Custas e emolumentos
Os valores dos atos são fixados pela Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins e valem igualmente para todas as serventias do estado. Abaixo está a tabela em vigor, o histórico dos anos anteriores e quem tem direito a ato gratuito ou isento.
Tabela que vale hoje
2026em vigor
Valores fixados pelo Provimento nº 12/2025 CGJUS/TO, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Os emolumentos são definidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins e valem para todas as serventias do estado.
Consultar a tabela
Os valores abaixo são os do documento oficial. Escolha a tabela do serviço que procura.
| Item | Ato | Emolumentos | TFJ | Funcivil | Total |
|---|
O total não inclui o FUNCESE, devido por ato, nem o ISSQN, que é imposto municipal. Para o valor fechado de um ato, use a calculadora de emolumentos.
Quem não paga
A lei manda que o cartório informe quem tem direito a ato gratuito ou isento. Abra o caso que se parece com o seu.
Registro de nascimento e assento de óbito
O registro de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão de cada um são gratuitos para todas as pessoas. Quem é reconhecidamente pobre também não paga pelas demais certidões do registro civil, bastando declarar essa condição. Esses atos são praticados no Registro Civil das Pessoas Naturais, que não é atribuição desta serventia: procure o cartório de registro civil do município.
Lei nº 6.015/1973, art. 30, caput e §§ 1º e 2º.Gratuidade da justiça
Quem recebeu a gratuidade da justiça em um processo não paga os emolumentos do registro, da averbação ou do ato notarial necessário para cumprir a decisão judicial ou para o processo seguir. Traga a decisão que concedeu o benefício.
Lei nº 13.105/2015, art. 98, § 1º, IX; Lei nº 3.408/2018, art. 14, III.Pessoa assistida pela Defensoria Pública
É isento o ato notarial ou de registro feito em favor de quem é assistido pela Defensoria Pública, para instruir processo administrativo ou judicial, ou dele decorrente, quando o ato não tem conteúdo financeiro ou quando esse conteúdo não passa de dois salários mínimos.
Lei nº 3.408/2018, art. 14, II.Certidão pedida pela polícia ou pelo Ministério Público
Não se cobra pela certidão expedida a pedido de autoridade policial ou por requisição do Ministério Público. A isenção alcança também a certidão de nascimento ou de casamento da mulher vítima de violência doméstica e a certidão de nascimento dos filhos incapazes dela.
Lei nº 3.408/2018, art. 14, I.União, Estado do Tocantins e suas autarquias e fundações
A União, o Estado do Tocantins e as respectivas autarquias e fundações públicas são isentos nos atos ligados à finalidade legal delas.
Lei nº 3.408/2018, art. 14, caput.Erro do próprio cartório
Não se cobra pelo ato praticado de ofício, pela retificação e pelo ato que precisou ser refeito ou renovado por erro atribuível à serventia.
Lei nº 3.408/2018, art. 14, IV.Regularização fundiária de interesse social
Na regularização fundiária de interesse social, a Reurb-S, são gratuitos o primeiro registro que dá direito real ao beneficiário, o registro da legitimação fundiária, o do título de legitimação de posse e a conversão dele em propriedade, o registro da Certidão de Regularização Fundiária e do projeto com a abertura de matrícula de cada unidade, a primeira averbação de construção residencial de até setenta metros quadrados, a aquisição do primeiro direito real sobre a unidade, o primeiro registro do direito real de laje e as certidões desses atos. Esses atos também não dependem de prova de pagamento de tributo.
Lei nº 13.465/2017, art. 13, §§ 1º e 2º; Lei nº 6.015/1973, art. 290-A, I a III.Assentamento rural do Incra
É gratuito o registro do título que transfere a propriedade ou outro direito ao beneficiário de projeto de assentamento rural promovido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Lei nº 6.015/1973, art. 290-A, IV.A isenção é pedida antes do ato
A isenção não é automática. Ela é pedida por escrito antes da prática do ato, com a prova de que a pessoa preenche as condições da lei que a concedeu. O pedido vale para aquele caso e não gera direito adquirido.
Lei nº 3.408/2018, art. 13, §§ 1º e 2º; Lei nº 5.172/1966, art. 179.Quando o pagamento fica para o fim do processo
Em processo judicial no qual a parte tem gratuidade da justiça, ou em que são partes a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, o ato é praticado sem pagamento antecipado. Os valores são recolhidos ao final, pela parte que perder.
Lei nº 3.408/2018, art. 16.O que a isenção não cobre
A isenção não alcança a despesa de remessa do ato pelo correio ou por meio eletrônico, nem os atos destinados a instruir processo administrativo ou judicial de interesse, direto ou indireto, de particulares.
Lei nº 3.408/2018, art. 14, parágrafo único.Fora da lei, não há desconto nem acréscimo
O cartório não pode cobrar valor diferente do que está na tabela, para mais ou para menos, nem conceder isenção total ou parcial sem previsão legal ou convênio. Cobrar fora da tabela é falta disciplinar. Se você entender que o valor cobrado está errado, pode apresentar reclamação ao juiz corregedor permanente da comarca.
Lei nº 3.408/2018, art. 7º, §§ 2º e 3º, e art. 18.