Dúvidas
Respostas diretas sobre certidões, registro de imóveis, escrituras, herança, divórcio, firmas, custos e atendimento. Se a sua dúvida não estiver aqui, fale com a nossa equipe.
Certidões
O que é uma certidão de imóvel e quais são os tipos?
A certidão é o documento em que o Registro de Imóveis reproduz ou resume o que está registrado sobre um imóvel. Qualquer pessoa pode pedir, sem explicar o motivo.
Os tipos mais pedidos são:
- Inteiro teor da matrícula: cópia completa, com todo o histórico. Basta para provar a propriedade, os ônus (como hipoteca e penhora) e as restrições.
- Situação jurídica atualizada: resumo do que vale hoje (descrição, dono, direitos, ônus e restrições).
- Transcrição: para imóvel do sistema antigo, que ainda não tem matrícula.
- Busca por nome: informa se uma pessoa tem ou não imóvel registrado neste cartório.
- Certidão por período (vintenária, por exemplo): mostra os donos nos anos pedidos.
Fundamento: Lei nº 6.015/1973, arts. 17 e 19, §§ 9º e 11; Decreto nº 93.240/1986, art. 1º, IV
Veja em vídeo: Visualização da Matrícula - Registro de Imóveis (2:11, Registro de Imóveis do Brasil, Seção Paraná)
Quanto custa uma certidão e como posso pagar?
Os valores seguem a tabela oficial de emolumentos do Tocantins, reajustada todo ano pela Corregedoria-Geral da Justiça. Consulte a página de custas ou faça uma simulação na calculadora do site.
No cartório, você pode pagar em dinheiro, PIX ou cartão de débito ou de crédito.
Custas e emolumentos · Calculadora
Fundamento: Lei Estadual nº 3.408/2018 (emolumentos) e tabela anual da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins
Como pedir uma certidão pela internet e em quanto tempo ela fica pronta?
Pelo site do Registro de Imóveis do Brasil (ONR), a plataforma oficial dos cartórios de registro de imóveis. Indique o cartório de Colmeia e o imóvel, de preferência com o número da matrícula, e pague pela própria plataforma. A certidão eletrônica tem a mesma validade da certidão em papel.
Prazos máximos, contados do pagamento e em horário de expediente: 4 horas para o inteiro teor da matrícula em meio eletrônico, quando você informa o número da matrícula; 1 dia para a situação jurídica atualizada; 5 dias para transcrição e demais casos.
Para escritura de imóvel, a certidão do Registro de Imóveis vale por 30 dias.
Registro de Imóveis do Brasil (ONR) (abre em nova aba) · Prazos
Fundamento: Lei nº 6.015/1973, arts. 9º, § 1º, e 19, §§ 5º a 7º e 10; Provimento CNJ nº 149/2023, art. 211, § 3º, I; Decreto nº 93.240/1986, art. 1º, IV
Veja em vídeo: Certidão Digital - Registro de Imóveis (2:19, Registro de Imóveis do Brasil, Seção Paraná)
Registro de imóveis
O que é prenotação e qual o prazo para registrar?
Prenotação é o lançamento do seu documento (o título) no livro de Protocolo, com um número de ordem. Esse número garante a prioridade: quem protocola primeiro tem preferência sobre o mesmo imóvel.
Depois do protocolo, o cartório tem até 10 dias para registrar ou emitir nota devolutiva. Em casos simples, como compra e venda sem cláusulas especiais, averbação de construção, cancelamento de garantia e título eletrônico enviado pela plataforma oficial, o prazo é de 5 dias.
A prenotação vale por 20 dias úteis. Se as exigências não forem cumpridas nesse prazo, ela perde o efeito. Os prazos são contados em dias úteis.
Fundamento: Lei nº 6.015/1973, arts. 9º, § 1º, 182, 186, 188 e 205
Veja em vídeo: E-Protocolo - Registro de Imóveis (2:11, Registro de Imóveis do Brasil, Seção Paraná)
Recebi uma nota devolutiva. O que devo fazer?
A nota devolutiva é o documento escrito em que o cartório explica por que o título ainda não pode ser registrado. Todas as exigências vêm de uma só vez, de forma clara.
Você tem dois caminhos:
- cumprir as exigências e reapresentar o título enquanto a prenotação estiver valendo (20 dias úteis). Nesse caso, o registro sai em até 5 dias;
- se não concordar ou não puder cumprir, pedir que o título seja enviado ao juiz para decidir (a chamada suscitação de dúvida).
Fundamento: Lei nº 6.015/1973, arts. 188, § 1º, III, 198 e 205; Código de Normas do Tocantins, art. 405, parágrafo único
Preciso reconhecer firma no requerimento ao Registro de Imóveis?
Em regra, não. O Código de Normas do Tocantins proíbe exigir reconhecimento de firma nos requerimentos ao Registro de Imóveis, salvo quando a lei mandar.
O Registro de Imóveis não reconhece firma nem autentica cópias. Mas pode conferir a cópia com o original e atestar a assinatura feita na frente do atendente, por quem tem direito de assinar o pedido.
Há um modelo de requerimento no site.
Fundamento: Código de Normas do Tocantins, arts. 1.052 e 1.053
Posso fazer usucapião no cartório, sem processo judicial?
Sim. A usucapião extrajudicial é pedida no Registro de Imóveis da comarca onde fica o imóvel, sempre com advogado. A via judicial continua possível.
Os principais documentos são:
- ata notarial feita por tabelião, que atesta o tempo de posse;
- planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica;
- certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio de quem pede;
- documentos que provem a origem e o tempo da posse, como recibos de impostos e taxas do imóvel.
Fundamento: Lei nº 6.015/1973, art. 216-A; Código de Normas do Tocantins, art. 523
Veja em vídeo: Usucapião - #FiqueSeguro (2:09, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
Quando é exigido o georreferenciamento do imóvel rural?
O georreferenciamento é a descrição do imóvel rural por coordenadas, feita por profissional habilitado e certificada pelo INCRA.
Ele é exigido para registrar desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóvel rural, nos prazos do decreto federal. Os prazos são escalonados pelo tamanho do imóvel e já foram prorrogados várias vezes. Em registros vindos de ação judicial, pode ser exigido antes.
As regras mudam com frequência. Antes de fechar negócio ou dividir o imóvel, consulte o cartório.
Fundamento: Lei nº 6.015/1973, arts. 176, §§ 3º a 5º, e 225, § 3º; Decreto nº 4.449/2002, art. 10; Código de Normas do Tocantins, art. 1.387
Escrituras e procurações
O que é a escritura pública de compra e venda?
É o documento feito pelo tabelião que formaliza a compra e venda de um imóvel. A escritura tem fé pública e faz prova plena. O tabelião orienta as partes de forma imparcial e confere documentos, certidões e impostos.
Ela é obrigatória quando o imóvel vale mais de 30 vezes o maior salário mínimo do País, salvo exceção prevista em lei.
Atenção: a escritura sozinha não transfere a propriedade. Depois de assinada, ela precisa ser registrada no Registro de Imóveis. Até o registro, o vendedor continua sendo o dono.
Tabelionato de Notas · Documentos necessários
Fundamento: Código Civil, arts. 108, 215 e 1.245; Lei nº 8.935/1994, art. 6º
Veja em vídeo: Escritura Pública - #fiqueseguro (1:27, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
Posso fazer escritura ou procuração por videoconferência?
Sim. Os atos notariais eletrônicos são feitos pela plataforma oficial e-Notariado, e todo tabelião de notas deve oferecer esse serviço. O tabelião faz uma videoconferência gravada para confirmar sua identidade, sua capacidade e sua vontade. Depois, as partes assinam digitalmente, só pela plataforma.
Na escritura sobre imóvel, o ato a distância cabe ao tabelião do local do imóvel ou do domicílio do comprador. Se os dois ficam no mesmo estado, o comprador pode escolher qualquer tabelião desse estado. A procuração eletrônica cabe ao tabelião do domicílio de quem dá os poderes ou do local do imóvel.
e-Notariado (abre em nova aba)
Fundamento: Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 284, 286, 287, 302 e 303
Veja em vídeo: e-Notariado - #Fiqueseguro (1:30, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal) · Videoconferência para os usuários (2:52, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
O que é ata notarial e para que serve?
A ata notarial é o documento em que o tabelião registra, com fé pública, um fato que ele mesmo verificou. Serve como prova, inclusive em processo judicial.
Exemplos: conteúdo de mensagens, sites e redes sociais; o estado de um imóvel; o comparecimento de alguém ao cartório para um ato que não aconteceu por motivo alheio à sua vontade. A ata pode incluir imagens e sons gravados.
Não é obrigatório ter advogado: basta pedir ao tabelião. Se você já tem advogado, converse com ele sobre a conveniência da ata.
Fundamento: Código de Processo Civil, art. 384; Código de Normas do Tocantins, art. 521
Veja em vídeo: Ata Notarial - #Fiqueseguro (1:34, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
O que é procuração e como fazer?
Procuração é o documento em que uma pessoa dá poderes a outra (o procurador) para agir em seu nome. A procuração pública, feita pelo tabelião, é obrigatória quando o ato exige escritura, como a venda de imóvel acima do valor previsto em lei.
Em regra, basta a presença de quem dá os poderes, com documento de identidade. Ela não tem prazo de validade, salvo se fixar um.
Quem deu os poderes pode revogá-los a qualquer tempo. Se a procuração for irrevogável, em causa própria ou ligada a um negócio, a revogação depende de ordem judicial. Só na procuração em causa própria (para o procurador transferir o bem para si) todas as partes precisam assinar.
Fundamento: Código Civil, arts. 653, 657 e 683 a 685; Código de Normas do Tocantins, arts. 555, 558 e 559, § 4º
Veja em vídeo: Procuração - #Fiqueseguro (1:36, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
O que é testamento e como fazer?
Testamento é o ato em que uma pessoa diz para quem quer deixar seus bens depois da morte. Pode fazer quem tem mais de 16 anos e pleno discernimento. Quem tem filhos, pais ou cônjuge (herdeiros necessários) só dispõe livremente de metade da herança.
Os tipos comuns são:
- Público: escrito pelo tabelião, lido ao testador e a duas testemunhas e assinado por todos.
- Cerrado: escrito e assinado pelo testador e aprovado pelo tabelião diante de duas testemunhas.
- Particular: lido e assinado pelo testador diante de três testemunhas; depois da morte, o juiz precisa confirmá-lo.
- A testemunha não pode ser herdeira nem receber bens pelo testamento. O testamento pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo, pela mesma forma.
Fundamento: Código Civil, arts. 1.789, 1.801, 1.845, 1.860, 1.862, 1.864, 1.868, 1.876, 1.878 e 1.969; Código de Normas do Tocantins, arts. 524, 530, 536 e 538
Veja em vídeo: Testamento - #Fiqueseguro (1:14, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
Família e herança
O que é inventário e partilha, e como fazer no cartório?
Inventário é o levantamento dos bens, direitos e dívidas de quem faleceu. Partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro, quando houver. Também existe o inventário negativo, para quem não deixou bens.
No cartório, o inventário exige:
- acordo entre todos os herdeiros e interessados;
- advogado ou defensor público assistindo as partes;
- nomeação de um inventariante na escritura;
- pagamento do ITCD antes da escritura, como manda a lei do Tocantins.
- Você pode escolher qualquer tabelião de notas. A escritura não precisa de homologação do juiz e serve para registrar e transferir os bens. Quem não puder comparecer pode ser representado por procuração pública com poderes especiais.
Fundamento: Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 1º, 3º, 8º, 11, 12 e 28; Código de Normas do Tocantins, arts. 461, 465, 469 e 472; Lei Estadual nº 1.287/2001 (CTE-TO), art. 62, § 1º
Veja em vídeo: Inventário - #Fiqueseguro (1:42, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
Dá para fazer inventário no cartório se houver testamento ou herdeiro menor?
Em alguns casos, sim. As regras nacionais mudaram em 2024 e hoje permitem:
- Com testamento: o juiz, no processo de abertura e cumprimento do testamento, precisa autorizar expressamente o inventário em cartório, por decisão definitiva. Todos devem ser capazes, estar de acordo e ter advogado. Se o testamento reconhecer filho ou tiver outra declaração irrevogável, o inventário tem de ser judicial.
- Com herdeiro menor ou incapaz: ele deve receber parte ideal em cada um dos bens, sem venda ou outro ato de disposição dos seus bens, e o Ministério Público precisa se manifestar a favor. Havendo gravidez, aguarda-se o nascimento.
- O cartório analisa cada caso antes de marcar a escritura.
Fundamento: Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 12-A e 12-B; Código de Normas do Tocantins, art. 463
Ainda existe separação? Preciso me separar antes de me divorciar?
Não. Para se divorciar, não é preciso separar antes nem ter tempo mínimo de casamento. A antiga exigência de um ano de casamento não se aplica ao divórcio no cartório.
Se o casal deixou de viver junto, mas ainda não quer o divórcio, pode fazer no cartório a escritura de declaração de separação de fato, com advogado. Ela só declara que acabou a vida em comum. O casamento continua, e ninguém pode casar de novo sem o divórcio.
Se o casal voltar, pode restabelecer a vida em comum por escritura, sem mudar as regras do casamento.
Fundamento: Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 66/2010); Código Civil, art. 1.571, § 1º; Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 8º e 52-A a 52-E
O que é o divórcio e quando pode ser feito no cartório?
O divórcio encerra o casamento. Só depois dele a pessoa pode casar de novo.
O divórcio pode ser feito no cartório quando:
- o casal está de acordo sobre tudo (divórcio consensual);
- os dois estão assistidos por advogado ou defensor público;
- não há filhos menores ou incapazes nem gravidez; ou, se houver, a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já foram decididas pelo juiz. Nesse caso, a escritura indica o processo, e o cartório comunica o juiz e o Ministério Público.
Fundamento: Código Civil, art. 1.571, § 1º; Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 8º, 34 e 35; Código de Normas do Tocantins, art. 491-A
Veja em vídeo: Divórcio - #Fiqueseguro (1:48, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
Como é o procedimento do divórcio no cartório?
O advogado ou o casal procura o tabelião com os documentos. O tabelião prepara a minuta e confere tudo. Estando correto, a escritura é lavrada e assinada. Documentos principais:
- certidão de casamento emitida há no máximo 180 dias;
- documento de identidade e CPF;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, se houver;
- documentos dos bens, se houver partilha.
- Depois, leve a escritura ao Registro Civil onde foi feito o casamento, para a averbação. Não é preciso autorização do juiz.
Fundamento: Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 33, 40 e 43; Código de Normas do Tocantins, arts. 490 e 498
No divórcio, e se houver bens?
Os bens podem ser divididos na própria escritura. Ela separa o que é de cada um do que é do casal, conforme o regime de bens.
Se um dos dois ficar com mais do que a sua parte, ou receber bem particular do outro, é preciso pagar antes o imposto sobre a parte transferida. Em regra, é o ITCD, cobrado pelo Estado.
Depois, a escritura deve ser registrada no Registro de Imóveis para cada imóvel partilhado.
Fundamento: Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 37 e 38; Código de Normas do Tocantins, arts. 494 e 495; Lei Estadual nº 1.287/2001 (CTE-TO), art. 59, II, "e"
Preciso de advogado para o divórcio?
Sim. A presença de advogado ou de defensor público é obrigatória. O nome e o número de inscrição na OAB constam da escritura, sem necessidade de procuração.
O tabelião não pode indicar advogado. Cada parte comparece com um profissional de sua confiança.
Fundamento: Código de Processo Civil, art. 733, § 2º; Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 8º e 9º; Código de Normas do Tocantins, arts. 465 e 466
E se eu não puder pagar advogado ou as taxas do cartório?
O tabelião deve indicar a Defensoria Pública, onde houver, ou, na falta dela, a seccional da OAB.
Quanto aos emolumentos, as escrituras consensuais de divórcio, separação de fato, extinção de união estável, inventário e partilha podem ser gratuitas. Basta declarar que você não tem condições de pagar, mesmo que tenha advogado.
Fundamento: Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 6º, 7º e 9º; Código de Normas do Tocantins, art. 466
Posso me divorciar por procuração?
Sim. Não é obrigatório comparecer pessoalmente. Você pode ser representado por procurador, desde que a procuração seja pública (feita em cartório de notas), tenha poderes especiais, descreva as cláusulas essenciais do divórcio e tenha validade de 30 dias.
Fundamento: Resolução CNJ nº 35/2007, art. 36; Código de Normas do Tocantins, art. 493
Firma, autenticação e selo
O que é autenticação de cópia?
Autenticar é o tabelião declarar que a cópia é igual ao documento original apresentado. A cópia autenticada tem o mesmo valor de prova do original.
Leve sempre o original. Não se autentica cópia de outra cópia.
O tabelião também pode transformar um documento de papel em cópia digital autenticada. Essa cópia pode ser conferida pela internet por até cinco anos.
Fundamento: Lei nº 8.935/1994, art. 7º, V; Código de Normas do Tocantins, arts. 573 e 574; Provimento CNJ nº 149/2023, art. 305
Veja em vídeo: Autenticação de Cópia - #FiqueSeguro (1:44, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
O que é reconhecimento de firma e quais são os tipos?
Reconhecer firma é o tabelião certificar de quem é a assinatura em um documento. Para isso, a pessoa precisa ter ficha de assinatura (cartão de autógrafos) no cartório. Há dois tipos:
- Por autenticidade: a pessoa, identificada, assina na frente do tabelião ou do escrevente, ou declara que a assinatura já lançada é sua. É o tipo mais seguro.
- Por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com a da ficha arquivada.
- Quem só sabe desenhar o nome ou tem dificuldade para assinar só pode ter a firma reconhecida por autenticidade. Não se reconhece assinatura copiada ou digitalizada, nem documento em papel ou tinta que se apaga com o tempo.
Fundamento: Lei nº 8.935/1994, art. 7º, IV; Código de Normas do Tocantins, arts. 560, 561, 564 e 566
Veja em vídeo: Reconhecimento de Firma - #fiqueseguro (1:42, Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal)
Como conferir se um ato do cartório é verdadeiro?
Todo ato traz o Selo de Fiscalização Eletrônico, com número e QR Code. Aponte a câmera do celular para o QR Code ou digite o número do selo no site de consulta do Tribunal de Justiça do Tocantins. Confira se os dados mostrados batem com o documento.
Atos eletrônicos feitos pelo e-Notariado também trazem chave de acesso e QR Code para conferência.
Consulta de selo (TJTO) (abre em nova aba) · Consulta de selos no site
Fundamento: Código de Normas do Tocantins, art. 279; Provimento CNJ nº 149/2023, art. 298
Custos, impostos e pagamento
Quando devo pagar o ITBI na compra de imóvel em Colmeia?
O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão de imóvel por ato oneroso, como a compra e venda. Em Colmeia, ele deve ser pago antes da escritura. O registro de contrato particular de compra e venda também gera o imposto.
O tabelião exige a prova do pagamento, ou do reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, e transcreve a quitação na escritura.
Há exceções com prazo de 30 dias, como a escritura lavrada em outro município.
Fundamento: Lei Municipal nº 1.078/2026 (Código Tributário de Colmeia), arts. 402, 405, parágrafo único, 409 e 416; Decreto nº 93.240/1986, art. 1º, II
Como funciona o ITCD na herança e na doação?
O ITCD é o imposto estadual sobre herança e doação. No Tocantins, ele é pago antes da escritura. Também incide na renúncia de herança em favor de pessoa determinada e na partilha desigual em divórcio.
Quem paga: o herdeiro ou legatário, na herança; quem recebe, na doação (ou quem doa, se quem recebe não mora no Tocantins).
As alíquotas vão de 2% a 8%, conforme o valor total dos bens. O cálculo é feito pela Secretaria da Fazenda do Tocantins.
Fundamento: Lei Estadual nº 1.287/2001 (Código Tributário do Tocantins), arts. 56, 59, 61 e 62, § 1º
Atendimento e seus dados
Como o cartório trata meus dados pessoais?
O cartório usa seus dados para praticar os atos previstos em lei e segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Você pode pedir confirmação de que seus dados são tratados, acesso a eles e correção do que estiver errado. O acesso gratuito vale para os sistemas administrativos; o que está nos livros e registros públicos é fornecido por certidão.
Se houver incidente de segurança com risco relevante, o cartório avisa você e as autoridades em até 48 horas úteis.
Para exercer seus direitos, use o canal do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), no Portal de Privacidade, ou escreva para dpo@simplificart.com. Também atendemos pelo e-mail contato@cartoriodecolmeia.com.br e pelo telefone (63) 2018-0035.
Portal de Privacidade (canal do Encarregado) (abre em nova aba) · Política de Privacidade
Fundamento: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 18 e 23, § 4º; Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 79, 80, 91 e 98
Não achou sua dúvida?
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Av. Costa e Silva, 1030, Centro, Colmeia-TO.