Tabelionato de Notas

Reúna a documentação correta antes de comparecer ao Tabelionato. Selecione o ato desejado para ver o rol de documentos, a fundamentação legal e as observações. As listas são exemplificativas — o tabelião pode solicitar documentos adicionais conforme o caso concreto.

Documentos do Vendedor

Pessoa Física

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica

  • Contrato social, estatuto e alterações vigentes
  • Certidão simplificada atual da Junta Comercial
  • CNPJ
  • Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal
  • Formulário de qualificação do representante

Certidões Negativas (Providenciadas pelo Cartório)

  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais – SEFAZ/TO (art. 453, I e II)
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (art. 453, III)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 453, IV)
  • Certidões Cíveis, Criminais e Fiscais (Justiça Estadual e Federal)
  • Certidão Negativa de Débito do IBAMA (para imóveis rurais)

Documentos do Comprador

Pessoa Física

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica

  • Contrato social, estatuto e alterações vigentes
  • Certidão simplificada atual da Junta Comercial
  • CNPJ
  • Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal
  • Formulário de qualificação do representante

Documentos do Imóvel

Imóvel Urbano

  • Certidão de ônus atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis – validade de 30 dias)
  • Último IPTU quitado
  • Certidão de dados cadastrais emitida pela Prefeitura Municipal
  • Certidão negativa de tributos municipais
  • Guia do ITBI quitada ou isenção reconhecida

Imóvel Rural (Fundamentação: Arts. 451 a 453 do Provimento CGJUS/TO)

  • Certidão de ônus atualizada (art. 451)
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente (art. 453, I)
  • Comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais do INCRA (art. 453, II)
  • Comprovante dos cinco últimos pagamentos de ITR ou certidão negativa (art. 453, III)
  • Certidão Negativa de Débito do INSS, quando aplicável (art. 453, IV)
  • Descrição georreferenciada do imóvel (art. 453, V)
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR (art. 453, VI)
  • Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT (art. 453, VIII)
  • Prova de ações nominativas em caso de sociedade anônima adquirente (art. 453, VII)
  • Guia de laudêmio, RIP e CAT quando o imóvel estiver sob domínio da União

Fundamentação e Observações Legais

Este checklist foi elaborado conforme os dispositivos da Seção IV (arts. 451 a 459) do Provimento CGJUS/TO, que regulamenta as escrituras públicas de aquisição e alienação de imóveis rurais no Estado do Tocantins.

Art. 451Aplicação das normas gerais e específicas às escrituras públicas que impliquem alienação de imóveis rurais.
Art. 452Identificação obrigatória e detalhada do imóvel quando a matrícula estiver pendente de abertura.
Art. 453Exigência de documentos essenciais como CCIR, ITR, INSS, georreferenciamento e CAR.
Art. 454Proibição de alienação de parte ideal inferior à fração mínima de parcelamento e vedação de fraudes.
Art. 455 e 456Regras específicas para aquisição por estrangeiros e limites de área (até 50 módulos).
Art. 457 e 458Exigências documentais e autorizações do INCRA e da Presidência da República para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.
Art. 459Aplicação das mesmas regras a contratos de arrendamento rural celebrados por estrangeiros.

O tabelião deverá recusar a lavratura da escritura se houver indícios de fraude fundiária, ocupação irregular ou descumprimento das exigências ambientais e fiscais, conforme o art. 454, parágrafo único.

Formulário de Qualificação

Formulário obrigatório conforme exigência do Provimento CGJUS/TO, devendo conter:

  • Nome completo, estado civil, regime de bens, nacionalidade e profissão
  • Endereço completo, telefone e e-mail
  • Informações do cônjuge (se aplicável)
  • Assinatura e identificação completa das partes

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Documentos dos Condôminos

Pessoa Física

  • Documento de identidade (RG, CPF ou CNH)
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica

  • Certidão simplificada do registro (Junta Comercial ou RCPJ)
  • Contrato social e aditivos, se houver
  • Endereço eletrônico
  • Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência)
  • Formulário de qualificação do representante

Documentos do Imóvel

Imóvel Urbano

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • Último IPTU quitado
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel (Prefeitura)
  • Certidão negativa de tributos municipais
  • Guia do ITBI quitada ou comprovante de isenção

Imóvel Rural

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • ITR (última declaração)
  • Certidão Negativa de Débitos relativos ao ITR
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
  • Certidão Negativa de Débito do IBAMA
  • Se área de domínio da União: Guia de Laudêmio, RIP e CAT (SPU)

Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO – Art. 460)

Nos termos da Seção V – Das Escrituras Públicas de Divisão de Imóvel Rural do Provimento CGJUS/TO, o tabelião deverá observar as seguintes exigências e cautelas legais:

  • Conforme o art. 460, o tabelião deve orientar as partes sobre a necessidade de averbação do georreferenciamento no registro de imóveis antes da lavratura da escritura.
  • Deve constar advertência expressa na escritura acerca da obrigatoriedade do georreferenciamento quando exigido pela lei federal nº 10.267/2001.
  • O tabelião deve conferir se as áreas resultantes são compatíveis com a área original e se não há transmissão de parte ideal (caso em que incidirá ITBI ou ITCD, conforme o §1º).
  • Quando houver reserva legal averbada, será necessário apresentar memoriais descritivos de sua distribuição, acompanhados da respectiva ART ou RRT do profissional técnico (§2º).
  • As áreas resultantes da divisão devem respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP), sob pena de nulidade (§3º).
  • Todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia, conforme o art. 446 do Provimento CGJUS/TO.

A divisão amigável deve ser formalizada com o consentimento de todos os condôminos e demais interessados, sendo indispensável a comprovação da regularidade dominial e fiscal do imóvel.

Observações Gerais

  • Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório competente.
  • Analfabeto: assinatura a rogo com duas testemunhas qualificadas.
  • Idosos ou enfermos: apresentar laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida.
  • Procuradores devem apresentar procuração pública com poderes específicos para o ato.
  • As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Formulário de Qualificação

Formulário a ser preenchido com os dados pessoais dos condôminos:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do cônjuge (se houver)
  • Informações sobre a fração do imóvel e descrição da área resultante da divisão

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Documentos do Doador

Pessoa Física

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência
  • Declaração de estado civil e regime de bens
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica

  • Contrato social ou estatuto e alterações
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (atual)
  • CNPJ
  • Documentos e comprovante de residência do(s) representante(s) legais
  • Formulário de qualificação do representante

Documentos do Donatário

Pessoa Física

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (até 90 dias)
  • Comprovante de residência
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica

  • Contrato social ou estatuto e alterações
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • CNPJ
  • Documentos e comprovante de residência do(s) representante(s)
  • Formulário de qualificação do representante

Documentos do Imóvel

Imóvel Urbano

  • Matrícula ou transcrição atualizada (até 30 dias)
  • Último IPTU quitado
  • Certidão de dados cadastrais (Prefeitura)
  • Certidão negativa de tributos municipais
  • Guia do ITCD devidamente recolhida

Imóvel Rural

  • Matrícula atualizada
  • CCIR (INCRA)
  • Declaração e certidão negativa do ITR
  • Certidão do IBAMA
  • Guia do laudêmio (se imóvel da União)
  • CAT e RIP (quando aplicável)

Observações Importantes

  • Documentos do cônjuge, se casado ou em união estável
  • Pacto antenupcial (se houver), com registro no RGI
  • Analfabeto: 2 testemunhas + assinatura a rogo
  • Idosos ou enfermos: laudo médico com firma reconhecida
  • Procurador: procuração original com poderes específicos
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos

Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento presencial no cartório ou download via site. Deve conter:

  • Nome, estado civil, regime de bens, nacionalidade e profissão
  • Endereço completo, telefone e e-mail
  • Informações do cônjuge (se aplicável)

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A instituição do bem de família deve ser formalizada por escritura pública (art. 1.711 do Código Civil).
  • O imóvel deve ser de propriedade do instituidor e destinado à residência da entidade familiar (art. 1.712, CC).
  • É possível instituir bem de família por pessoa solteira, separada, viúva ou convivente em união estável.
  • A escritura deve especificar a matrícula, área e demais características do imóvel, além da destinação residencial.
  • Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (art. 1.714, CC).
  • O ato visa garantir a impenhorabilidade do imóvel, salvo exceções legais (art. 1.715, CC).

Fundamentação Legal

Art. 1.711 do Código CivilO bem de família pode ser instituído por escritura pública ou testamento, gravando o imóvel de residência com cláusula de impenhorabilidade.
Art. 1.712O imóvel deve pertencer ao instituidor e destinar-se à residência da entidade familiar.
Art. 1.714A instituição só é válida mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.715O bem de família é impenhorável, exceto em casos de tributos ou dívidas que recaem sobre o próprio imóvel.
Art. 446 do Provimento CGJUS/TODetermina o arquivamento de todos os documentos apresentados para a lavratura.

Documentos Necessários

Documentos dos Proprietários

  • RG, CPF ou CNH
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação preenchido

Se Pessoa Jurídica

  • Certidão Simplificada atualizada
  • Contrato social e aditivos (ou estatuto e ata de eleição da diretoria)
  • RG e CPF do representante legal
  • Comprovante de residência e e-mail de contato

Certidões Negativas (podem ser providenciadas pelo cartório)

  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ/TO)
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União
  • Certidão de Feitos Trabalhistas
  • Certidões de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais (Estadual e Federal)

Documentos do Imóvel

  • Certidão de ônus atualizada da matrícula (emitida há até 30 dias)
  • Guia do IPTU quitada (ou ITR e CCIR, se imóvel rural)
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel (Prefeitura ou INCRA)
  • Certidão negativa de tributos municipais
  • Declaração expressa de que o imóvel destina-se à moradia da família

Observações Importantes

  • Se casado, apresentar documentos do cônjuge e indicar o regime de bens.
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar apenas a certidão do pacto (dispensado o registro, salvo se constar na matrícula do imóvel).
  • O imóvel deve ser utilizado como residência da entidade familiar; não é admitida destinação comercial exclusiva.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso.
  • É vedada a instituição por procurador, salvo poderes expressos e específicos em instrumento público.
  • O tabelião deverá orientar o instituidor sobre a impenhorabilidade e as hipóteses de perda dessa proteção (art. 1.715, CC).

Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e indicação de pacto antenupcial, se houver
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do imóvel: matrícula, endereço e área
  • Declaração de que o imóvel é destinado à moradia da entidade familiar

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A promessa de compra e venda pode ser lavrada por escritura pública (art. 462 do Código Civil e art. 1º, §2º da Lei 7.433/1985).
  • O contrato deve conter as condições essenciais do negócio, preço, forma de pagamento e prazo para quitação.
  • O instrumento poderá prever cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, se houver vontade expressa das partes.
  • O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) só é exigido quando houver a efetiva transmissão da propriedade.
  • Deve haver a concordância expressa de ambos os cônjuges, se casados, salvo no regime de separação absoluta (art. 1.647, I, CC).
  • A promessa deve observar a forma e os requisitos previstos no Provimento CGJUS/TO, especialmente quanto à documentação e à qualificação completa das partes.

Fundamentação Legal

Art. 462 a 466 do Código CivilTratam do contrato preliminar e da promessa de compra e venda.
Art. 1º da Lei nº 7.433/1985Dispõe sobre os requisitos das escrituras públicas de compra e venda.
Art. 1.647, I, do Código CivilExige outorga conjugal para a venda de imóveis, exceto no regime de separação total de bens.
Provimento CGJUS/TODefine os requisitos e documentos obrigatórios para a lavratura de escrituras públicas.

Documentos Necessários

Documentos do Vendedor

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento ou casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Para pessoa jurídica: contrato social, CNPJ, e certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Certidões negativas de débitos (SEFAZ, Receita Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal e Trabalhista);
  • Se imóvel rural, incluir certidão negativa de débitos ambientais (IBAMA).

Documentos do Comprador

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento ou casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Comprovante de residência;
  • Para pessoa jurídica: contrato social, CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Se casado ou em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge/companheiro.

Documentos do Imóvel

  • Certidão de ônus reais atualizada (até 30 dias);
  • Última guia de IPTU quitada;
  • Certidão de dados cadastrais e negativa de tributos municipais;
  • Se imóvel rural: CCIR, ITR e CND do IBAMA;
  • Quando área de domínio da União, apresentar guia do laudêmio, RIP e CAT emitida pela SPU.

Observações Importantes

  • Os cônjuges devem comparecer para assinatura, salvo se o regime de bens dispensar a outorga conjugal.
  • Procuradores devem apresentar procuração pública com poderes específicos e validade inferior a 30 dias.
  • Se uma das partes for idosa (acima de 80 anos) ou enferma, é necessário laudo médico que ateste plena lucidez e orientação.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir outros conforme o caso concreto.
  • Se estrangeiro, os documentos devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e CPF das partes;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Descrição do imóvel objeto da promessa;
  • Valor total e forma de pagamento;
  • Prazo para lavratura da escritura definitiva;
  • Cláusulas de arrependimento, rescisão e penalidades, se houver;
  • Assinaturas das partes e, se for o caso, de seus cônjuges e procuradores.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A renúncia de usufruto é ato unilateral, solene e irrevogável, realizado por escritura pública (art. 1.410, II, do Código Civil).
  • Somente o usufrutuário pode renunciar ao direito, devendo comparecer pessoalmente ou ser representado por procurador com poderes específicos.
  • O ato implica a extinção imediata do usufruto, retornando a plena propriedade ao nu-proprietário (art. 1.410, CC).
  • O ato deve ser lavrado perante tabelião de notas e posteriormente averbado na matrícula do imóvel.
  • Se houver mais de um usufrutuário, todos devem renunciar, salvo se o usufruto for instituído de forma independente.

Fundamentação Legal

Art. 1.410, II, do Código CivilO usufruto extingue-se pela renúncia ou morte do usufrutuário.
Art. 1.393 do Código CivilO usufruto confere ao usufrutuário o direito de usar e gozar da coisa alheia, sem alterar-lhe a substância.
Art. 1.694 do Código CivilDefine que a renúncia é ato de liberalidade, que independe de aceitação.
Provimento CNJ nº 149/2023Estabelece diretrizes para os atos notariais envolvendo extinção e renúncia de direitos reais.

Documentos Necessários

Documentos Pessoais do Renunciante (Usufrutuário)

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Informar qualificação completa e estado civil;
  • Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge e regime de bens.

Documentos do Imóvel

  • Certidão de ônus reais atualizada da matrícula (expedida pelo Registro de Imóveis);
  • Última guia de IPTU quitada (para imóveis urbanos);
  • Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel emitida pela Prefeitura Municipal;
  • Comprovante de inscrição do imóvel (RIP ou CCIR, conforme o caso).

Observações Importantes

  • Se o renunciante for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes e documentos válidos.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
  • Se representado por procurador, a procuração deve ser pública, com poderes expressos para renunciar ao usufruto (art. 661, §1º, CC).
  • O ato deve ser posteriormente levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da extinção do usufruto.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementações.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do renunciante;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
  • Identificação do imóvel (número da matrícula, endereço e área);
  • Declaração expressa de livre vontade de renunciar ao usufruto;
  • Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A servidão deve ser formalizada por escritura pública e registrada na matrícula do imóvel serviente no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  • É necessária a apresentação de memorial descritivo e mapa da área atingida, acompanhados da ART quitada.
  • Devem comparecer o proprietário do imóvel serviente e o beneficiário (pessoa física ou jurídica), ou seus representantes legais com procuração pública e poderes específicos.
  • O ato deve observar as normas do Código Civil (arts. 1.378 a 1.389) e legislação correlata sobre servidões administrativas e de energia elétrica.

Fundamentação Legal

Artigos 1.378 a 1.389 do Código CivilDispõem sobre o direito real de servidão e suas modalidades.
Decreto Federal nº 84.398/1980Regula as servidões administrativas para implantação de linhas de transmissão de energia elétrica.
Lei nº 8.987/1995Dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos, aplicável a concessionárias de energia elétrica.
Provimento CNJ nº 149/2023Estabelece diretrizes para lavratura de atos notariais envolvendo direitos reais.

Documentos Necessários

Documentos do Proprietário do Imóvel Serviente

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há no máximo 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Formulário de qualificação preenchido;
  • Pacto antenupcial (se houver), acompanhado da certidão de registro no Livro 03 do Registro de Imóveis;
  • Certidões negativas fiscais estaduais, federais e trabalhistas (emitidas no Tocantins);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (fornecida pela Prefeitura local);

Documentos do Beneficiário (Outorgado)

  • Se pessoa física: RG, CPF, comprovante de residência e qualificação completa;
  • Se pessoa jurídica: Contrato ou Estatuto Social com alterações, Certidão Simplificada atualizada e CNPJ;
  • Documentos dos representantes legais com procuração pública e poderes específicos para instituir a servidão.

Documentos do Imóvel

  • Certidão de ônus reais atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis – validade de 30 dias);
  • Mapa, memorial descritivo e ART quitada da área objeto da servidão;
  • Última guia de IPTU quitada (imóvel urbano) ou ITR e CCIR (imóvel rural);
  • Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (emitida pela Prefeitura Municipal).

Observações Importantes

  • Se o proprietário for casado ou convivente, o cônjuge deve anuir expressamente no ato.
  • Se analfabeto, deve assinar a rogo, na presença de duas testemunhas com documentos válidos.
  • Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
  • As procurações devem ser públicas e conter poderes específicos para instituir a servidão.
  • O rol de documentos é exemplificativo e pode ser complementado pelo tabelião após análise.
  • Todos os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • Após lavratura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro da servidão na matrícula.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do proprietário do imóvel serviente;
  • Endereço completo, e-mail e telefone de contato;
  • Regime de bens e nome do cônjuge, se houver;
  • Identificação do imóvel (número da matrícula, localização e área afetada);
  • Informações do beneficiário (pessoa física ou jurídica e representante legal);
  • Declaração das partes sobre o tipo, finalidade e extensão da servidão;
  • Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Observações Gerais

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes

Documentos do Autor da Herança (Falecido)

  • RG, CNH, ou outro documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de óbito
  • Certidão de nascimento ou casamento com averbação (expedida após o falecimento)
  • Certidão Negativa de Testamentos (CENSEC)
  • Se houver testamento: decisão judicial autorizando o trâmite extrajudicial com trânsito em julgado

Herdeiros (Cedentes) e Cessionários

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento com averbação ou união estável (até 180 dias)
  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Documentação do cônjuge ou companheiro(a)
  • Comprovante de residência
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados

Certidões Negativas

Do Autor da Herança

  • Débitos Trabalhistas
  • Inventário/Arrolamento (TJTO)
  • Débitos Estaduais (SEFAZ TO)
  • Tributos Federais e Dívida Ativa da União

Dos Cedentes

  • Débitos Trabalhistas
  • Tributos Federais e Dívida Ativa da União

Documentos dos Bens Imóveis

Imóvel Urbano

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais
  • Declaração de quitação condominial com firma reconhecida e ata do síndico registrada

Imóvel Rural

  • Certidão de ônus atualizada
  • CIB (antigo NIRF)
  • Última declaração do ITR e sua certidão negativa
  • CCIR
  • Certidão Negativa da Dívida Ativa da União
  • Se imóvel da União: guia de laudêmio, RIP e CAT

Impostos

  • ITBI e comprovante de pagamento (cessão onerosa)
  • ITD e comprovante de pagamento (cessão gratuita)
  • Se imóvel fora de Colméia-TO: providenciar ITBI no respectivo município

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • Deve haver consenso entre as partes quanto à dissolução e à partilha dos bens.
  • Havendo filhos menores ou incapazes, é necessário comprovar o prévio ajuizamento de ação que trate de guarda, visitas e alimentos (art. 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023).
  • A escritura deverá contar obrigatoriamente com a participação de advogado(a) representando as partes.

Fundamentação Legal

Artigos 1.723 a 1.727 do Código CivilDispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Estado do Tocantins.
Lei nº 11.441/2007Autoriza a realização de separações, divórcios e dissoluções de união estável por via extrajudicial.
Artigo 215, §1º do Código CivilDefine os requisitos da escritura pública.

Documentos Necessários

Documentos do(a) Advogado(a)

  • Carteira da OAB válida;
  • Petição assinada com qualificação das partes, descrição dos bens e plano de partilha;
  • Procuração pública com poderes específicos para o ato.

Documentos dos Ex-Conviventes

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Certidão de nascimento ou casamento (com averbação, se aplicável, emitida há até 180 dias);
  • Escritura Pública de União Estável original ou cópia autenticada;
  • Comprovante de residência atualizado.

Documentos dos Filhos (se houver)

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial.

Certidões Negativas dos Conviventes

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (ou Positiva com Efeito de Negativa).

Documentos dos Bens Imóveis

  • Certidão de ônus reais atualizada (emitida há no máximo 30 dias);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou Positiva com Efeito de Negativa);
  • Declaração de quitação condominial (se aplicável), com firma reconhecida e ata de eleição do síndico registrada;
  • Para imóveis rurais: CIB/NIRF, CCIR, ITR da última declaração e Certidão Negativa de Débitos do ITR;
  • Se área de domínio da União: guia do laudêmio quitada, RIP e CAT expedida pela SPU.

Documentos dos Bens Móveis

  • CRLV (veículos);
  • Última alteração do contrato social e apuração de haveres (empresa);
  • Extrato bancário atualizado (contas e aplicações);
  • Declaração de órgão competente (semoventes, ADAB);
  • Comprovantes de titularidade de outros bens móveis.

Impostos

  • Guia do ITBI quitada (cessão onerosa – venda);
  • Guia do ITCMD quitada (cessão não onerosa – doação);
  • No caso de bens localizados em outro município, o ITBI deverá ser recolhido na localidade do imóvel.

Observações Importantes

  • Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • Procurações devem ser públicas e emitidas há no máximo 90 dias.
  • Se uma das partes for analfabeta, deve assinar a rogo, com presença de duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso concreto.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • Deve haver consenso entre os cônjuges quanto à partilha dos bens e à dissolução do vínculo matrimonial.
  • É obrigatória a assistência de advogado (art. 465 do Provimento CGJUS/TO e Lei Federal n. 11.441/2007).
  • Havendo filhos menores ou incapazes, deve ser comprovado o prévio ajuizamento da ação judicial tratando de guarda, alimentos e visitas (art. 491-A, Provimento CGJUS/TO).
  • É necessária a declaração expressa das partes sobre a ausência de gravidez da cônjuge virago (art. 491, parágrafo único, CGJUS/TO).
  • As partes devem declarar estar cientes das consequências do divórcio e firmes em sua decisão (art. 492, CGJUS/TO).

Fundamentação Legal (Provimento CGJUS/TO – Arts. 461 a 505)

As escrituras de divórcio consensual são reguladas pela Lei Federal n. 11.441/2007 e pelos arts. 461 a 505 do Provimento CGJUS/TO. São atos notariais dotados de fé pública, independentes de homologação judicial (art. 464, CGJUS/TO).

Art. 465É obrigatória a presença de advogado ou defensor público, cujo nome e OAB devem constar da escritura.
Art. 491Devem constar na escritura os bens comuns, os particulares e a forma de partilha, com os respectivos valores e registros.
Art. 495Havendo transmissão patrimonial desigual entre os cônjuges, é exigido o recolhimento do tributo correspondente (ITBI ou ITCD).
Art. 498O traslado da escritura deve ser apresentado ao Registro Civil do casamento para averbação.
Art. 503O ajuste do uso do nome pode ser retificado por nova escritura unilateral.
Art. 504O tabelião pode recusar o ato se houver dúvida quanto à vontade ou indícios de prejuízo a uma das partes.

Documentos Necessários

Documentos do Advogado

  • Carteira da OAB
  • Petição assinada com qualificação completa das partes e plano de partilha
  • Procuração com poderes específicos para o ato

Documentos dos Divorciandos

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de casamento (emitida há até 180 dias)
  • Pacto antenupcial e registro, se houver

Documentos dos Filhos (se houver)

  • Certidão de nascimento ou documento oficial com foto

Documentos dos Bens Imóveis e Móveis

Imóvel Urbano

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • Certidão negativa de débitos municipais
  • Declaração de quitação condominial com firma reconhecida do síndico

Imóvel Rural

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • CIB (antigo NIRF)
  • Último ITR e certidão negativa de débitos do ITR
  • CCIR atualizado
  • Certidão negativa de débitos da União
  • Guia de laudêmio, RIP e CAT (SPU), se aplicável

Bens Móveis

  • CRLV (veículos)
  • Contrato social e apuração de haveres (empresas)
  • Extrato bancário (saldos financeiros)
  • Declaração da ADAPEC/INCRA (semoventes)
  • Outros documentos que comprovem titularidade

Tributos e Regularizações

  • Guia de ITBI e comprovante de pagamento (cessão onerosa)
  • Guia de ITCD e comprovante de pagamento (cessão gratuita)
  • Recolhimento deve preceder a lavratura da escritura (art. 472, CGJUS/TO)

Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento presencial no cartório ou via site:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do advogado (nome e número da OAB)
  • Relação detalhada dos bens e valores partilhados

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • Deve haver manifestação espontânea e isenta de vícios das partes em não mais manter a sociedade conjugal.
  • É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (art. 465 do Provimento CGJUS/TO e Lei Federal n. 11.441/2007).
  • É vedada a lavratura se houver filhos menores ou incapazes, salvo comprovação de prévio ajuizamento de ação judicial sobre guarda, alimentos e visitação (art. 491-A, CGJUS/TO).
  • Deve ser comprovada a ausência de bens a partilhar entre os cônjuges.
  • Havendo filhos maiores e capazes, apresentar certidão de nascimento e/ou documentos de identidade.
  • As partes devem declarar estar cientes das consequências do divórcio, sem arrependimento ou intenção de reconciliação (art. 492, CGJUS/TO).

Fundamentação Legal (Provimento CGJUS/TO – Arts. 461 a 505)

O divórcio consensual sem bens é regido pela Lei Federal n. 11.441/2007, pelos arts. 461 a 505 do Provimento CGJUS/TO, e pelos arts. 1.571 a 1.582 do Código Civil, sendo ato notarial independente de homologação judicial (art. 464 do Provimento CGJUS/TO).

Art. 1.581 do Código CivilO divórcio pode ser concedido sem prévia separação judicial, bastando a manifestação livre da vontade de um ou ambos os cônjuges.
Art. 465 do Provimento CGJUS/TOÉ obrigatória a presença de advogado, constando seu nome e número da OAB na escritura.
Art. 491As partes devem declarar a inexistência de bens comuns e de filhos incapazes.
Art. 491-AAdmite-se a lavratura mesmo havendo filhos incapazes, desde que comprovada ação judicial sobre os direitos deles.
Art. 498O traslado da escritura deve ser apresentado ao Registro Civil do assento de casamento para averbação.
Art. 503É possível retificar o uso do nome por nova escritura unilateral, se desejado.

Documentos Necessários

Documentos dos Cônjuges

  • RG, CPF ou CNH
  • Certidão de casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação devidamente preenchido

Documentos do Advogado

  • Petição endereçada ao Tabelionato de Notas
  • Carteira profissional da OAB
  • Procuração com poderes específicos para o ato
  • Formulário de qualificação profissional preenchido

Observações Importantes

  • Se houver pacto antenupcial, apresentar apenas a certidão do pacto, sendo dispensada a apresentação de registro no Cartório de Imóveis, conforme o art. 1.657 do Código Civil, que prevê que o pacto só produz efeitos entre os cônjuges e terceiros após o registro, o que é irrelevante na hipótese de divórcio sem partilha de bens.
  • Se analfabeto, deverá assinar a rogo, com presença de duas testemunhas identificadas.
  • Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso concreto.

Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e data do casamento
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do advogado (nome e número da OAB)
  • Declaração conjunta de inexistência de bens a partilhar
  • Declaração de inexistência de filhos incapazes

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • O ato de emancipação voluntária é formalizado por escritura pública com a presença de ambos os pais e do menor (art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil).
  • O menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos no momento da lavratura (art. 5º, CC).
  • Ambos os pais devem consentir expressamente na emancipação.
  • Em caso de falecimento de um dos pais, o sobrevivente pode conceder a emancipação mediante apresentação da certidão de óbito.
  • Na ausência dos pais, a emancipação dependerá de sentença judicial.
  • O ato deve ser registrado no Livro E do Registro Civil da comarca de residência do emancipado (art. 9º, II, CC e art. 89 da Lei n. 6.015/1973).

Fundamentação Legal

A escritura pública de emancipação tem amparo no art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil, no art. 89 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) e no Provimento CGJUS/TO que disciplina os atos notariais.

Art. 5º, parágrafo único, I, CCA menoridade cessa pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
Art. 9º, II, CCDevem ser registrados no Registro Civil todos os atos de emancipação.
Art. 89 da Lei 6.015/73As emancipações devem ser registradas no Livro E do Registro Civil.
Art. 446 do Provimento CGJUS/TODetermina o arquivamento na serventia de todos os documentos apresentados para a lavratura da escritura.

Documentos Necessários

Documentos dos Pais

  • RG, CPF ou CNH
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Documentos do Menor

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência
  • Formulário de qualificação completo

Observações Importantes

  • Ambos os pais devem comparecer pessoalmente ao ato, acompanhados do menor.
  • Se um dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito autenticada.
  • O menor deve possuir mais de 16 (dezesseis) anos completos.
  • Após a lavratura, a escritura pública de emancipação deverá ser registrada no 1º Ofício de Registro Civil da comarca de residência do menor emancipado.
  • O tabelião deve orientar as partes sobre os efeitos da emancipação, especialmente quanto à plena capacidade civil decorrente do ato (art. 5º, parágrafo único, CC).
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado, conforme a Convenção da Haia.
  • É vedada a lavratura de escritura de emancipação por procurador, dada a natureza personalíssima do ato.

Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil dos pais
  • Endereço completo, telefone e e-mail de contato
  • Nome completo, nacionalidade, data de nascimento e CPF do menor
  • Declaração dos pais de que concedem espontaneamente a emancipação
  • Assinatura de ambos os pais e do menor emancipado

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • Deve haver consenso entre as partes quanto à partilha dos bens (art. 469 do Provimento CGJUS/TO).
  • É obrigatória a presença de advogado ou defensor público, sendo facultada a escolha do tabelião (arts. 461 e 465 do Provimento CGJUS/TO).
  • Todos os herdeiros devem ser capazes; se houver menor ou incapaz, deve haver autorização judicial e manifestação favorável do Ministério Público (art. 468, parágrafo único, CGJUS/TO).
  • É possível o inventário extrajudicial ainda que haja cessão de direitos hereditários, desde que todos estejam de acordo (art. 473).
  • O recolhimento dos tributos (ITD/ITCMD) deve ser comprovado antes da lavratura (art. 472).
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas (art. 480).

Fundamentação Legal

Lei Federal nº 11.441/2007– Autoriza a realização de inventário e partilha por via extrajudicial.
Arts. 468 a 489 do Provimento CGJUS/TO– Regulam o procedimento da escritura pública de inventário e partilha.
Art. 610 do CPC– Admite inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes e concordes.
Art. 464, parágrafo único, CGJUS/TO– Autoriza escritura declaratória preparatória para nomeação de inventariante.

Tipos de Inventário Extrajudicial

O Provimento CGJUS/TO e a Lei nº 11.441/2007 admitem diferentes modalidades de inventário e partilha, conforme a natureza do caso concreto:

Inventário com bensenvolve partilha de bens móveis e/ou imóveis deixados pelo falecido, com plano de partilha aprovado por todos os herdeiros.
Inventário sem bens (negativo)lavrado quando o falecido não deixou bens a partilhar, dispensando a apresentação de declaração de bens à SEFAZ (art. 485, CGJUS/TO).
Inventário com testamento revogado, caduco ou declarado nulopermitido mediante decisão judicial reconhecendo a invalidade do testamento (art. 478, parágrafo único, CGJUS/TO).
Inventário com testamento válidopossível quando o juízo sucessório autoriza expressamente o processamento pela via extrajudicial (art. 463, CGJUS/TO).
Sobrepartilhaadmitida para inclusão de bens não inventariados anteriormente, ainda que o inventário tenha sido judicial (art. 482, CGJUS/TO).
Inventário com um único herdeirolavra-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens (art. 483, CGJUS/TO).

Documentos Necessários

Documentos do Advogado

  • Carteira da OAB;
  • Petição assinada com qualificação das partes e plano de partilha;
  • Procuração com poderes específicos para o inventário extrajudicial.

Documentos do Autor da Herança

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de óbito (original recente);
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada com averbações;
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC);
  • Certidão de débitos municipais (atualizada após parecer SEFAZ);
  • Se houver testamento, apresentar decisão judicial de abertura e cumprimento com trânsito em julgado.

Documentos dos Herdeiros

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de união estável, se aplicável;
  • Pacto antenupcial registrado (se houver);
  • Documentos do cônjuge ou companheiro;
  • Se representado por procuração, esta deve ser pública e recente (máximo 30 dias).

Certidões Negativas (providenciadas pelo Cartório)

  • Certidão de débitos trabalhistas;
  • Certidão de inexistência de inventário judicial;
  • Certidão negativa de débitos estaduais (SEFAZ/TO);
  • Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União.

Documentos dos Bens

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus atualizada (até 30 dias), IPTU quitado e certidão negativa municipal.
  • Imóveis rurais: CCIR, ITR, CIB (antigo NIRF), e certidões negativas do IBAMA e SPU, se aplicável.
  • Bens móveis: CRLV de veículos, extratos bancários, quotas empresariais ou títulos de propriedade.

Tributos

  • Parecer final da SEFAZ com homologação do ITCD;
  • DAEs de pagamento do imposto ou de isenção;
  • Em cessões onerosas de bens fora do município, comprovação do ITBI devido.

Observações Importantes

  • Todos os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • Os cônjuges dos herdeiros devem comparecer quando houver renúncia ou partilha que importe transmissão (art. 474).
  • É admitida a sobrepartilha por escritura pública, inclusive após inventário judicial (art. 482).
  • O tabelião pode recusar a lavratura se houver indícios de fraude ou dúvidas quanto à vontade das partes (art. 489).
  • Na existência de um único herdeiro capaz, lavra-se a escritura de inventário e adjudicação (art. 483).

Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:

  • Qualificação completa do autor da herança;
  • Qualificação dos herdeiros e respectivos cônjuges;
  • Declaração de inexistência de outros herdeiros ou testamentos;
  • Indicação do inventariante e poderes atribuídos;
  • Descrição e valores dos bens móveis e imóveis;
  • Plano de partilha e manifestação expressa de concordância das partes.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a nomeação do inventariante (art. 468 do Provimento CGJUS/TO).
  • O inventariante representará o espólio para o cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.
  • Se houver herdeiro menor ou incapaz, este deve ser devidamente representado por seu responsável legal.
  • A escritura declaratória de nomeação de inventariante é título hábil e deve ser aceita por todos os órgãos públicos e privados (art. 464, parágrafo único, CGJUS/TO).
  • A presença de advogado é obrigatória (art. 465 do Provimento CGJUS/TO).

Fundamentação Legal

Art. 468 e parágrafo único do Provimento CGJUS/TODispõem sobre a obrigatoriedade de nomeação de inventariante em escritura pública de inventário e partilha.
Art. 464, parágrafo único do Provimento CGJUS/TODetermina que a escritura declaratória de nomeação de inventariante tem validade perante órgãos públicos e privados.
Art. 990 do CPCEstabelece a ordem de preferência legal para nomeação de inventariante, que pode ser afastada por consenso entre os herdeiros.
Lei nº 11.441/2007Autoriza a realização de inventário e partilha pela via extrajudicial.

Documentos Necessários

Documentos do Advogado

  • Carteira da OAB;
  • Petição assinada contendo qualificação do autor da herança, dos herdeiros, indicação do inventariante e relação dos bens, se houver;
  • Procuração com poderes específicos para o advogado assistir as partes no ato.

Documentos do Autor da Herança (Falecido)

  • RG, CNH ou outro documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Certidão de óbito original ou autenticada;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC);
  • Se houver testamento, decisão judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento, autorizando o inventário extrajudicial.

Documentos dos Herdeiros

  • RG, CNH ou outro documento de identificação válido em território nacional;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se separado, divorciado ou viúvo) com averbação atualizada (até 180 dias);
  • Escritura de união estável (até 180 dias), se aplicável;
  • Pacto antenupcial e respectivo registro (se houver);
  • Documentos do cônjuge ou companheiro (RG, CPF e certidão civil atualizada);
  • Comprovante de residência.

Observações

  • Se algum herdeiro for representado, a procuração deve ser pública e recente (emitida há no máximo 30 dias).
  • Documentos estrangeiros devem estar apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
  • Se não houver herdeiros descendentes ou ascendentes, apresentar certidões de óbito dos ascendentes.

Observações Importantes

  • A escritura de nomeação de inventariante é ato declaratório preparatório e deve ser arquivada na serventia onde será lavrada a escritura de inventário e partilha.
  • O inventariante assume responsabilidades civis e fiscais relativas à administração dos bens do espólio.
  • É possível lavrar a escritura mesmo na ausência de bens, quando necessária apenas a representação formal do espólio.
  • Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • O pacto antenupcial é obrigatório para adoção de qualquer regime de bens diverso da comunhão parcial (art. 1.640, § único, do Código Civil).
  • Deve ser lavrado por escritura pública antes do casamento e registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (art. 1.657, Código Civil).
  • É facultado aos companheiros, em união estável, firmar contrato com cláusulas equivalentes (art. 1.725, Código Civil).
  • Os conviventes devem estar plenamente capazes e de livre vontade no ato da lavratura.
  • A escritura deve especificar o regime de bens escolhido e as cláusulas patrimoniais ajustadas.

Fundamentação Legal

Art. 1.639 a 1.657 do Código CivilDispõem sobre os regimes de bens e o pacto antenupcial.
Art. 1.640, § único, Código CivilEstabelece que o regime legal é o da comunhão parcial, salvo pacto em contrário.
Art. 1.653, Código CivilDetermina que o pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública.
Art. 1.657, Código CivilDetermina o registro do pacto no Cartório de Registro de Imóveis.
Provimento CGJUS/TORegula os procedimentos e documentos exigidos para a lavratura da escritura.

Tipos de Regime de Bens

1. Comunhão Parcial de Bens: É o regime legal supletivo. Comunicáveis os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, excetuando-se os anteriores e os recebidos por herança ou doação (art. 1.658 a 1.666, CC).

2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, bem como as dívidas passivas, salvo exceções legais (art. 1.667 a 1.671, CC).

3. Separação Total de Bens: Cada cônjuge conserva a propriedade exclusiva dos bens presentes e futuros (art. 1.687, CC). Pode ser convencional (livremente escolhida) ou obrigatória (art. 1.641, CC).

4. Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal ao final do casamento (art. 1.672 a 1.686, CC).

Documentos Necessários

Documentos dos Conviventes

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Informar a qualificação pessoal e o regime de bens escolhido.

Documentos de Estrangeiros (quando aplicável)

  • Certidão de estado civil apostilada e traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
  • Passaporte válido ou RNE e CPF;
  • Registro da tradução em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Certidão de traslado de assento de casamento (para brasileiros casados no exterior).

Observações Importantes

  • O pacto deve ser lavrado antes do casamento civil. Após o casamento, não pode ser alterado, salvo por autorização judicial (art. 1.639, § 2º, CC).
  • O pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (art. 1.657, CC).
  • Os conviventes devem comparecer pessoalmente, munidos de documentos originais.
  • O rol de documentos é exemplificativo; o tabelião poderá solicitar outros conforme o caso concreto.
  • Se analfabeto, deve assinar a rogo com duas testemunhas (art. 215, § 2º, CC).
  • Em caso de idosos ou enfermos, é exigido laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando lucidez.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão dos conviventes;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens a ser adotado e cláusulas específicas (se houver);
  • Data e local onde ocorrerá o casamento;
  • Declaração de livre vontade para adoção do regime e ciência das consequências legais.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • O reconhecimento de paternidade é um ato pessoal, solene e irrevogável (art. 1.609, IV, do Código Civil).
  • O reconhecimento pode ser feito por escritura pública perante o tabelião de notas (art. 1.609, IV, CC e art. 1º, Lei nº 8.560/1992).
  • O pai deve ser maior de 16 anos e comparecer pessoalmente ao cartório.
  • O filho deve estar previamente registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais.
  • O reconhecimento poderá ser feito independentemente da idade do filho ou do consentimento da mãe, salvo se houver discussão judicial de paternidade.

Fundamentação Legal

Art. 1.607 a 1.617 do Código CivilDispõem sobre o reconhecimento dos filhos e seus efeitos jurídicos.
Art. 1.609, IV, do Código CivilReconhecimento de filho pode ser feito por escritura pública, testamento ou outro documento público.
Lei nº 8.560/1992Regula o reconhecimento de paternidade de filhos havidos fora do casamento.
Provimento CNJ nº 16/2012Disciplina o reconhecimento de paternidade perante o Registro Civil e o tabelionato de notas.

Documentos Necessários

Documentos do Pai

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Informar qualificação completa e estado civil;
  • Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge.

Documentos do Filho

  • Certidão de nascimento original ou cópia autenticada (expedida com selo de autenticidade);
  • Se maior de idade, deverá comparecer pessoalmente e manifestar concordância com o reconhecimento.

Observações Importantes

  • Se o pai for analfabeto, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas com documentos pessoais.
  • Se o pai for idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, deve apresentar laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando que está lúcido e orientado.
  • O reconhecimento de paternidade é ato personalíssimo e não pode ser realizado por procuração.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar complementações conforme o caso.
  • Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • Após a lavratura, o tabelião comunicará o ato ao cartório do registro civil competente para averbação.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do pai;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
  • Nome completo e data de nascimento do filho;
  • Declaração de livre vontade e ciência das consequências legais do ato;
  • Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A renúncia de herança é ato unilateral, solene e irrevogável, que deve ser formalizado por escritura pública ou termo judicial (art. 1.806 do Código Civil).
  • Somente é válida se feita após o falecimento do autor da herança e antes da aceitação da herança (art. 1.808, CC).
  • O renunciante deve ser plenamente capaz e comparecer pessoalmente ao cartório.
  • Se casado, o cônjuge deverá anuir expressamente, salvo se o regime for de separação absoluta de bens (art. 1.647, I, CC).
  • O ato deve indicar expressamente se a renúncia é pura e simples (em favor do monte) ou translativa (em favor de herdeiro determinado, hipótese de cessão onerosa ou gratuita).

Fundamentação Legal

Artigos 1.804 a 1.812 do Código CivilDispõem sobre aceitação e renúncia da herança.
Art. 1.806 do Código CivilA renúncia deve ser expressa e constar de instrumento público ou termo judicial.
Art. 1.807 do Código CivilA renúncia aproveita aos demais herdeiros, salvo disposição em contrário.
Art. 1.808 do Código CivilÉ ineficaz a renúncia feita antes da morte do autor da herança.
Provimento CNJ nº 149/2023Dispõe sobre os procedimentos notariais e registrais no inventário e renúncia extrajudicial.

Documentos Necessários

Documentos Pessoais do Renunciante

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de óbito do autor da herança (com selo de autenticidade);
  • Informar qualificação completa e estado civil;
  • Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge e regime de bens.

Observações Importantes

  • Se o renunciante for analfabeto, deverá assinar a rogo, na presença de duas testemunhas com documentos pessoais.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando que a pessoa está lúcida e orientada.
  • Se houver procuração, esta deve ser pública, com poderes específicos e expressos para renunciar herança, respeitando o art. 661, §1º, do Código Civil.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar complementações conforme o caso concreto.
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • É indispensável que o ato seja lavrado após o óbito do autor da herança e antes da aceitação, sob pena de nulidade.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do renunciante;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
  • Nome do falecido e data do falecimento;
  • Declaração expressa de livre vontade de renunciar à herança;
  • Indicação se a renúncia é pura e simples (em favor do monte) ou translativa (em favor de herdeiro determinado);
  • Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • O restabelecimento conjugal é ato formal e voluntário, realizado por escritura pública conforme Lei nº 11.441/2007 e Provimento CNJ nº 35/2007.
  • Ambos os cônjuges devem ser capazes e manifestar livremente a vontade de se reconciliar, sem vícios de consentimento.
  • É obrigatória a assistência de advogado comum ou advogados distintos para cada parte.
  • O restabelecimento somente pode ocorrer se o divórcio ou separação anterior tiver sido formalizado por escritura pública ou decisão judicial transitada em julgado.

Fundamentação Legal

Lei nº 11.441/2007Autoriza a realização de separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública.
Provimento CNJ nº 35/2007Regulamenta os atos notariais previstos na Lei nº 11.441/2007, incluindo o restabelecimento da sociedade conjugal.
Art. 1.577 do Código CivilPermite o restabelecimento da sociedade conjugal mediante manifestação expressa dos cônjuges e comunicação ao Registro Civil.

Documentos Necessários

Documentos dos Cônjuges

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Pacto antenupcial (se houver), acompanhado de certidão de registro no Livro 3 do Registro de Imóveis competente;
  • Informar qualificação completa e estado civil;
  • Certidão de divórcio ou separação (judicial ou extrajudicial), conforme o caso.

Documentos do Advogado

  • Carteira profissional da OAB;
  • Petição dirigida ao tabelionato, indicando a vontade das partes de restabelecer o vínculo conjugal;
  • Procuração, se atuar por representação;
  • Informar qualificação completa e contato profissional.

Observações Importantes

  • Se analfabeto, o cônjuge deve assinar a rogo na presença de duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
  • O rol de documentos é exemplificativo e pode ser complementado conforme o caso.
  • Após a lavratura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o casamento para averbação do restabelecimento.
  • Não é cabível procuração para manifestação de vontade — o comparecimento pessoal dos cônjuges é indispensável.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil de cada cônjuge;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens e nome do cônjuge, se houver pacto antenupcial;
  • Declaração de vontade livre e consciente de restabelecer a sociedade conjugal;
  • Informação sobre existência de filhos comuns (apresentar certidões de nascimento, RG e CPF se maiores);
  • Assinatura dos cônjuges e do advogado.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens objeto da sobrepartilha.
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Havendo testamento, é necessária a autorização judicial para sobrepartilha extrajudicial.
  • O ato deve contar obrigatoriamente com a participação de advogado.
  • Se houver herdeiro menor ou incapaz, o procedimento deverá ocorrer judicialmente.

Fundamentação Legal

Lei nº 11.441/2007Autoriza a realização de inventário, partilha e sobrepartilha por escritura pública.
Provimento CNJ nº 35/2007Regulamenta os atos notariais de inventário, partilha e sobrepartilha extrajudicial.
Provimento CGJ/TO nº 3/2023Dispõe sobre a prática dos atos notariais e registrais no Estado do Tocantins.
Artigos 1.784 e seguintes do Código CivilTratam da sucessão legítima e testamentária.

Documentos Necessários

Documentos do Falecido

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de óbito (expedida há no máximo 90 dias);
  • Certidões negativas: Estadual (SEFAZ-TO), Federal (Receita Federal e PGFN), Trabalhista e Justiça Federal;
  • Certidão Negativa de Débito do IBAMA, se houver imóvel rural.

Documentos dos Herdeiros

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há no máximo 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Pacto antenupcial, se houver, com registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Documentos do Advogado

  • Carteira profissional da OAB;
  • Plano de partilha (em duas vias), assinado e instruído com as qualificações completas das partes, descrição e avaliação dos bens e forma de partilha.

Documentos dos Bens Imóveis

  • Certidão de ônus reais atualizada (até 30 dias);
  • IPTU quitado e Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (urbano);
  • ITR, CCIR e Certidão Negativa de Débitos do ITR (rural);
  • Certidão negativa de tributos municipais;
  • Declaração de quitação condominial com firma reconhecida do síndico (se aplicável);
  • Guia do ITCMD quitada ou isenção comprovada.

Documentos dos Bens Móveis

  • Documentos de propriedade (veículos, contas, aplicações, cotas empresariais etc.);
  • Extratos bancários atualizados e avaliações de mercado (FIPE, balanços, etc.);
  • Documentação comprobatória de débitos ou obrigações, se houver.

Observações Importantes

  • Se analfabeto, o herdeiro deverá assinar a rogo na presença de duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez.
  • As procurações devem ser públicas, com poderes específicos para sobrepartilhar bens.
  • Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • A escritura de sobrepartilha não depende de homologação judicial.
  • Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à divisão dos bens remanescentes.
  • O ato deve ser lavrado no tabelionato de notas onde tramitou o inventário anterior ou onde se situam os bens.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A união estável poderá ser constituída entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, conforme o art. 1.723 do Código Civil e o art. 511 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • Os conviventes devem ser plenamente capazes e declarar convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
  • O ato pode ser lavrado por comparecimento pessoal ou por procurador com poderes específicos, por instrumento público, emitido há no máximo 90 dias (art. 512, §1º, Prov. 3/2023/CGJ-TO).
  • Deve ser indicado o regime de bens adotado, sendo o regime legal o da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC).

Fundamentação Legal

Artigos 1.723 a 1.727 do Código CivilDispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Estado do Tocantins.
Artigo 215, §1º do Código CivilDefine os requisitos da escritura pública.

Documentos Necessários

Documentos dos Conviventes

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias);
  • Informar regime de bens a ser adotado (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total);
  • Pacto antenupcial (se houver), acompanhado da certidão de registro no Livro 3 do Registro de Imóveis competente.

Documentos dos Filhos (se houver)

  • Menores: Certidão de nascimento ou RG com selo de autenticidade;
  • Maiores: RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço.

Estrangeiros

  • Certidão de estado civil apostilada e traduzida por tradutor juramentado;
  • Passaporte válido ou RNE e CPF;
  • Certidão de traslado de casamento, se casado no exterior (emitida há até 90 dias);
  • Documentos em idioma estrangeiro devem ser traduzidos e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

Observações Importantes

  • Se um dos conviventes for analfabeto, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez.
  • As procurações devem ser públicas e conter poderes específicos para constituir união estável, com validade de até 90 dias.
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • Na escritura devem constar as declarações quanto à convivência, ausência de impedimentos e regime de bens adotado.
  • Havendo bens comuns, estes devem ser descritos detalhadamente, com certidão de matrícula e ônus do Registro de Imóveis.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil de cada convivente;
  • E-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo de residência;
  • Data do início da convivência;
  • Regime de bens a ser adotado;
  • Declaração sobre existência de filhos e eventual alteração de nome;
  • Assinaturas das partes e, se aplicável, do procurador e das testemunhas.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A escritura pública de reconhecimento de união estável post mortem poderá ser lavrada para fins de reconhecimento de convivência estável mantida entre o sobrevivente e o falecido, conforme art. 511 e seguintes do Provimento CGJ/TO nº 3/2023 e art. 1.723 do Código Civil.
  • O convivente sobrevivente deve comprovar convivência pública, contínua e duradoura com o falecido, com o objetivo de constituir família.
  • É indispensável o comparecimento de duas testemunhas que possam confirmar a união.
  • O ato tem natureza declaratória e não constitui automaticamente direitos sucessórios, devendo servir como documento de prova perante órgãos judiciais e administrativos.

Fundamentação Legal

Artigos 1.723 a 1.727 do Código CivilDispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Tocantins.
Artigo 215, §1º do Código CivilDefine os requisitos da escritura pública.
Provimento CNJ nº 100/2020Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, quando aplicável.

Documentos Necessários

Documentos do Convivente Sobrevivente

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (até 90 dias);
  • Informar regime de bens, data de início da convivência e dados pessoais completos.

Documentos do Falecido

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de óbito atualizada (até 90 dias);
  • Demais documentos pessoais, se disponíveis (ex.: certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência).

Documentos das Testemunhas (02 obrigatórias)

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência;
  • Informar qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço);
  • As testemunhas não podem ter parentesco direto com o convivente sobrevivente.

Outros Documentos (se aplicável)

  • Documentos comprobatórios de convivência (contas conjuntas, contratos, declarações, registros públicos, fotos, etc.);
  • Certidão de nascimento dos filhos em comum (se houver);
  • Pacto antenupcial registrado, se adotado regime diverso da comunhão parcial de bens.

Observações Importantes

  • O ato possui caráter declaratório e não produz automaticamente efeitos patrimoniais.
  • Se o convivente sobrevivente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
  • Procurações, se utilizadas, devem ser públicas e com poderes específicos, emitidas há no máximo 90 dias.
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros para a segurança jurídica do ato.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do convivente;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Nome, nacionalidade e profissão do falecido;
  • Nome, qualificação e endereço das duas testemunhas;
  • Data aproximada do início da união e regime de bens adotado.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

O que é

É o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião a sua vontade para depois da morte, podendo dispor sobre o patrimônio e também sobre questões não patrimoniais — por exemplo, o reconhecimento de filho.

Quem pode fazer

  • Pessoas maiores de 16 anos
  • Em plena capacidade civil
  • Em condições de expressar livremente a sua vontade perante o tabelião

Requisitos do testamento público

  • Realizado pessoalmente pelo interessado, perante o tabelião de notas
  • Presença de duas testemunhas
  • As testemunhas não podem ser parentes do testador nem dos beneficiários

Tipos de testamento

PúblicoAto personalíssimo registrado no livro do tabelião e na Central de Testamentos (CENSEC/RCTO). É a modalidade mais segura.
Cerrado (secreto)Escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, que não acessa o conteúdo; é lacrado e costurado. Se perdido ou com o lacre rompido, não poderá ser cumprido.
Vital (DAV)Diretivas Antecipadas de Vontade sobre tratamentos médicos futuros. Tecnicamente é escritura pública de declaração, não um testamento.

Legítima e bens disponíveis

Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), metade dos bens — a legítima — é reservada a eles; o testador pode dispor livremente da outra metade.

Modificação e revogação

O testamento pode ser modificado ou revogado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por novo testamento. A cláusula de reconhecimento de filho, porém, é irrevogável.

Fonte: CNB/TO. Confirme sempre as exigências vigentes no cartório.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Documentos do Declarante

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo
  • Outros documentos que comprovem a matéria declarada (ex.: certidões, declarações, contratos, recibos, etc.)

Observação: As certidões de nascimento ou casamento de qualquer lugar do Brasil podem ser emitidas online através do site registrocivil.org.br.

Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO)

As escrituras declaratórias, conforme o Provimento CGJUS/TO, devem observar os princípios da fé pública notarial e da veracidade das declarações prestadas sob responsabilidade civil e criminal do declarante. O tabelião deve garantir a correta identificação das partes e a clareza dos fatos declarados.

  • O ato declaratório pode versar sobre fatos jurídicos, posse, dependência econômica, união estável, tempo de serviço ou qualquer situação de interesse pessoal e patrimonial lícito.
  • O tabelião deve exigir documentos comprobatórios sempre que o fato declarado possa repercutir juridicamente ou envolver terceiros.
  • Nos termos do art. 446 do Provimento CGJUS/TO, todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia.
  • Se o declarante for pessoa analfabeta, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas portando documentos válidos.
  • Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório o laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida do profissional.

A escritura declaratória é ato formal e dotado de presunção de veracidade, não criando direitos reais, mas podendo servir de meio de prova em procedimentos administrativos e judiciais.

Observações Gerais

  • Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório de imóveis competente.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros conforme o caso concreto.
  • As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
  • Para estrangeiros: apresentar certidão de estado civil apostilada, tradução juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos, além de CPF e passaporte válido.

Formulário de Qualificação

Formulário a ser preenchido com os dados pessoais do declarante:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do cônjuge (se houver)

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Documentos do Solicitante

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Observação: As certidões de nascimento ou casamento podem ser emitidas online através do site registrocivil.org.br.

Documentos do Dependente

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência
  • Formulário de qualificação completo

Observação: As certidões também podem ser emitidas via registrocivil.org.br.

Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO)

Conforme o Provimento CGJUS/TO, a Escritura Declaratória de Dependência Econômica é um ato de natureza personalíssima, que tem por objetivo reconhecer formalmente a dependência financeira de uma pessoa em relação à outra. O ato deve observar os princípios da fé pública notarial e da veracidade das declarações prestadas sob responsabilidade civil e criminal dos declarantes.

  • O tabelião deve verificar a coerência das informações prestadas e exigir documentos que comprovem a relação de dependência (ex: comprovantes de despesas, declaração de imposto de renda, planos de saúde, etc.).
  • O ato pode ser utilizado para fins previdenciários, administrativos, trabalhistas ou de benefícios assistenciais.
  • Nos termos do art. 446 do Provimento CGJUS/TO, todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia.
  • Se o declarante for analfabeto, deverá assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas devidamente qualificadas.
  • Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, exige-se laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida.
  • Por se tratar de ato personalíssimo, não é admitida representação por procuração.

A escritura declaratória não cria vínculo jurídico automático de dependência, mas serve como prova pública da situação declarada, dotada de presunção de veracidade.

Observações Gerais

  • Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório competente.
  • As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros conforme o caso concreto.
  • Para estrangeiros: apresentar certidão de estado civil apostilada, tradução juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos, além de CPF e passaporte válido.

Formulário de Qualificação

Formulário a ser preenchido com os dados pessoais do solicitante e do dependente:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do cônjuge (se houver)
  • Identificação completa do dependente e grau de relação

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

O que é

A apostila é uma autenticação emitida nos termos da Convenção de Haia que garante a procedência de um documento público nacional para que produza efeitos no exterior.

Para que serve

Confere validade e eficácia a documentos públicos brasileiros no exterior, dispensando a antiga legalização consular — mais complexa, demorada e custosa.

Passo a passo

  • Preenchimento do requerimento (modelo disponível no cartório)
  • Entrega dos documentos originais no setor de apostila (presencial ou pelos Correios)
  • Análise e digitalização pelo cartório
  • Registro no sistema do CNJ e emissão das apostilas
  • Entrega dos documentos apostilados

Prazo

Em regra, processamento em até dois dias úteis. Documentos recebidos por correio retornam pela mesma via.

Fonte: CNB/TO. Confirme sempre as exigências vigentes no cartório.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A Ata Notarial de Adjudicação Compulsória tem como base o Provimento CNJ nº 150/2023, que regulamenta o procedimento extrajudicial para adjudicação de imóveis.
  • O requerente deve demonstrar a existência de contrato ou instrumento válido de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, e a quitação do preço ajustado.
  • O tabelião deve constatar a veracidade dos fatos, documentos e declarações apresentados, lavrando a ata conforme os arts. 440-B a 440-X do referido provimento.
  • O procedimento exige a presença de advogado e o requerimento formal, com todos os elementos legais previstos no art. 440-E do Provimento CNJ nº 150/2023.

Fundamentação Legal

Provimento CNJ nº 150/2023Regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial em todo o território nacional.
Art. 440-B a 440-X do Provimento CNJ nº 150/2023Dispõem sobre os documentos, notificações e requisitos do procedimento.
Art. 108 e 1.417 do Código CivilExigência de escritura pública para transferência de imóveis e direito à adjudicação pelo promitente comprador quitante.
Provimento CGJ/TO nº 3/2023Dispõe sobre as práticas notariais e registrais no Estado do Tocantins.

Documentos Necessários

Do Requerimento (Art. 440-E, Prov. CNJ nº 150/2023)

  • Identificação e endereço do requerente e do requerido (CPF ou CNPJ);
  • Descrição do imóvel (matrícula, transcrição e demais características identificadoras);
  • Histórico dos atos e negócios jurídicos que levaram à cessão ou sucessão de titularidade;
  • Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de processo judicial impeditivo;
  • Pedido de notificação do requerido para manifestação no prazo de 15 dias úteis.

Do Requerente

  • RG, CPF, CNH ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado, divorciado, viúvo ou convivente em união estável) atualizada com averbações;
  • Comprovante de residência recente;
  • Certidão de óbito, se viúvo(a);
  • Certidão atualizada de estado civil (para conviventes em união estável).

Do Imóvel

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (até 30 dias);
  • Certidão de Dados Cadastrais ou de Lançamento emitida pela Prefeitura (imóvel urbano);
  • CCIR e ITR quitados (imóvel rural);
  • Comprovantes de pagamento de tributos e encargos (IPTU, condomínio, etc.);
  • Certidão negativa de débitos municipais e ambientais, se aplicável.

Do Instrumento de Aquisição (Art. 440-B)

  • Contrato de promessa de compra e venda ou de permuta, cessão ou promessa de cessão;
  • Instrumento deve ser válido e sem direito de arrependimento exercitável;
  • Comprovante de cessões subsequentes, se houver.

Da Prova de Quitação (Art. 440-G)

  • Comprovantes de pagamento (transferências, recibos, comprovantes bancários, etc.);
  • Declarações em imposto de renda que indiquem a quitação;
  • Mensagens ou comunicações eletrônicas reconhecendo o pagamento;
  • Ação de consignação em pagamento com valores depositados, se aplicável.

Da Prova de Inadimplemento (Art. 440-G)

  • Notificação extrajudicial expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, dirigida ao(s) proprietário(s) e cedente(s), solicitando a outorga da escritura;
  • Comprovação da ausência de resposta no prazo legal.

Da Identificação do Advogado

  • Cópia da carteira da OAB;
  • Identificação completa (nome, e-mail e telefone profissional);
  • Procuração com poderes específicos, se for o caso.

Observações Importantes

  • O ato é considerado de conteúdo econômico, sujeito à cobrança de emolumentos específicos.
  • Todos os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhados dos originais.
  • O rol de documentos é exemplificativo e pode variar conforme o caso concreto.
  • Procurações devem ser públicas e emitidas há no máximo 90 dias.
  • Se o requerente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do requerente;
  • CPF, e-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo e regime de bens, se casado ou convivente;
  • Nome e qualificação do cônjuge, se houver;
  • Descrição do imóvel e número da matrícula;
  • Identificação do advogado (nome, CPF, OAB e contato profissional).

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A Ata Notarial de Usucapião é o primeiro passo para o procedimento de usucapião extrajudicial, conforme artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento CNJ nº 65/2017.
  • O tabelião deve constatar o tempo, a natureza, a origem e a continuidade da posse, bem como outras circunstâncias relevantes.
  • É indispensável a atuação de advogado para acompanhamento do procedimento.
  • O requerente deve comprovar posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como animus domini, conforme o tipo de usucapião pleiteado.

Fundamentação Legal

Art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (LRP)Regulamenta o procedimento de usucapião extrajudicial.
Provimento CNJ nº 65/2017Dispõe sobre os requisitos e procedimentos da usucapião extrajudicial.
Artigos 521 a 523 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023Regramento das atas notariais no Estado do Tocantins.
Art. 1.238 a 1.244 do Código CivilTipos e requisitos da usucapião.

Documentos Necessários

Pessoa Física

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (atualizada com selo de autenticidade);
  • Certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Requerimento para lavratura da ata (conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 65/2017);
  • Certidão de indisponibilidade (emitida pelo cartório competente);
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

Pessoa Jurídica

  • CNPJ e contrato social (ou estatuto) com última alteração e ata de eleição da diretoria;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada;
  • Certidão conjunta de débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • Certidão de indisponibilidade (emitida pelo cartório competente);
  • Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal.

Advogado

  • Carteira da OAB;
  • Procuração com poderes específicos (pública ou particular com firma reconhecida);
  • Informar qualificação completa (nome, CPF, endereço e contato).

Confrontantes Tabulares ou de Fato

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento (com selo de autenticidade);
  • Certidão de óbito, se viúvo(a);
  • Assinatura na planta e memorial descritivo, como anuentes.

Imóvel

  • Certidão de ônus reais atualizada (emitida há no máximo 30 dias);
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado com ART/RRT e pelos confrontantes;
  • Comprovante de IPTU ou ITR e número do cadastro imobiliário;
  • Comprovantes de posse (contas de consumo, IPTU, recibos de reforma, declarações, etc.);
  • Justo título ou documentos que demonstrem origem e continuidade da posse.

Certidões Complementares

  • Certidões de feitos ajuizados (cíveis, fiscais e de inventário) em nome do solicitante, dos antecessores e dos titulares de domínio;
  • Certidões de objeto e pé, se houver ações relacionadas à posse ou propriedade.

Observações Importantes

  • Procuração deve ser pública e emitida há no máximo 90 dias.
  • Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • O rol de documentos é exemplificativo e pode variar conforme o tipo de usucapião.
  • Se o requerente for analfabeto, deve assinar a rogo com duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do usucapiente;
  • E-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo e regime de bens (se casado ou em união estável);
  • Nome e qualificação do cônjuge, se houver;
  • Nome, qualificação e endereço das testemunhas (mínimo de duas);
  • Informações do advogado responsável (nome, CPF, OAB e endereço profissional).

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A ata notarial é o instrumento pelo qual o tabelião, dotado de fé pública, constata fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar sua existência ou estado (art. 521 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023).
  • Pode ser lavrada para fins de prova judicial ou extrajudicial, inclusive em meio eletrônico.
  • O requerente pode ser pessoa física ou jurídica, e o ato pode conter anexos numerados e rubricados, conforme §2º do art. 521.
  • O tabelião pode lavrar a ata no livro próprio ou no livro de escrituras da serventia.

Fundamentação Legal

Artigos 521 a 523 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023Dispõem sobre a lavratura das atas notariais.
Artigo 384 do Código de Processo CivilReconhece a ata notarial como meio de prova.
Artigo 215 do Código CivilDefine os requisitos da escritura pública, aplicáveis subsidiariamente à ata notarial.
Provimento CNJ nº 100/2020Regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos.

Documentos Necessários

Pessoa Física

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Formulário de qualificação preenchido, com dados pessoais e contato.

Pessoa Jurídica

  • Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Contrato Social, Estatuto e eventuais aditivos;
  • E-mail de contato e comprovante de endereço da empresa;
  • Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e comprovante de residência do representante legal.

Representante Legal / Procurador (se houver)

  • Procuração pública original, com poderes específicos para requerer a lavratura da ata notarial;
  • Deve ter sido lavrada há no máximo 90 dias.

Observações Importantes

  • Se o requerente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida do médico, atestando lucidez e orientação.
  • Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo ser solicitado complemento conforme o caso concreto.
  • As atas notariais possuem fé pública e constituem prova pré-constituída.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil;
  • E-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP);
  • Regime de bens e indicação de união estável, se houver;
  • Nome e qualificação do cônjuge (se aplicável).

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Conceito e Fundamento Legal

  • A autenticação de cópia é o ato notarial pelo qual o tabelião certifica que a cópia reprográfica confere com o documento original apresentado, conforme art. 573 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • As cópias autenticadas têm o mesmo valor jurídico e probante que os originais, salvo prova de falsidade.
  • O objetivo é garantir a integridade e autenticidade da reprodução de documentos físicos ou digitais.

Procedimento de Autenticação Física

  • O tabelião ou escrevente deve conferir visualmente a cópia com o documento original apresentado.
  • Confirmada a conformidade, será lavrado o instrumento notarial de autenticação no anverso da folha com selo de fiscalização e assinatura do tabelião (art. 573, §2º).
  • O verso da folha em branco deve ser inutilizado com o carimbo “EM BRANCO”.
  • Se a folha contiver mais de um documento, cada um deve receber um instrumento de autenticação separado (art. 573, §1º).
  • É vedada a autenticação de cópias de outras cópias reprográficas (art. 574).

Autenticação Eletrônica (Digital) via e-Notariado

  • A autenticação digital é realizada por meio da plataforma e-Not Assina ou sistema eletrônico autorizado pela Corregedoria.
  • O tabelião confere o documento digital e emite a autenticação com assinatura digital e selo eletrônico, conforme o padrão ICP-Brasil (art. 569, IV e V).
  • O documento autenticado digitalmente tem a mesma validade jurídica da autenticação física, desde que contenha selo e hash de verificação.
  • O interessado recebe um arquivo eletrônico autenticado e um recibo com o número do selo de fiscalização vinculado.
  • Nos casos híbridos (documento físico e digital), o tabelião deve verificar o conteúdo do original físico e manter o controle de autenticidade nas duas versões.

Observações e Cuidados Práticos

  • O interessado deve apresentar o documento original legível e íntegro.
  • Não é permitido autenticar cópias de documentos ilegíveis, rasurados ou digitalizados sem autenticação prévia.
  • Documentos estrangeiros devem estar acompanhados de tradução juramentada quando exigido por lei.
  • Autenticações físicas devem utilizar papel de boa qualidade e tinta permanente para garantir durabilidade.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

O que são

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas — exceto reconhecimento de firma e autenticação de cópias — ficam arquivados em livro próprio. A certidão é a cópia fiel desse ato, com a mesma validade do documento original, e pode ser solicitada a qualquer tempo.

Informações para solicitar

  • Cópia do ato anterior (certidão antiga), ou
  • Número do Livro e da Página do registro, ou
  • Nome completo das partes envolvidas no ato

Formas de fornecimento

Reprográfica (xerox)Entrega imediata.
DatilografadaPrazo máximo de cinco dias úteis.

Certidão de testamento

A busca e a solicitação de certidão de testamento são feitas pelo portal www.censec.org.br, na seção “Busca de Testamento”, mediante cadastro e envio da documentação exigida.

Fonte: CNB/TO. Confirme sempre as exigências vigentes no cartório.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Requisitos e Condições Gerais

  • A procuração pública é uma espécie de escritura pública e se destina a formalizar o mandato concedido por uma pessoa (outorgante) a outra (outorgado), conforme o art. 550 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • É lavrada no Livro de Escrituras do Tabelionato de Notas e deve conter todos os elementos exigidos pelo art. 215 do Código Civil.
  • O instrumento deve indicar claramente o tipo de poderes concedidos, a validade (quando houver) e a finalidade do ato.
  • Podem ser outorgadas por pessoa física ou jurídica, devendo ser comprovada a capacidade civil e a legitimidade das partes envolvidas.

Classificação e Fundamentação Legal

  • Art. 551 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023:As procurações públicas se classificam em:
    • I – Sem valor econômico e financeiro;
    • II – Com valor econômico e financeiro;
    • III – De natureza previdenciária;
    • IV – Em causa própria.

Documentos Necessários

Do Outorgante (Pessoa Física)

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito, conforme o estado civil (expedida em até 90 dias);
  • Laudo médico com firma reconhecida, se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, comprovando lucidez e orientação;
  • Formulário de qualificação preenchido.

Pessoa Jurídica (Outorgante)

  • Certidão simplificada da Junta Comercial ou RCPJ atualizada (até 90 dias);
  • Contrato ou estatuto social, com última alteração registrada;
  • Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF, comprovante de residência).

Assinatura “A Rogo” (quando o outorgante não puder assinar)

  • Documento de identificação e comprovante de residência do signatário a rogo;
  • Duas testemunhas com documentos pessoais válidos;
  • O signatário assina junto à digital do outorgante.

Testemunhas (quando aplicável)

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Formulário de qualificação preenchido.

Do Outorgado (Pessoa que recebe poderes)

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Formulário de qualificação preenchido;
  • Se advogado, indicar número de inscrição na OAB, conforme art. 557.

Documentos Complementares (conforme o tipo de poder)

  • Para transferência de veículo: CRLV do veículo;
  • Para movimentação bancária: dados da conta e agência;
  • Para compra ou venda de imóvel: cópia da certidão de matrícula;
  • Para representação judicial: número da OAB do advogado e poderes expressos para foro em geral.

Revogação e Substabelecimento

  • A revogação da procuração pode ser feita a qualquer tempo pelo outorgante, salvo nos casos de mandato irrevogável, em causa própria ou vinculado a negócio jurídico (art. 559, §4º).
  • O instrumento de revogação deve ser lavrado por escritura pública e conter referência expressa ao ato revogado.
  • O tabelião deve anotar a revogação à margem da procuração original (art. 559, caput).
  • Se a procuração tiver sido lavrada em outro cartório, o tabelião comunicará o ato de revogação à serventia de origem (art. 559, §1º).
  • Nos casos de substabelecimento, deve-se indicar claramente os poderes repassados e se o substabelecimento é com ou sem reserva de poderes.
  • O tabelião deve advertir o mandante de que a revogação só produz efeitos perante o mandatário após sua notificação formal (art. 559, §6º).
  • Procurações em causa própria são irrevogáveis e não se extinguem com a morte do outorgante ou outorgado (art. 555, §2º).

Observações Importantes

  • A procuração é válida por tempo indeterminado, salvo cláusula expressa em contrário (art. 558).
  • Procurações podem ser revogadas por instrumento público, com anotação à margem do ato original (art. 559).
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo ser complementado conforme a análise do tabelião.

Formulário de Qualificação

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil;
  • CPF, e-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP);
  • Regime de bens e indicação de união estável, se houver;
  • Nome e qualificação do cônjuge, se aplicável;
  • Descrição detalhada dos poderes a serem outorgados e prazo de validade da procuração.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

Conceito e Responsabilidade

  • O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião certifica a autoria de uma assinatura em documento particular, conforme o art. 560 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • O tabelião é responsável apenas pela análise da assinatura, não respondendo pelo conteúdo do documento (parágrafo único do art. 560).
  • Esse ato garante segurança jurídica em transações que exigem comprovação da autoria da assinatura.

Tipos de Reconhecimento de Firma

Art. 561 – O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas

Por AutenticidadeQuando o signatário comparece pessoalmente ao cartório, é identificado e assina o documento na presença do tabelião. Pode também declarar que a assinatura já lançada é sua, repetindo-a no cartão de autógrafos.
Por SemelhançaQuando o tabelião compara a assinatura do documento com a existente no cartão ou livro de autógrafos arquivado, certificando sua similitude.

O reconhecimento por autenticidade é o mais seguro, sendo obrigatório em casos de alto risco, como contratos financeiros, transferências de veículos e títulos de crédito.

Abertura e Atualização do Cartão de Autógrafos

  • Para abrir o cartão de autógrafos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto e CPF (art. 561, §1º).
  • O documento deve permitir o reconhecimento efetivo da pessoa, sendo arquivada cópia do RG e CPF conforme o art. 446.
  • Em caso de mudança de nome, assinatura ou dados cadastrais, é necessário atualizar o cartão, mantendo arquivadas tanto a versão antiga quanto a nova (art. 561, §2º).

Situações que Impedem o Reconhecimento

O tabelião deve recusar o reconhecimento quando houver dúvida sobre a assinatura ou se o documento apresentar irregularidades (art. 562 e 564):

  • Papel térmico, de fax ou qualquer outro que possa se apagar com o tempo;
  • Documento redigido a lápis ou com material apagável;
  • Assinaturas digitalizadas, fotocopiadas ou reproduzidas mecanicamente;
  • Assinatura que apresente dúvida quanto à autenticidade.

Em tais casos, o tabelião poderá exigir o comparecimento pessoal do signatário e nova assinatura para verificação (art. 562).

Reconhecimento de Firma de Menores e Pessoas com Limitações

  • Para menores entre 16 e 18 anos, o reconhecimento só é possível com a assistência dos pais ou tutor, que também devem assinar o cartão de autógrafos (art. 565).
  • Para pessoas semialfabetizadas, doentes mentais não incapazes ou com deficiência verbal, visual ou auditiva, o reconhecimento deve ser sempre por autenticidade (art. 566).
  • Deve-se anotar no cartão que o reconhecimento será apenas por autenticidade e verificar se o signatário compreende o conteúdo do documento.

Forma do Reconhecimento e Anexação

  • O reconhecimento é lançado ao final do documento, com selo e sinal público do tabelião (art. 563).
  • Se não houver espaço, o reconhecimento será feito em folha à parte, firmada e anexada de modo inseparável.
  • Nos títulos de crédito, o reconhecimento deve ser obrigatoriamente por autenticidade.
  • É proibido entregar cartões de assinatura não preenchidos a terceiros (art. 567).

Reconhecimento de Firma Eletrônica (e-Not Assina)

  • Regido pelo art. 568 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • O reconhecimento é feito digitalmente por meio da plataforma e-Not Assina, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado.
  • O tabelião deve gerar o Selo Eletrônico de Fiscalização e vincular ao documento no sistema e-Not Assina.
  • O recibo de emolumentos deve discriminar o valor total pago na plataforma e ser enviado ao interessado por e-mail.
  • Em caso de documentos híbridos (parte física e digital), o tabelião deve verificar o conteúdo presencialmente nas assinaturas físicas (art. 568, §6º).

Atos Notariais Digitais Relacionados

  • Reconhecimento de firma digital em documento digital ou cópia física (art. 569, III e V).
  • Autenticação de documento digitalizado (art. 569, IV).
  • Reconhecimento de página da internet (art. 569, VIII).
  • Emissão de traslado ou certidão digital (art. 569, IX).

Situações Especiais e Cuidados

  • O reconhecimento de firma nunca implica em validação do conteúdo do documento.
  • O tabelião deve recusar documentos que aparentem falsificação, rasura ou inconsistência de dados.
  • Documentos estrangeiros devem ser acompanhados de tradução juramentada quando destinados a produzir efeitos no Brasil (art. 564, §1º).
  • O uso de papel adequado e tinta permanente é obrigatório para a durabilidade do ato.

Emolumentos. Os valores deste ato seguem a Lei Estadual nº 3.408/2018 — Tabela V (Tabelionato de Notas). Consulte os valores em cartoriodecolmeia.com.br/custas.

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