel Rural:
- Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
- ITR (última declaração)
- Certidão Negativa de Débitos relativos ao ITR
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
- Certidão Negativa de Débito do IBAMA
- Se área de domínio da União: Guia de Laudêmio, RIP e CAT (SPU)
⚖️ Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO – Art. 460)
Nos termos da Seção V – Das Escrituras Públicas de Divisão de Imóvel Rural do Provimento CGJUS/TO, o tabelião deverá observar as seguintes exigências e cautelas legais:
- Conforme o art. 460, o tabelião deve orientar as partes sobre a necessidade de averbação do georreferenciamento no registro de imóveis antes da lavratura da escritura.
- Deve constar advertência expressa na escritura acerca da obrigatoriedade do georreferenciamento quando exigido pela lei federal nº 10.267/2001.
- O tabelião deve conferir se as áreas resultantes são compatíveis com a área original e se não há transmissão de parte ideal (caso em que incidirá ITBI ou ITCD, conforme o §1º).
- Quando houver reserva legal averbada, será necessário apresentar memoriais descritivos de sua distribuição, acompanhados da respectiva ART ou RRT do profissional técnico (§2º).
- As áreas resultantes da divisão devem respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP), sob pena de nulidade (§3º).
- Todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia, conforme o art. 446 do Provimento CGJUS/TO.
A divisão amigável deve ser formalizada com o consentimento de todos os condôminos e demais interessados, sendo indispensável a comprovação da regularidade dominial e fiscal do imóvel.
📑 Observações Gerais
- Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
- Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório competente.
- Analfabeto: assinatura a rogo com duas testemunhas qualificadas.
- Idosos ou enfermos: apresentar laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida.
- Procuradores devem apresentar procuração pública com poderes específicos para o ato.
- As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
- Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
📝 Formulário de Qualificação
Formulário a ser preenchido com os dados pessoais dos condôminos:
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
- Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
- Endereço completo, e-mail e telefone
- Dados do cônjuge (se houver)
- Informações sobre a fração do imóvel e descrição da área resultante da divisão
💔 Checklist – Escritura Pública de Divórcio com Bens (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- Deve haver consenso entre os cônjuges quanto à partilha dos bens e à dissolução do vínculo matrimonial.
- É obrigatória a assistência de advogado (art. 465 do Provimento CGJUS/TO e Lei Federal n. 11.441/2007).
- Havendo filhos menores ou incapazes, deve ser comprovado o prévio ajuizamento da ação judicial tratando de guarda, alimentos e visitas (art. 491-A, Provimento CGJUS/TO).
- É necessária a declaração expressa das partes sobre a ausência de gravidez da cônjuge virago (art. 491, parágrafo único, CGJUS/TO).
- As partes devem declarar estar cientes das consequências do divórcio e firmes em sua decisão (art. 492, CGJUS/TO).
⚖️ Fundamentação Legal (Provimento CGJUS/TO – Arts. 461 a 505)
As escrituras de divórcio consensual são reguladas pela Lei Federal n. 11.441/2007 e pelos arts. 461 a 505 do Provimento CGJUS/TO. São atos notariais dotados de fé pública, independentes de homologação judicial (art. 464, CGJUS/TO).
- Art. 465: É obrigatória a presença de advogado ou defensor público, cujo nome e OAB devem constar da escritura.
- Art. 491: Devem constar na escritura os bens comuns, os particulares e a forma de partilha, com os respectivos valores e registros.
- Art. 495: Havendo transmissão patrimonial desigual entre os cônjuges, é exigido o recolhimento do tributo correspondente (ITBI ou ITCD).
- Art. 498: O traslado da escritura deve ser apresentado ao Registro Civil do casamento para averbação.
- Art. 503: O ajuste do uso do nome pode ser retificado por nova escritura unilateral.
- Art. 504: O tabelião pode recusar o ato se houver dúvida quanto à vontade ou indícios de prejuízo a uma das partes.
📄 Documentos Necessários
Documentos do Advogado:
- Carteira da OAB
- Petição assinada com qualificação completa das partes e plano de partilha
- Procuração com poderes específicos para o ato
Documentos dos Divorciandos:
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Certidão de casamento (emitida há até 180 dias)
- Pacto antenupcial e registro, se houver
Documentos dos Filhos (se houver):
- Certidão de nascimento ou documento oficial com foto
🏠 Documentos dos Bens Imóveis e Móveis
Imóvel Urbano:
- Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
- Certidão negativa de débitos municipais
- Declaração de quitação condominial com firma reconhecida do síndico
Imóvel Rural:
- Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
- CIB (antigo NIRF)
- Último ITR e certidão negativa de débitos do ITR
- CCIR atualizado
- Certidão negativa de débitos da União
- Guia de laudêmio, RIP e CAT (SPU), se aplicável
Bens Móveis:
- CRLV (veículos)
- Contrato social e apuração de haveres (empresas)
- Extrato bancário (saldos financeiros)
- Declaração da ADAPEC/INCRA (semoventes)
- Outros documentos que comprovem titularidade
💰 Tributos e Regularizações
- Guia de ITBI e comprovante de pagamento (cessão onerosa)
- Guia de ITCD e comprovante de pagamento (cessão gratuita)
- Recolhimento deve preceder a lavratura da escritura (art. 472, CGJUS/TO)
📝 Formulário de Qualificação
Formulário padrão para preenchimento presencial no cartório ou via site:
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
- Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
- Endereço completo, e-mail e telefone
- Dados do advogado (nome e número da OAB)
- Relação detalhada dos bens e valores partilhados
💔 Checklist – Escritura Pública de Divórcio sem Bens (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- Deve haver manifestação espontânea e isenta de vícios das partes em não mais manter a sociedade conjugal.
- É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (art. 465 do Provimento CGJUS/TO e Lei Federal n. 11.441/2007).
- É vedada a lavratura se houver filhos menores ou incapazes, salvo comprovação de prévio ajuizamento de ação judicial sobre guarda, alimentos e visitação (art. 491-A, CGJUS/TO).
- Deve ser comprovada a ausência de bens a partilhar entre os cônjuges.
- Havendo filhos maiores e capazes, apresentar certidão de nascimento e/ou documentos de identidade.
- As partes devem declarar estar cientes das consequências do divórcio, sem arrependimento ou intenção de reconciliação (art. 492, CGJUS/TO).
⚖️ Fundamentação Legal (Provimento CGJUS/TO – Arts. 461 a 505)
O divórcio consensual sem bens é regido pela Lei Federal n. 11.441/2007, pelos arts. 461 a 505 do Provimento CGJUS/TO, e pelos arts. 1.571 a 1.582 do Código Civil, sendo ato notarial independente de homologação judicial (art. 464 do Provimento CGJUS/TO).
- Art. 1.581 do Código Civil: O divórcio pode ser concedido sem prévia separação judicial, bastando a manifestação livre da vontade de um ou ambos os cônjuges.
- Art. 465 do Provimento CGJUS/TO: É obrigatória a presença de advogado, constando seu nome e número da OAB na escritura.
- Art. 491: As partes devem declarar a inexistência de bens comuns e de filhos incapazes.
- Art. 491-A: Admite-se a lavratura mesmo havendo filhos incapazes, desde que comprovada ação judicial sobre os direitos deles.
- Art. 498: O traslado da escritura deve ser apresentado ao Registro Civil do assento de casamento para averbação.
- Art. 503: É possível retificar o uso do nome por nova escritura unilateral, se desejado.
📄 Documentos Necessários
Documentos dos Cônjuges:
- RG, CPF ou CNH
- Certidão de casamento (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação devidamente preenchido
Documentos do Advogado:
- Petição endereçada ao Tabelionato de Notas
- Carteira profissional da OAB
- Procuração com poderes específicos para o ato
- Formulário de qualificação profissional preenchido
⚠️ Observações Importantes
- Se houver pacto antenupcial, apresentar apenas a certidão do pacto, sendo dispensada a apresentação de registro no Cartório de Imóveis, conforme o art. 1.657 do Código Civil, que prevê que o pacto só produz efeitos entre os cônjuges e terceiros após o registro, o que é irrelevante na hipótese de divórcio sem partilha de bens.
- Se analfabeto, deverá assinar a rogo, com presença de duas testemunhas identificadas.
- Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
- Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso concreto.
📝 Formulário de Qualificação
Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
- Regime de bens e data do casamento
- Endereço completo, e-mail e telefone
- Dados do advogado (nome e número da OAB)
- Declaração conjunta de inexistência de bens a partilhar
- Declaração de inexistência de filhos incapazes
🧾 Checklist – Escritura Pública de Emancipação (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- O ato de emancipação voluntária é formalizado por escritura pública com a presença de ambos os pais e do menor (art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil).
- O menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos no momento da lavratura (art. 5º, CC).
- Ambos os pais devem consentir expressamente na emancipação.
- Em caso de falecimento de um dos pais, o sobrevivente pode conceder a emancipação mediante apresentação da certidão de óbito.
- Na ausência dos pais, a emancipação dependerá de sentença judicial.
- O ato deve ser registrado no Livro E do Registro Civil da comarca de residência do emancipado (art. 9º, II, CC e art. 89 da Lei n. 6.015/1973).
⚖️ Fundamentação Legal
A escritura pública de emancipação tem amparo no art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil, no art. 89 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) e no Provimento CGJUS/TO que disciplina os atos notariais.
- Art. 5º, parágrafo único, I, CC: A menoridade cessa pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
- Art. 9º, II, CC: Devem ser registrados no Registro Civil todos os atos de emancipação.
- Art. 89 da Lei 6.015/73: As emancipações devem ser registradas no Livro E do Registro Civil.
- Art. 446 do Provimento CGJUS/TO: Determina o arquivamento na serventia de todos os documentos apresentados para a lavratura da escritura.
📄 Documentos Necessários
Documentos dos Pais:
- RG, CPF ou CNH
- Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação completo
Documentos do Menor:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência
- Formulário de qualificação completo
⚠️ Observações Importantes
- Ambos os pais devem comparecer pessoalmente ao ato, acompanhados do menor.
- Se um dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito autenticada.
- O menor deve possuir mais de 16 (dezesseis) anos completos.
- Após a lavratura, a escritura pública de emancipação deverá ser registrada no 1º Ofício de Registro Civil da comarca de residência do menor emancipado.
- O tabelião deve orientar as partes sobre os efeitos da emancipação, especialmente quanto à plena capacidade civil decorrente do ato (art. 5º, parágrafo único, CC).
- Documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado, conforme a Convenção da Haia.
- É vedada a lavratura de escritura de emancipação por procurador, dada a natureza personalíssima do ato.
📝 Formulário de Qualificação
Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil dos pais
- Endereço completo, telefone e e-mail de contato
- Nome completo, nacionalidade, data de nascimento e CPF do menor
- Declaração dos pais de que concedem espontaneamente a emancipação
- Assinatura de ambos os pais e do menor emancipado
🏠 Checklist – Escritura Pública de Instituição de Bem de Família (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A instituição do bem de família deve ser formalizada por escritura pública (art. 1.711 do Código Civil).
- O imóvel deve ser de propriedade do instituidor e destinado à residência da entidade familiar (art. 1.712, CC).
- É possível instituir bem de família por pessoa solteira, separada, viúva ou convivente em união estável.
- A escritura deve especificar a matrícula, área e demais características do imóvel, além da destinação residencial.
- Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (art. 1.714, CC).
- O ato visa garantir a impenhorabilidade do imóvel, salvo exceções legais (art. 1.715, CC).
⚖️ Fundamentação Legal
- Art. 1.711 do Código Civil: O bem de família pode ser instituído por escritura pública ou testamento, gravando o imóvel de residência com cláusula de impenhorabilidade.
- Art. 1.712: O imóvel deve pertencer ao instituidor e destinar-se à residência da entidade familiar.
- Art. 1.714: A instituição só é válida mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Art. 1.715: O bem de família é impenhorável, exceto em casos de tributos ou dívidas que recaem sobre o próprio imóvel.
- Art. 446 do Provimento CGJUS/TO: Determina o arquivamento de todos os documentos apresentados para a lavratura.
📄 Documentos Necessários
Documentos dos Proprietários:
- RG, CPF ou CNH
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
- Comprovante de residência atualizado
- Formulário de qualificação preenchido
Se Pessoa Jurídica:
- Certidão Simplificada atualizada
- Contrato social e aditivos (ou estatuto e ata de eleição da diretoria)
- RG e CPF do representante legal
- Comprovante de residência e e-mail de contato
Certidões Negativas (podem ser providenciadas pelo cartório):
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ/TO)
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União
- Certidão de Feitos Trabalhistas
- Certidões de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais (Estadual e Federal)
Documentos do Imóvel:
- Certidão de ônus atualizada da matrícula (emitida há até 30 dias)
- Guia do IPTU quitada (ou ITR e CCIR, se imóvel rural)
- Certidão de dados cadastrais do imóvel (Prefeitura ou INCRA)
- Certidão negativa de tributos municipais
- Declaração expressa de que o imóvel destina-se à moradia da família
⚠️ Observações Importantes
- Se casado, apresentar documentos do cônjuge e indicar o regime de bens.
- Se houver pacto antenupcial, apresentar apenas a certidão do pacto (dispensado o registro, salvo se constar na matrícula do imóvel).
- O imóvel deve ser utilizado como residência da entidade familiar; não é admitida destinação comercial exclusiva.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso.
- É vedada a instituição por procurador, salvo poderes expressos e específicos em instrumento público.
- O tabelião deverá orientar o instituidor sobre a impenhorabilidade e as hipóteses de perda dessa proteção (art. 1.715, CC).
📝 Formulário de Qualificação
Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
- Regime de bens e indicação de pacto antenupcial, se houver
- Endereço completo, e-mail e telefone
- Dados do imóvel: matrícula, endereço e área
- Declaração de que o imóvel é destinado à moradia da entidade familiar
⚖️ Checklist – Escritura Pública de Inventário e Partilha (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- Deve haver consenso entre as partes quanto à partilha dos bens (art. 469 do Provimento CGJUS/TO).
- É obrigatória a presença de advogado ou defensor público, sendo facultada a escolha do tabelião (arts. 461 e 465 do Provimento CGJUS/TO).
- Todos os herdeiros devem ser capazes; se houver menor ou incapaz, deve haver autorização judicial e manifestação favorável do Ministério Público (art. 468, parágrafo único, CGJUS/TO).
- É possível o inventário extrajudicial ainda que haja cessão de direitos hereditários, desde que todos estejam de acordo (art. 473).
- O recolhimento dos tributos (ITD/ITCMD) deve ser comprovado antes da lavratura (art. 472).
- Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas (art. 480).
⚖️ Fundamentação Legal
- Lei Federal nº 11.441/2007 – Autoriza a realização de inventário e partilha por via extrajudicial.
- Arts. 468 a 489 do Provimento CGJUS/TO – Regulam o procedimento da escritura pública de inventário e partilha.
- Art. 610 do CPC – Admite inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes e concordes.
- Art. 464, parágrafo único, CGJUS/TO – Autoriza escritura declaratória preparatória para nomeação de inventariante.
🏛️ Tipos de Inventário Extrajudicial
O Provimento CGJUS/TO e a Lei nº 11.441/2007 admitem diferentes modalidades de inventário e partilha, conforme a natureza do caso concreto:
- Inventário com bens: envolve partilha de bens móveis e/ou imóveis deixados pelo falecido, com plano de partilha aprovado por todos os herdeiros.
- Inventário sem bens (negativo): lavrado quando o falecido não deixou bens a partilhar, dispensando a apresentação de declaração de bens à SEFAZ (art. 485, CGJUS/TO).
- Inventário com testamento revogado, caduco ou declarado nulo: permitido mediante decisão judicial reconhecendo a invalidade do testamento (art. 478, parágrafo único, CGJUS/TO).
- Inventário com testamento válido: possível quando o juízo sucessório autoriza expressamente o processamento pela via extrajudicial (art. 463, CGJUS/TO).
- Sobrepartilha: admitida para inclusão de bens não inventariados anteriormente, ainda que o inventário tenha sido judicial (art. 482, CGJUS/TO).
- Inventário com um único herdeiro: lavra-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens (art. 483, CGJUS/TO).
📜 Passo a Passo do Procedimento
- Reunião dos documentos: Coleta de todos os documentos pessoais, certidões e comprovantes dos bens deixados.
- Escolha do advogado: As partes devem nomear um ou mais advogados para assessorá-las no processo extrajudicial.
- Envio ao cartório: Os documentos são enviados ao tabelionato para conferência e elaboração da minuta da escritura.
- Conferência e análise fiscal: O tabelionato remete à SEFAZ/TO o processo para emissão do parecer e cálculo do ITCD.
- Pagamento do ITCD: Após o parecer favorável, é efetuado o recolhimento do imposto, ou obtida isenção, conforme o caso.
- Redação da minuta da escritura: O tabelião elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, conforme as cláusulas acordadas.
- Assinatura das partes e do advogado: Todos os herdeiros e o advogado assinam a escritura no cartório ou por assinatura digital.
- Lavratura e arquivamento: A escritura é lavrada, os documentos são arquivados e o ato é registrado nos livros do tabelionato.
- Registro nos órgãos competentes: Os bens imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis; os veículos, transferidos junto ao DETRAN; e demais bens, conforme a natureza.
📄 Documentos Necessários
Documentos do Advogado:
- Carteira da OAB;
- Petição assinada com qualificação das partes e plano de partilha;
- Procuração com poderes específicos para o inventário extrajudicial.
Documentos do Autor da Herança:
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de óbito (original recente);
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada com averbações;
- Certidão negativa de testamento (CENSEC);
- Certidão de débitos municipais (atualizada após parecer SEFAZ);
- Se houver testamento, apresentar decisão judicial de abertura e cumprimento com trânsito em julgado.
Documentos dos Herdeiros:
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- Comprovante de residência;
- Certidão de união estável, se aplicável;
- Pacto antenupcial registrado (se houver);
- Documentos do cônjuge ou companheiro;
- Se representado por procuração, esta deve ser pública e recente (máximo 30 dias).
Certidões Negativas (providenciadas pelo Cartório):
- Certidão de débitos trabalhistas;
- Certidão de inexistência de inventário judicial;
- Certidão negativa de débitos estaduais (SEFAZ/TO);
- Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União.
Documentos dos Bens:
- Imóveis urbanos: certidão de ônus atualizada (até 30 dias), IPTU quitado e certidão negativa municipal.
- Imóveis rurais: CCIR, ITR, CIB (antigo NIRF), e certidões negativas do IBAMA e SPU, se aplicável.
- Bens móveis: CRLV de veículos, extratos bancários, quotas empresariais ou títulos de propriedade.
Tributos:
- Parecer final da SEFAZ com homologação do ITCD;
- DAEs de pagamento do imposto ou de isenção;
- Em cessões onerosas de bens fora do município, comprovação do ITBI devido.
⚠️ Observações Importantes
- Todos os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
- Os cônjuges dos herdeiros devem comparecer quando houver renúncia ou partilha que importe transmissão (art. 474).
- É admitida a sobrepartilha por escritura pública, inclusive após inventário judicial (art. 482).
- O tabelião pode recusar a lavratura se houver indícios de fraude ou dúvidas quanto à vontade das partes (art. 489).
- Na existência de um único herdeiro capaz, lavra-se a escritura de inventário e adjudicação (art. 483).
📝 Formulário de Qualificação
Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:
- Qualificação completa do autor da herança;
- Qualificação dos herdeiros e respectivos cônjuges;
- Declaração de inexistência de outros herdeiros ou testamentos;
- Indicação do inventariante e poderes atribuídos;
- Descrição e valores dos bens móveis e imóveis;
- Plano de partilha e manifestação expressa de concordância das partes.
🧾 Checklist – Escritura Pública de Nomeação de Inventariante (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a nomeação do inventariante (art. 468 do Provimento CGJUS/TO).
- O inventariante representará o espólio para o cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.
- Se houver herdeiro menor ou incapaz, este deve ser devidamente representado por seu responsável legal.
- A escritura declaratória de nomeação de inventariante é título hábil e deve ser aceita por todos os órgãos públicos e privados (art. 464, parágrafo único, CGJUS/TO).
- A presença de advogado é obrigatória (art. 465 do Provimento CGJUS/TO).
⚖️ Fundamentação Legal
- Art. 468 e parágrafo único do Provimento CGJUS/TO: Dispõem sobre a obrigatoriedade de nomeação de inventariante em escritura pública de inventário e partilha.
- Art. 464, parágrafo único do Provimento CGJUS/TO: Determina que a escritura declaratória de nomeação de inventariante tem validade perante órgãos públicos e privados.
- Art. 990 do CPC: Estabelece a ordem de preferência legal para nomeação de inventariante, que pode ser afastada por consenso entre os herdeiros.
- Lei nº 11.441/2007: Autoriza a realização de inventário e partilha pela via extrajudicial.
📄 Documentos Necessários
Documentos do Advogado:
- Carteira da OAB;
- Petição assinada contendo qualificação do autor da herança, dos herdeiros, indicação do inventariante e relação dos bens, se houver;
- Procuração com poderes específicos para o advogado assistir as partes no ato.
Documentos do Autor da Herança (Falecido):
- RG, CNH ou outro documento de identificação com foto;
- CPF;
- Certidão de óbito original ou autenticada;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão negativa de testamento (CENSEC);
- Se houver testamento, decisão judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento, autorizando o inventário extrajudicial.
Documentos dos Herdeiros:
- RG, CNH ou outro documento de identificação válido em território nacional;
- CPF;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se separado, divorciado ou viúvo) com averbação atualizada (até 180 dias);
- Escritura de união estável (até 180 dias), se aplicável;
- Pacto antenupcial e respectivo registro (se houver);
- Documentos do cônjuge ou companheiro (RG, CPF e certidão civil atualizada);
- Comprovante de residência.
Observações:
- Se algum herdeiro for representado, a procuração deve ser pública e recente (emitida há no máximo 30 dias).
- Documentos estrangeiros devem estar apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
- Se não houver herdeiros descendentes ou ascendentes, apresentar certidões de óbito dos ascendentes.
⚠️ Observações Importantes
- A escritura de nomeação de inventariante é ato declaratório preparatório e deve ser arquivada na serventia onde será lavrada a escritura de inventário e partilha.
- O inventariante assume responsabilidades civis e fiscais relativas à administração dos bens do espólio.
- É possível lavrar a escritura mesmo na ausência de bens, quando necessária apenas a representação formal do espólio.
- Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas.
💍 Checklist – Escritura Pública de Pacto Antenupcial (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- O pacto antenupcial é obrigatório para adoção de qualquer regime de bens diverso da comunhão parcial (art. 1.640, § único, do Código Civil).
- Deve ser lavrado por escritura pública antes do casamento e registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (art. 1.657, Código Civil).
- É facultado aos companheiros, em união estável, firmar contrato com cláusulas equivalentes (art. 1.725, Código Civil).
- Os conviventes devem estar plenamente capazes e de livre vontade no ato da lavratura.
- A escritura deve especificar o regime de bens escolhido e as cláusulas patrimoniais ajustadas.
⚖️ Fundamentação Legal
- Art. 1.639 a 1.657 do Código Civil: Dispõem sobre os regimes de bens e o pacto antenupcial.
- Art. 1.640, § único, Código Civil: Estabelece que o regime legal é o da comunhão parcial, salvo pacto em contrário.
- Art. 1.653, Código Civil: Determina que o pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública.
- Art. 1.657, Código Civil: Determina o registro do pacto no Cartório de Registro de Imóveis.
- Provimento CGJUS/TO: Regula os procedimentos e documentos exigidos para a lavratura da escritura.
💼 Tipos de Regime de Bens
1. Comunhão Parcial de Bens: É o regime legal supletivo. Comunicáveis os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, excetuando-se os anteriores e os recebidos por herança ou doação (art. 1.658 a 1.666, CC).
2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, bem como as dívidas passivas, salvo exceções legais (art. 1.667 a 1.671, CC).
3. Separação Total de Bens: Cada cônjuge conserva a propriedade exclusiva dos bens presentes e futuros (art. 1.687, CC). Pode ser convencional (livremente escolhida) ou obrigatória (art. 1.641, CC).
4. Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal ao final do casamento (art. 1.672 a 1.686, CC).
📄 Documentos Necessários
Documentos dos Conviventes:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Informar a qualificação pessoal e o regime de bens escolhido.
Documentos de Estrangeiros (quando aplicável):
- Certidão de estado civil apostilada e traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
- Passaporte válido ou RNE e CPF;
- Registro da tradução em Cartório de Títulos e Documentos;
- Certidão de traslado de assento de casamento (para brasileiros casados no exterior).
⚠️ Observações Importantes
- O pacto deve ser lavrado antes do casamento civil. Após o casamento, não pode ser alterado, salvo por autorização judicial (art. 1.639, § 2º, CC).
- O pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (art. 1.657, CC).
- Os conviventes devem comparecer pessoalmente, munidos de documentos originais.
- O rol de documentos é exemplificativo; o tabelião poderá solicitar outros conforme o caso concreto.
- Se analfabeto, deve assinar a rogo com duas testemunhas (art. 215, § 2º, CC).
- Em caso de idosos ou enfermos, é exigido laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando lucidez.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão dos conviventes;
- Endereço completo e e-mail de contato;
- Regime de bens a ser adotado e cláusulas específicas (se houver);
- Data e local onde ocorrerá o casamento;
- Declaração de livre vontade para adoção do regime e ciência das consequências legais.
🏠 Checklist – Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A promessa de compra e venda pode ser lavrada por escritura pública (art. 462 do Código Civil e art. 1º, §2º da Lei 7.433/1985).
- O contrato deve conter as condições essenciais do negócio, preço, forma de pagamento e prazo para quitação.
- O instrumento poderá prever cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, se houver vontade expressa das partes.
- O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) só é exigido quando houver a efetiva transmissão da propriedade.
- Deve haver a concordância expressa de ambos os cônjuges, se casados, salvo no regime de separação absoluta (art. 1.647, I, CC).
- A promessa deve observar a forma e os requisitos previstos no Provimento CGJUS/TO, especialmente quanto à documentação e à qualificação completa das partes.
⚖️ Fundamentação Legal
- Art. 462 a 466 do Código Civil: Tratam do contrato preliminar e da promessa de compra e venda.
- Art. 1º da Lei nº 7.433/1985: Dispõe sobre os requisitos das escrituras públicas de compra e venda.
- Art. 1.647, I, do Código Civil: Exige outorga conjugal para a venda de imóveis, exceto no regime de separação total de bens.
- Provimento CGJUS/TO: Define os requisitos e documentos obrigatórios para a lavratura de escrituras públicas.
📄 Documentos Necessários
Documentos do Vendedor:
- RG, CPF ou CNH;
- Certidão de nascimento ou casamento (atualizada em até 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Para pessoa jurídica: contrato social, CNPJ, e certidão simplificada da Junta Comercial;
- Certidões negativas de débitos (SEFAZ, Receita Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal e Trabalhista);
- Se imóvel rural, incluir certidão negativa de débitos ambientais (IBAMA).
Documentos do Comprador:
- RG, CPF ou CNH;
- Certidão de nascimento ou casamento (atualizada em até 90 dias);
- Comprovante de residência;
- Para pessoa jurídica: contrato social, CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial;
- Se casado ou em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge/companheiro.
Documentos do Imóvel:
- Certidão de ônus reais atualizada (até 30 dias);
- Última guia de IPTU quitada;
- Certidão de dados cadastrais e negativa de tributos municipais;
- Se imóvel rural: CCIR, ITR e CND do IBAMA;
- Quando área de domínio da União, apresentar guia do laudêmio, RIP e CAT emitida pela SPU.
⚠️ Observações Importantes
- Os cônjuges devem comparecer para assinatura, salvo se o regime de bens dispensar a outorga conjugal.
- Procuradores devem apresentar procuração pública com poderes específicos e validade inferior a 30 dias.
- Se uma das partes for idosa (acima de 80 anos) ou enferma, é necessário laudo médico que ateste plena lucidez e orientação.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir outros conforme o caso concreto.
- Se estrangeiro, os documentos devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
- Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e CPF das partes;
- Endereço completo e e-mail de contato;
- Descrição do imóvel objeto da promessa;
- Valor total e forma de pagamento;
- Prazo para lavratura da escritura definitiva;
- Cláusulas de arrependimento, rescisão e penalidades, se houver;
- Assinaturas das partes e, se for o caso, de seus cônjuges e procuradores.
👨👦 Checklist – Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- O reconhecimento de paternidade é um ato pessoal, solene e irrevogável (art. 1.609, IV, do Código Civil).
- O reconhecimento pode ser feito por escritura pública perante o tabelião de notas (art. 1.609, IV, CC e art. 1º, Lei nº 8.560/1992).
- O pai deve ser maior de 16 anos e comparecer pessoalmente ao cartório.
- O filho deve estar previamente registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais.
- O reconhecimento poderá ser feito independentemente da idade do filho ou do consentimento da mãe, salvo se houver discussão judicial de paternidade.
⚖️ Fundamentação Legal
- Art. 1.607 a 1.617 do Código Civil: Dispõem sobre o reconhecimento dos filhos e seus efeitos jurídicos.
- Art. 1.609, IV, do Código Civil: Reconhecimento de filho pode ser feito por escritura pública, testamento ou outro documento público.
- Lei nº 8.560/1992: Regula o reconhecimento de paternidade de filhos havidos fora do casamento.
- Provimento CNJ nº 16/2012: Disciplina o reconhecimento de paternidade perante o Registro Civil e o tabelionato de notas.
📄 Documentos Necessários
Documentos do Pai:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Informar qualificação completa e estado civil;
- Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge.
Documentos do Filho:
- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada (expedida com selo de autenticidade);
- Se maior de idade, deverá comparecer pessoalmente e manifestar concordância com o reconhecimento.
⚠️ Observações Importantes
- Se o pai for analfabeto, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas com documentos pessoais.
- Se o pai for idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, deve apresentar laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando que está lúcido e orientado.
- O reconhecimento de paternidade é ato personalíssimo e não pode ser realizado por procuração.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar complementações conforme o caso.
- Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
- Após a lavratura, o tabelião comunicará o ato ao cartório do registro civil competente para averbação.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do pai;
- Endereço completo e e-mail de contato;
- Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
- Nome completo e data de nascimento do filho;
- Declaração de livre vontade e ciência das consequências legais do ato;
- Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).
📜 Checklist – Escritura Pública de Renúncia de Herança (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A renúncia de herança é ato unilateral, solene e irrevogável, que deve ser formalizado por escritura pública ou termo judicial (art. 1.806 do Código Civil).
- Somente é válida se feita após o falecimento do autor da herança e antes da aceitação da herança (art. 1.808, CC).
- O renunciante deve ser plenamente capaz e comparecer pessoalmente ao cartório.
- Se casado, o cônjuge deverá anuir expressamente, salvo se o regime for de separação absoluta de bens (art. 1.647, I, CC).
- O ato deve indicar expressamente se a renúncia é pura e simples (em favor do monte) ou translativa (em favor de herdeiro determinado, hipótese de cessão onerosa ou gratuita).
⚖️ Fundamentação Legal
- Artigos 1.804 a 1.812 do Código Civil: Dispõem sobre aceitação e renúncia da herança.
- Art. 1.806 do Código Civil: A renúncia deve ser expressa e constar de instrumento público ou termo judicial.
- Art. 1.807 do Código Civil: A renúncia aproveita aos demais herdeiros, salvo disposição em contrário.
- Art. 1.808 do Código Civil: É ineficaz a renúncia feita antes da morte do autor da herança.
- Provimento CNJ nº 149/2023: Dispõe sobre os procedimentos notariais e registrais no inventário e renúncia extrajudicial.
📄 Documentos Necessários
Documentos Pessoais do Renunciante:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de óbito do autor da herança (com selo de autenticidade);
- Informar qualificação completa e estado civil;
- Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge e regime de bens.
⚠️ Observações Importantes
- Se o renunciante for analfabeto, deverá assinar a rogo, na presença de duas testemunhas com documentos pessoais.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando que a pessoa está lúcida e orientada.
- Se houver procuração, esta deve ser pública, com poderes específicos e expressos para renunciar herança, respeitando o art. 661, §1º, do Código Civil.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar complementações conforme o caso concreto.
- Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
- É indispensável que o ato seja lavrado após o óbito do autor da herança e antes da aceitação, sob pena de nulidade.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do renunciante;
- Endereço completo e e-mail de contato;
- Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
- Nome do falecido e data do falecimento;
- Declaração expressa de livre vontade de renunciar à herança;
- Indicação se a renúncia é pura e simples (em favor do monte) ou translativa (em favor de herdeiro determinado);
- Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).
🏠 Checklist – Escritura Pública de Renúncia de Usufruto (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A renúncia de usufruto é ato unilateral, solene e irrevogável, realizado por escritura pública (art. 1.410, II, do Código Civil).
- Somente o usufrutuário pode renunciar ao direito, devendo comparecer pessoalmente ou ser representado por procurador com poderes específicos.
- O ato implica a extinção imediata do usufruto, retornando a plena propriedade ao nu-proprietário (art. 1.410, CC).
- O ato deve ser lavrado perante tabelião de notas e posteriormente averbado na matrícula do imóvel.
- Se houver mais de um usufrutuário, todos devem renunciar, salvo se o usufruto for instituído de forma independente.
⚖️ Fundamentação Legal
- Art. 1.410, II, do Código Civil: O usufruto extingue-se pela renúncia ou morte do usufrutuário.
- Art. 1.393 do Código Civil: O usufruto confere ao usufrutuário o direito de usar e gozar da coisa alheia, sem alterar-lhe a substância.
- Art. 1.694 do Código Civil: Define que a renúncia é ato de liberalidade, que independe de aceitação.
- Provimento CNJ nº 149/2023: Estabelece diretrizes para os atos notariais envolvendo extinção e renúncia de direitos reais.
📄 Documentos Necessários
Documentos Pessoais do Renunciante (Usufrutuário):
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Informar qualificação completa e estado civil;
- Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge e regime de bens.
Documentos do Imóvel:
- Certidão de ônus reais atualizada da matrícula (expedida pelo Registro de Imóveis);
- Última guia de IPTU quitada (para imóveis urbanos);
- Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel emitida pela Prefeitura Municipal;
- Comprovante de inscrição do imóvel (RIP ou CCIR, conforme o caso).
⚠️ Observações Importantes
- Se o renunciante for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes e documentos válidos.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
- Se representado por procurador, a procuração deve ser pública, com poderes expressos para renunciar ao usufruto (art. 661, §1º, CC).
- O ato deve ser posteriormente levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da extinção do usufruto.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementações.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do renunciante;
- Endereço completo e e-mail de contato;
- Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
- Identificação do imóvel (número da matrícula, endereço e área);
- Declaração expressa de livre vontade de renunciar ao usufruto;
- Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).
💍 Checklist – Escritura Pública de Restabelecimento Conjugal (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
- O restabelecimento conjugal é ato formal e voluntário, realizado por escritura pública conforme Lei nº 11.441/2007 e Provimento CNJ nº 35/2007.
- Ambos os cônjuges devem ser capazes e manifestar livremente a vontade de se reconciliar, sem vícios de consentimento.
- É obrigatória a assistência de advogado comum ou advogados distintos para cada parte.
- O restabelecimento somente pode ocorrer se o divórcio ou separação anterior tiver sido formalizado por escritura pública ou decisão judicial transitada em julgado.
⚖️ Fundamentação Legal
- Lei nº 11.441/2007: Autoriza a realização de separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública.
- Provimento CNJ nº 35/2007: Regulamenta os atos notariais previstos na Lei nº 11.441/2007, incluindo o restabelecimento da sociedade conjugal.
- Art. 1.577 do Código Civil: Permite o restabelecimento da sociedade conjugal mediante manifestação expressa dos cônjuges e comunicação ao Registro Civil.
📄 Documentos Necessários
Documentos dos Cônjuges:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Pacto antenupcial (se houver), acompanhado de certidão de registro no Livro 3 do Registro de Imóveis competente;
- Informar qualificação completa e estado civil;
- Certidão de divórcio ou separação (judicial ou extrajudicial), conforme o caso.
Documentos do Advogado:
- Carteira profissional da OAB;
- Petição dirigida ao tabelionato, indicando a vontade das partes de restabelecer o vínculo conjugal;
- Procuração, se atuar por representação;
- Informar qualificação completa e contato profissional.
⚠️ Observações Importantes
- Se analfabeto, o cônjuge deve assinar a rogo na presença de duas testemunhas.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
- O rol de documentos é exemplificativo e pode ser complementado conforme o caso.
- Após a lavratura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o casamento para averbação do restabelecimento.
- Não é cabível procuração para manifestação de vontade — o comparecimento pessoal dos cônjuges é indispensável.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil de cada cônjuge;
- Endereço completo e e-mail de contato;
- Regime de bens e nome do cônjuge, se houver pacto antenupcial;
- Declaração de vontade livre e consciente de restabelecer a sociedade conjugal;
- Informação sobre existência de filhos comuns (apresentar certidões de nascimento, RG e CPF se maiores);
- Assinatura dos cônjuges e do advogado.
⚡ Checklist – Escritura Pública de Servidão (Linhas de Transmissão) – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A servidão deve ser formalizada por escritura pública e registrada na matrícula do imóvel serviente no Cartório de Registro de Imóveis competente.
- É necessária a apresentação de memorial descritivo e mapa da área atingida, acompanhados da ART quitada.
- Devem comparecer o proprietário do imóvel serviente e o beneficiário (pessoa física ou jurídica), ou seus representantes legais com procuração pública e poderes específicos.
- O ato deve observar as normas do Código Civil (arts. 1.378 a 1.389) e legislação correlata sobre servidões administrativas e de energia elétrica.
⚖️ Fundamentação Legal
- Artigos 1.378 a 1.389 do Código Civil: Dispõem sobre o direito real de servidão e suas modalidades.
- Decreto Federal nº 84.398/1980: Regula as servidões administrativas para implantação de linhas de transmissão de energia elétrica.
- Lei nº 8.987/1995: Dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos, aplicável a concessionárias de energia elétrica.
- Provimento CNJ nº 149/2023: Estabelece diretrizes para lavratura de atos notariais envolvendo direitos reais.
📄 Documentos Necessários
Documentos do Proprietário do Imóvel Serviente:
- RG, CPF ou CNH;
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há no máximo 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Formulário de qualificação preenchido;
- Pacto antenupcial (se houver), acompanhado da certidão de registro no Livro 03 do Registro de Imóveis;
- Certidões negativas fiscais estaduais, federais e trabalhistas (emitidas no Tocantins);
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (fornecida pela Prefeitura local);
Documentos do Beneficiário (Outorgado):
- Se pessoa física: RG, CPF, comprovante de residência e qualificação completa;
- Se pessoa jurídica: Contrato ou Estatuto Social com alterações, Certidão Simplificada atualizada e CNPJ;
- Documentos dos representantes legais com procuração pública e poderes específicos para instituir a servidão.
Documentos do Imóvel:
- Certidão de ônus reais atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis – validade de 30 dias);
- Mapa, memorial descritivo e ART quitada da área objeto da servidão;
- Última guia de IPTU quitada (imóvel urbano) ou ITR e CCIR (imóvel rural);
- Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (emitida pela Prefeitura Municipal).
⚠️ Observações Importantes
- Se o proprietário for casado ou convivente, o cônjuge deve anuir expressamente no ato.
- Se analfabeto, deve assinar a rogo, na presença de duas testemunhas com documentos válidos.
- Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
- As procurações devem ser públicas e conter poderes específicos para instituir a servidão.
- O rol de documentos é exemplificativo e pode ser complementado pelo tabelião após análise.
- Todos os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
- Após lavratura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro da servidão na matrícula.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do proprietário do imóvel serviente;
- Endereço completo, e-mail e telefone de contato;
- Regime de bens e nome do cônjuge, se houver;
- Identificação do imóvel (número da matrícula, localização e área afetada);
- Informações do beneficiário (pessoa física ou jurídica e representante legal);
- Declaração das partes sobre o tipo, finalidade e extensão da servidão;
- Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).
📑 Checklist – Escritura Pública de Sobrepartilha – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens objeto da sobrepartilha.
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Havendo testamento, é necessária a autorização judicial para sobrepartilha extrajudicial.
- O ato deve contar obrigatoriamente com a participação de advogado.
- Se houver herdeiro menor ou incapaz, o procedimento deverá ocorrer judicialmente.
⚖️ Fundamentação Legal
- Lei nº 11.441/2007: Autoriza a realização de inventário, partilha e sobrepartilha por escritura pública.
- Provimento CNJ nº 35/2007: Regulamenta os atos notariais de inventário, partilha e sobrepartilha extrajudicial.
- Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Dispõe sobre a prática dos atos notariais e registrais no Estado do Tocantins.
- Artigos 1.784 e seguintes do Código Civil: Tratam da sucessão legítima e testamentária.
📄 Documentos Necessários
Documentos do Falecido:
- RG, CPF ou CNH;
- Certidão de óbito (expedida há no máximo 90 dias);
- Certidões negativas: Estadual (SEFAZ-TO), Federal (Receita Federal e PGFN), Trabalhista e Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Débito do IBAMA, se houver imóvel rural.
Documentos dos Herdeiros:
- RG, CPF ou CNH;
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há no máximo 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Pacto antenupcial, se houver, com registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Documentos do Advogado:
- Carteira profissional da OAB;
- Plano de partilha (em duas vias), assinado e instruído com as qualificações completas das partes, descrição e avaliação dos bens e forma de partilha.
Documentos dos Bens Imóveis:
- Certidão de ônus reais atualizada (até 30 dias);
- IPTU quitado e Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (urbano);
- ITR, CCIR e Certidão Negativa de Débitos do ITR (rural);
- Certidão negativa de tributos municipais;
- Declaração de quitação condominial com firma reconhecida do síndico (se aplicável);
- Guia do ITCMD quitada ou isenção comprovada.
Documentos dos Bens Móveis:
- Documentos de propriedade (veículos, contas, aplicações, cotas empresariais etc.);
- Extratos bancários atualizados e avaliações de mercado (FIPE, balanços, etc.);
- Documentação comprobatória de débitos ou obrigações, se houver.
⚠️ Observações Importantes
- Se analfabeto, o herdeiro deverá assinar a rogo na presença de duas testemunhas.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez.
- As procurações devem ser públicas, com poderes específicos para sobrepartilhar bens.
- Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
- A escritura de sobrepartilha não depende de homologação judicial.
- Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à divisão dos bens remanescentes.
- O ato deve ser lavrado no tabelionato de notas onde tramitou o inventário anterior ou onde se situam os bens.
❤️ Checklist – Escritura Pública de União Estável – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A união estável poderá ser constituída entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, conforme o art. 1.723 do Código Civil e o art. 511 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
- Os conviventes devem ser plenamente capazes e declarar convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
- O ato pode ser lavrado por comparecimento pessoal ou por procurador com poderes específicos, por instrumento público, emitido há no máximo 90 dias (art. 512, §1º, Prov. 3/2023/CGJ-TO).
- Deve ser indicado o regime de bens adotado, sendo o regime legal o da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC).
⚖️ Fundamentação Legal
- Artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil: Dispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
- Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Estado do Tocantins.
- Artigo 215, §1º do Código Civil: Define os requisitos da escritura pública.
📄 Documentos Necessários
Documentos dos Conviventes:
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias);
- Informar regime de bens a ser adotado (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total);
- Pacto antenupcial (se houver), acompanhado da certidão de registro no Livro 3 do Registro de Imóveis competente.
Documentos dos Filhos (se houver):
- Menores: Certidão de nascimento ou RG com selo de autenticidade;
- Maiores: RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço.
Estrangeiros:
- Certidão de estado civil apostilada e traduzida por tradutor juramentado;
- Passaporte válido ou RNE e CPF;
- Certidão de traslado de casamento, se casado no exterior (emitida há até 90 dias);
- Documentos em idioma estrangeiro devem ser traduzidos e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
⚠️ Observações Importantes
- Se um dos conviventes for analfabeto, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez.
- As procurações devem ser públicas e conter poderes específicos para constituir união estável, com validade de até 90 dias.
- Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
- Na escritura devem constar as declarações quanto à convivência, ausência de impedimentos e regime de bens adotado.
- Havendo bens comuns, estes devem ser descritos detalhadamente, com certidão de matrícula e ônus do Registro de Imóveis.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil de cada convivente;
- E-mail e telefone de contato;
- Endereço completo de residência;
- Data do início da convivência;
- Regime de bens a ser adotado;
- Declaração sobre existência de filhos e eventual alteração de nome;
- Assinaturas das partes e, se aplicável, do procurador e das testemunhas.
💔 Checklist – Escritura de Dissolução de União Estável com Bens – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- Deve haver consenso entre as partes quanto à dissolução e à partilha dos bens.
- Havendo filhos menores ou incapazes, é necessário comprovar o prévio ajuizamento de ação que trate de guarda, visitas e alimentos (art. 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023).
- A escritura deverá contar obrigatoriamente com a participação de advogado(a) representando as partes.
⚖️ Fundamentação Legal
- Artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil: Dispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
- Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Estado do Tocantins.
- Lei nº 11.441/2007: Autoriza a realização de separações, divórcios e dissoluções de união estável por via extrajudicial.
- Artigo 215, §1º do Código Civil: Define os requisitos da escritura pública.
📄 Documentos Necessários
Documentos do(a) Advogado(a):
- Carteira da OAB válida;
- Petição assinada com qualificação das partes, descrição dos bens e plano de partilha;
- Procuração pública com poderes específicos para o ato.
Documentos dos Ex-Conviventes:
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Certidão de nascimento ou casamento (com averbação, se aplicável, emitida há até 180 dias);
- Escritura Pública de União Estável original ou cópia autenticada;
- Comprovante de residência atualizado.
Documentos dos Filhos (se houver):
- Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial.
Certidões Negativas dos Conviventes:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (ou Positiva com Efeito de Negativa).
Documentos dos Bens Imóveis:
- Certidão de ônus reais atualizada (emitida há no máximo 30 dias);
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou Positiva com Efeito de Negativa);
- Declaração de quitação condominial (se aplicável), com firma reconhecida e ata de eleição do síndico registrada;
- Para imóveis rurais: CIB/NIRF, CCIR, ITR da última declaração e Certidão Negativa de Débitos do ITR;
- Se área de domínio da União: guia do laudêmio quitada, RIP e CAT expedida pela SPU.
Documentos dos Bens Móveis:
- CRLV (veículos);
- Última alteração do contrato social e apuração de haveres (empresa);
- Extrato bancário atualizado (contas e aplicações);
- Declaração de órgão competente (semoventes, ADAB);
- Comprovantes de titularidade de outros bens móveis.
Impostos:
- Guia do ITBI quitada (cessão onerosa – venda);
- Guia do ITCMD quitada (cessão não onerosa – doação);
- No caso de bens localizados em outro município, o ITBI deverá ser recolhido na localidade do imóvel.
⚠️ Observações Importantes
- Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
- Procurações devem ser públicas e emitidas há no máximo 90 dias.
- Se uma das partes for analfabeta, deve assinar a rogo, com presença de duas testemunhas.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso concreto.
🕊️ Checklist – Escritura Pública de União Estável “Post Mortem” – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A escritura pública de reconhecimento de união estável post mortem poderá ser lavrada para fins de reconhecimento de convivência estável mantida entre o sobrevivente e o falecido, conforme art. 511 e seguintes do Provimento CGJ/TO nº 3/2023 e art. 1.723 do Código Civil.
- O convivente sobrevivente deve comprovar convivência pública, contínua e duradoura com o falecido, com o objetivo de constituir família.
- É indispensável o comparecimento de duas testemunhas que possam confirmar a união.
- O ato tem natureza declaratória e não constitui automaticamente direitos sucessórios, devendo servir como documento de prova perante órgãos judiciais e administrativos.
⚖️ Fundamentação Legal
- Artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil: Dispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
- Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Tocantins.
- Artigo 215, §1º do Código Civil: Define os requisitos da escritura pública.
- Provimento CNJ nº 100/2020: Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, quando aplicável.
📄 Documentos Necessários
Documentos do Convivente Sobrevivente:
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (até 90 dias);
- Informar regime de bens, data de início da convivência e dados pessoais completos.
Documentos do Falecido:
- RG, CPF ou CNH;
- Certidão de óbito atualizada (até 90 dias);
- Demais documentos pessoais, se disponíveis (ex.: certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência).
Documentos das Testemunhas (02 obrigatórias):
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Comprovante de residência;
- Informar qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço);
- As testemunhas não podem ter parentesco direto com o convivente sobrevivente.
Outros Documentos (se aplicável):
- Documentos comprobatórios de convivência (contas conjuntas, contratos, declarações, registros públicos, fotos, etc.);
- Certidão de nascimento dos filhos em comum (se houver);
- Pacto antenupcial registrado, se adotado regime diverso da comunhão parcial de bens.
⚠️ Observações Importantes
- O ato possui caráter declaratório e não produz automaticamente efeitos patrimoniais.
- Se o convivente sobrevivente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
- Procurações, se utilizadas, devem ser públicas e com poderes específicos, emitidas há no máximo 90 dias.
- Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros para a segurança jurídica do ato.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do convivente;
- Endereço completo e e-mail de contato;
- Nome, nacionalidade e profissão do falecido;
- Nome, qualificação e endereço das duas testemunhas;
- Data aproximada do início da união e regime de bens adotado.
🖋️ Checklist – Ata Notarial Simples – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A ata notarial é o instrumento pelo qual o tabelião, dotado de fé pública, constata fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar sua existência ou estado (art. 521 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023).
- Pode ser lavrada para fins de prova judicial ou extrajudicial, inclusive em meio eletrônico.
- O requerente pode ser pessoa física ou jurídica, e o ato pode conter anexos numerados e rubricados, conforme §2º do art. 521.
- O tabelião pode lavrar a ata no livro próprio ou no livro de escrituras da serventia.
⚖️ Fundamentação Legal
- Artigos 521 a 523 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Dispõem sobre a lavratura das atas notariais.
- Artigo 384 do Código de Processo Civil: Reconhece a ata notarial como meio de prova.
- Artigo 215 do Código Civil: Define os requisitos da escritura pública, aplicáveis subsidiariamente à ata notarial.
- Provimento CNJ nº 100/2020: Regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos.
📄 Documentos Necessários
Pessoa Física:
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Formulário de qualificação preenchido, com dados pessoais e contato.
Pessoa Jurídica:
- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Contrato Social, Estatuto e eventuais aditivos;
- E-mail de contato e comprovante de endereço da empresa;
- Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e comprovante de residência do representante legal.
Representante Legal / Procurador (se houver):
- Procuração pública original, com poderes específicos para requerer a lavratura da ata notarial;
- Deve ter sido lavrada há no máximo 90 dias.
⚠️ Observações Importantes
- Se o requerente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida do médico, atestando lucidez e orientação.
- Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo ser solicitado complemento conforme o caso concreto.
- As atas notariais possuem fé pública e constituem prova pré-constituída.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil;
- E-mail e telefone de contato;
- Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP);
- Regime de bens e indicação de união estável, se houver;
- Nome e qualificação do cônjuge (se aplicável).
🏠 Checklist – Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A Ata Notarial de Usucapião é o primeiro passo para o procedimento de usucapião extrajudicial, conforme artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento CNJ nº 65/2017.
- O tabelião deve constatar o tempo, a natureza, a origem e a continuidade da posse, bem como outras circunstâncias relevantes.
- É indispensável a atuação de advogado para acompanhamento do procedimento.
- O requerente deve comprovar posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como animus domini, conforme o tipo de usucapião pleiteado.
⚖️ Fundamentação Legal
- Art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (LRP): Regulamenta o procedimento de usucapião extrajudicial.
- Provimento CNJ nº 65/2017: Dispõe sobre os requisitos e procedimentos da usucapião extrajudicial.
- Artigos 521 a 523 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Regramento das atas notariais no Estado do Tocantins.
- Art. 1.238 a 1.244 do Código Civil: Tipos e requisitos da usucapião.
📄 Documentos Necessários
Pessoa Física:
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável (atualizada com selo de autenticidade);
- Certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
- Requerimento para lavratura da ata (conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 65/2017);
- Certidão de indisponibilidade (emitida pelo cartório competente);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
Pessoa Jurídica:
- CNPJ e contrato social (ou estatuto) com última alteração e ata de eleição da diretoria;
- Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada;
- Certidão conjunta de débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Certidão de indisponibilidade (emitida pelo cartório competente);
- Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal.
Advogado:
- Carteira da OAB;
- Procuração com poderes específicos (pública ou particular com firma reconhecida);
- Informar qualificação completa (nome, CPF, endereço e contato).
Confrontantes Tabulares ou de Fato:
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento (com selo de autenticidade);
- Certidão de óbito, se viúvo(a);
- Assinatura na planta e memorial descritivo, como anuentes.
Imóvel:
- Certidão de ônus reais atualizada (emitida há no máximo 30 dias);
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado com ART/RRT e pelos confrontantes;
- Comprovante de IPTU ou ITR e número do cadastro imobiliário;
- Comprovantes de posse (contas de consumo, IPTU, recibos de reforma, declarações, etc.);
- Justo título ou documentos que demonstrem origem e continuidade da posse.
Certidões Complementares:
- Certidões de feitos ajuizados (cíveis, fiscais e de inventário) em nome do solicitante, dos antecessores e dos titulares de domínio;
- Certidões de objeto e pé, se houver ações relacionadas à posse ou propriedade.
⚠️ Observações Importantes
- Procuração deve ser pública e emitida há no máximo 90 dias.
- Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
- O rol de documentos é exemplificativo e pode variar conforme o tipo de usucapião.
- Se o requerente for analfabeto, deve assinar a rogo com duas testemunhas.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do usucapiente;
- E-mail e telefone de contato;
- Endereço completo e regime de bens (se casado ou em união estável);
- Nome e qualificação do cônjuge, se houver;
- Nome, qualificação e endereço das testemunhas (mínimo de duas);
- Informações do advogado responsável (nome, CPF, OAB e endereço profissional).
🏛️ Checklist – Ata Notarial de Adjudicação Compulsória – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A Ata Notarial de Adjudicação Compulsória tem como base o Provimento CNJ nº 150/2023, que regulamenta o procedimento extrajudicial para adjudicação de imóveis.
- O requerente deve demonstrar a existência de contrato ou instrumento válido de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, e a quitação do preço ajustado.
- O tabelião deve constatar a veracidade dos fatos, documentos e declarações apresentados, lavrando a ata conforme os arts. 440-B a 440-X do referido provimento.
- O procedimento exige a presença de advogado e o requerimento formal, com todos os elementos legais previstos no art. 440-E do Provimento CNJ nº 150/2023.
⚖️ Fundamentação Legal
- Provimento CNJ nº 150/2023: Regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial em todo o território nacional.
- Art. 440-B a 440-X do Provimento CNJ nº 150/2023: Dispõem sobre os documentos, notificações e requisitos do procedimento.
- Art. 108 e 1.417 do Código Civil: Exigência de escritura pública para transferência de imóveis e direito à adjudicação pelo promitente comprador quitante.
- Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Dispõe sobre as práticas notariais e registrais no Estado do Tocantins.
📄 Documentos Necessários
📑 Do Requerimento (Art. 440-E, Prov. CNJ nº 150/2023):
- Identificação e endereço do requerente e do requerido (CPF ou CNPJ);
- Descrição do imóvel (matrícula, transcrição e demais características identificadoras);
- Histórico dos atos e negócios jurídicos que levaram à cessão ou sucessão de titularidade;
- Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de processo judicial impeditivo;
- Pedido de notificação do requerido para manifestação no prazo de 15 dias úteis.
👤 Do Requerente:
- RG, CPF, CNH ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado, divorciado, viúvo ou convivente em união estável) atualizada com averbações;
- Comprovante de residência recente;
- Certidão de óbito, se viúvo(a);
- Certidão atualizada de estado civil (para conviventes em união estável).
🏡 Do Imóvel:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (até 30 dias);
- Certidão de Dados Cadastrais ou de Lançamento emitida pela Prefeitura (imóvel urbano);
- CCIR e ITR quitados (imóvel rural);
- Comprovantes de pagamento de tributos e encargos (IPTU, condomínio, etc.);
- Certidão negativa de débitos municipais e ambientais, se aplicável.
📜 Do Instrumento de Aquisição (Art. 440-B):
- Contrato de promessa de compra e venda ou de permuta, cessão ou promessa de cessão;
- Instrumento deve ser válido e sem direito de arrependimento exercitável;
- Comprovante de cessões subsequentes, se houver.
💰 Da Prova de Quitação (Art. 440-G):
- Comprovantes de pagamento (transferências, recibos, comprovantes bancários, etc.);
- Declarações em imposto de renda que indiquem a quitação;
- Mensagens ou comunicações eletrônicas reconhecendo o pagamento;
- Ação de consignação em pagamento com valores depositados, se aplicável.
🚫 Da Prova de Inadimplemento (Art. 440-G):
- Notificação extrajudicial expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, dirigida ao(s) proprietário(s) e cedente(s), solicitando a outorga da escritura;
- Comprovação da ausência de resposta no prazo legal.
⚖️ Da Identificação do Advogado:
- Cópia da carteira da OAB;
- Identificação completa (nome, e-mail e telefone profissional);
- Procuração com poderes específicos, se for o caso.
⚠️ Observações Importantes
- O ato é considerado de conteúdo econômico, sujeito à cobrança de emolumentos específicos.
- Todos os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhados dos originais.
- O rol de documentos é exemplificativo e pode variar conforme o caso concreto.
- Procurações devem ser públicas e emitidas há no máximo 90 dias.
- Se o requerente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes.
- Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do requerente;
- CPF, e-mail e telefone de contato;
- Endereço completo e regime de bens, se casado ou convivente;
- Nome e qualificação do cônjuge, se houver;
- Descrição do imóvel e número da matrícula;
- Identificação do advogado (nome, CPF, OAB e contato profissional).
🖊️ Checklist – Procuração Pública e Revogação – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
- A procuração pública é uma espécie de escritura pública e se destina a formalizar o mandato concedido por uma pessoa (outorgante) a outra (outorgado), conforme o art. 550 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
- É lavrada no Livro de Escrituras do Tabelionato de Notas e deve conter todos os elementos exigidos pelo art. 215 do Código Civil.
- O instrumento deve indicar claramente o tipo de poderes concedidos, a validade (quando houver) e a finalidade do ato.
- Podem ser outorgadas por pessoa física ou jurídica, devendo ser comprovada a capacidade civil e a legitimidade das partes envolvidas.
⚖️ Classificação e Fundamentação Legal
- Art. 551 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023:As procurações públicas se classificam em:
- I – Sem valor econômico e financeiro;
- II – Com valor econômico e financeiro;
- III – De natureza previdenciária;
- IV – Em causa própria.
- Art. 555: Define a procuração em causa própria como instrumento irrevogável, com todos os requisitos para transferência de bens.
- Art. 559: Dispõe sobre a revogação e substabelecimento de procurações, bem como os procedimentos obrigatórios do tabelião.
📄 Documentos Necessários
👤 Do Outorgante (Pessoa Física):
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito, conforme o estado civil (expedida em até 90 dias);
- Laudo médico com firma reconhecida, se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, comprovando lucidez e orientação;
- Formulário de qualificação preenchido.
🏢 Pessoa Jurídica (Outorgante):
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou RCPJ atualizada (até 90 dias);
- Contrato ou estatuto social, com última alteração registrada;
- Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF, comprovante de residência).
✍️ Assinatura “A Rogo” (quando o outorgante não puder assinar):
- Documento de identificação e comprovante de residência do signatário a rogo;
- Duas testemunhas com documentos pessoais válidos;
- O signatário assina junto à digital do outorgante.
👥 Testemunhas (quando aplicável):
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Formulário de qualificação preenchido.
👤 Do Outorgado (Pessoa que recebe poderes):
- RG, CPF ou CNH válidos;
- Formulário de qualificação preenchido;
- Se advogado, indicar número de inscrição na OAB, conforme art. 557.
📑 Documentos Complementares (conforme o tipo de poder):
- Para transferência de veículo: CRLV do veículo;
- Para movimentação bancária: dados da conta e agência;
- Para compra ou venda de imóvel: cópia da certidão de matrícula;
- Para representação judicial: número da OAB do advogado e poderes expressos para foro em geral.
🔄 Revogação e Substabelecimento
- A revogação da procuração pode ser feita a qualquer tempo pelo outorgante, salvo nos casos de mandato irrevogável, em causa própria ou vinculado a negócio jurídico (art. 559, §4º).
- O instrumento de revogação deve ser lavrado por escritura pública e conter referência expressa ao ato revogado.
- O tabelião deve anotar a revogação à margem da procuração original (art. 559, caput).
- Se a procuração tiver sido lavrada em outro cartório, o tabelião comunicará o ato de revogação à serventia de origem (art. 559, §1º).
- Nos casos de substabelecimento, deve-se indicar claramente os poderes repassados e se o substabelecimento é com ou sem reserva de poderes.
- O tabelião deve advertir o mandante de que a revogação só produz efeitos perante o mandatário após sua notificação formal (art. 559, §6º).
- Procurações em causa própria são irrevogáveis e não se extinguem com a morte do outorgante ou outorgado (art. 555, §2º).
⚠️ Observações Importantes
- A procuração é válida por tempo indeterminado, salvo cláusula expressa em contrário (art. 558).
- Procurações podem ser revogadas por instrumento público, com anotação à margem do ato original (art. 559).
- O rol de documentos é exemplificativo, podendo ser complementado conforme a análise do tabelião.
📝 Formulário de Qualificação
- Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil;
- CPF, e-mail e telefone de contato;
- Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP);
- Regime de bens e indicação de união estável, se houver;
- Nome e qualificação do cônjuge, se aplicável;
- Descrição detalhada dos poderes a serem outorgados e prazo de validade da procuração.
✍️ Checklist – Reconhecimento de Firmas – Tocantins
📋 Conceito e Responsabilidade
- O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião certifica a autoria de uma assinatura em documento particular, conforme o art. 560 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
- O tabelião é responsável apenas pela análise da assinatura, não respondendo pelo conteúdo do documento (parágrafo único do art. 560).
- Esse ato garante segurança jurídica em transações que exigem comprovação da autoria da assinatura.
🔍 Tipos de Reconhecimento de Firma
Art. 561 – O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:
- Por Autenticidade: Quando o signatário comparece pessoalmente ao cartório, é identificado e assina o documento na presença do tabelião. Pode também declarar que a assinatura já lançada é sua, repetindo-a no cartão de autógrafos.
- Por Semelhança: Quando o tabelião compara a assinatura do documento com a existente no cartão ou livro de autógrafos arquivado, certificando sua similitude.
👉 O reconhecimento por autenticidade é o mais seguro, sendo obrigatório em casos de alto risco, como contratos financeiros, transferências de veículos e títulos de crédito.
🗂️ Abertura e Atualização do Cartão de Autógrafos
- Para abrir o cartão de autógrafos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto e CPF (art. 561, §1º).
- O documento deve permitir o reconhecimento efetivo da pessoa, sendo arquivada cópia do RG e CPF conforme o art. 446.
- Em caso de mudança de nome, assinatura ou dados cadastrais, é necessário atualizar o cartão, mantendo arquivadas tanto a versão antiga quanto a nova (art. 561, §2º).
⚠️ Situações que Impedem o Reconhecimento
O tabelião deve recusar o reconhecimento quando houver dúvida sobre a assinatura ou se o documento apresentar irregularidades (art. 562 e 564):
- Papel térmico, de fax ou qualquer outro que possa se apagar com o tempo;
- Documento redigido a lápis ou com material apagável;
- Assinaturas digitalizadas, fotocopiadas ou reproduzidas mecanicamente;
- Assinatura que apresente dúvida quanto à autenticidade.
Em tais casos, o tabelião poderá exigir o comparecimento pessoal do signatário e nova assinatura para verificação (art. 562).
👶 Reconhecimento de Firma de Menores e Pessoas com Limitações
- Para menores entre 16 e 18 anos, o reconhecimento só é possível com a assistência dos pais ou tutor, que também devem assinar o cartão de autógrafos (art. 565).
- Para pessoas semialfabetizadas, doentes mentais não incapazes ou com deficiência verbal, visual ou auditiva, o reconhecimento deve ser sempre por autenticidade (art. 566).
- Deve-se anotar no cartão que o reconhecimento será apenas por autenticidade e verificar se o signatário compreende o conteúdo do documento.
📎 Forma do Reconhecimento e Anexação
- O reconhecimento é lançado ao final do documento, com selo e sinal público do tabelião (art. 563).
- Se não houver espaço, o reconhecimento será feito em folha à parte, firmada e anexada de modo inseparável.
- Nos títulos de crédito, o reconhecimento deve ser obrigatoriamente por autenticidade.
- É proibido entregar cartões de assinatura não preenchidos a terceiros (art. 567).
💻 Reconhecimento de Firma Eletrônica (e-Not Assina)
- Regido pelo art. 568 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
- O reconhecimento é feito digitalmente por meio da plataforma e-Not Assina, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado.
- O tabelião deve gerar o Selo Eletrônico de Fiscalização e vincular ao documento no sistema e-Not Assina.
- O recibo de emolumentos deve discriminar o valor total pago na plataforma e ser enviado ao interessado por e-mail.
- Em caso de documentos híbridos (parte física e digital), o tabelião deve verificar o conteúdo presencialmente nas assinaturas físicas (art. 568, §6º).
⚖️ Atos Notariais Digitais Relacionados
- Reconhecimento de firma digital em documento digital ou cópia física (art. 569, III e V).
- Autenticação de documento digitalizado (art. 569, IV).
- Reconhecimento de página da internet (art. 569, VIII).
- Emissão de traslado ou certidão digital (art. 569, IX).
🚫 Situações Especiais e Cuidados
- O reconhecimento de firma nunca implica em validação do conteúdo do documento.
- O tabelião deve recusar documentos que aparentem falsificação, rasura ou inconsistência de dados.
- Documentos estrangeiros devem ser acompanhados de tradução juramentada quando destinados a produzir efeitos no Brasil (art. 564, §1º).
- O uso de papel adequado e tinta permanente é obrigatório para a durabilidade do ato.
📑 Checklist – Autenticação de Cópias – Tocantins
📘 Conceito e Fundamento Legal
- A autenticação de cópia é o ato notarial pelo qual o tabelião certifica que a cópia reprográfica confere com o documento original apresentado, conforme art. 573 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
- As cópias autenticadas têm o mesmo valor jurídico e probante que os originais, salvo prova de falsidade.
- O objetivo é garantir a integridade e autenticidade da reprodução de documentos físicos ou digitais.
📄 Procedimento de Autenticação Física
- O tabelião ou escrevente deve conferir visualmente a cópia com o documento original apresentado.
- Confirmada a conformidade, será lavrado o instrumento notarial de autenticação no anverso da folha com selo de fiscalização e assinatura do tabelião (art. 573, §2º).
- O verso da folha em branco deve ser inutilizado com o carimbo “EM BRANCO”.
- Se a folha contiver mais de um documento, cada um deve receber um instrumento de autenticação separado (art. 573, §1º).
- É vedada a autenticação de cópias de outras cópias reprográficas (art. 574).
💻 Autenticação Eletrônica (Digital) via e-Notariado
- A autenticação digital é realizada por meio da plataforma e-Not Assina ou sistema eletrônico autorizado pela Corregedoria.
- O tabelião confere o documento digital e emite a autenticação com assinatura digital e selo eletrônico, conforme o padrão ICP-Brasil (art. 569, IV e V).
- O documento autenticado digitalmente tem a mesma validade jurídica da autenticação física, desde que contenha selo e hash de verificação.
- O interessado recebe um arquivo eletrônico autenticado e um recibo com o número do selo de fiscalização vinculado.
- Nos casos híbridos (documento físico e digital), o tabelião deve verificar o conteúdo do original físico e manter o controle de autenticidade nas duas versões.
📚 Diferença entre Autenticação Física e Eletrônica
| Aspecto | Autenticação Física | Autenticação Eletrônica (e-Not) |
|---|---|---|
| Forma | Carimbo e selo físico aplicados na cópia em papel. | Assinatura digital e selo eletrônico no arquivo PDF autenticado. |
| Base Legal | Art. 573 e 574 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023. | Art. 569, IV e V do Provimento CGJ/TO nº 3/2023 e Provimento CNJ nº 100/2020. |
| Comprovação | Apresentação do documento físico autenticado. | Verificação digital por hash, QR Code ou link de validação no e-Notariado. |
| Entrega ao Usuário | Cópia autenticada impressa e selada. | Arquivo eletrônico (PDF autenticado) enviado ao e-mail do solicitante. |
| Aplicação Típica | Órgãos públicos, bancos e repartições que exigem papel autenticado. | Envio digital de documentos, licitações, processos eletrônicos e certidões online. |
⚖️ Observações e Cuidados Práticos
- O interessado deve apresentar o documento original legível e íntegro.
- Não é permitido autenticar cópias de documentos ilegíveis, rasurados ou digitalizados sem autenticação prévia.
- Documentos estrangeiros devem estar acompanhados de tradução juramentada quando exigido por lei.
- Autenticações físicas devem utilizar papel de boa qualidade e tinta permanente para garantir durabilidade.