Diretrizes de conduta

Princípios Operacionais e Diretrizes de Conduta

Diretrizes operacionais que convertem os princípios institucionais em regras práticas de comportamento funcional.

Este capítulo estabelece padrões de conduta aplicáveis à atuação dos colaboradores da serventia, com foco em imparcialidade, integridade, legalidade, rastreabilidade, sigilo, responsabilidade funcional e prevenção de irregularidades.

Base de atuação institucional

A atuação funcional no cartório deve observar padrões claros de comportamento, compatíveis com a natureza da atividade notarial e registral. Esses princípios orientam decisões, rotinas, registros, controles e a conduta diária dos colaboradores.

Mais do que diretrizes abstratas, estes princípios funcionam como regras operacionais de conduta. Sua aplicação prática contribui para a preservação da fé pública, da segurança jurídica, da qualidade do atendimento e da integridade institucional da serventia.

Princípios aplicáveis à conduta funcional

A seguir, estão organizadas as diretrizes que orientam a atuação institucional no âmbito deste capítulo, com foco em conduta funcional, controles internos, segurança da informação e prevenção de irregularidades.

Conduta e neutralidade

Imparcialidade Operacional

A atuação dos colaboradores deve observar rigorosa imparcialidade, vedando qualquer favorecimento direto ou indireto que comprometa a neutralidade da serventia.

É proibido

  • priorizar atendimento sem fundamento legal;
  • conceder tratamento diferenciado por relação pessoal;
  • acelerar, retardar ou interferir no andamento de atos por interesse particular;
  • indicar ou direcionar usuários a profissionais específicos, como advogados, despachantes ou terceiros;
  • realizar qualquer ato que comprometa a neutralidade da serventia.
Honestidade e precisão

Integridade Funcional

Todos os atos devem ser praticados com honestidade, precisão e fidelidade às normas legais e institucionais, assegurando confiança, correção e responsabilidade no exercício da função.

É proibido

  • omitir erro, falha ou irregularidade;
  • alterar, suprimir ou ajustar informações indevidamente;
  • praticar ato sem respaldo legal ou normativo;
  • deixar de comunicar situação irregular ou suspeita;
  • agir com negligência, imprudência ou imperícia.
Conformidade normativa

Legalidade Estrita

Os colaboradores devem atuar exclusivamente dentro dos limites da legislação e das normas aplicáveis, observando os parâmetros técnicos e operacionais definidos para cada ato.

É obrigatório

  • observar rigorosamente as normas da Corregedoria e a legislação aplicável a cada caso;
  • seguir os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  • consultar a Oficial e a Suboficial em caso de dúvida técnica;
  • recusar a prática de ato que contrarie norma legal.
Controle e auditoria

Rastreabilidade e Transparência Interna

Todos os atos e decisões relevantes devem ser passíveis de verificação e controle, permitindo supervisão adequada, documentação consistente e auditoria interna.

É obrigatório

  • registrar procedimentos relevantes;
  • manter documentação organizada e acessível;
  • garantir identificação do responsável por cada ato;
  • permitir verificação em auditorias internas.
Proteção da informação

Sigilo e Segurança da Informação

A proteção das informações é dever permanente de todos os colaboradores, abrangendo dados internos, documentos, sistemas e informações relacionadas aos usuários.

É proibido

  • divulgar informações internas ou de usuários;
  • compartilhar documentos sem autorização;
  • utilizar dados para fins pessoais;
  • acessar sistemas sem necessidade funcional.
Diligência e accountability

Responsabilidade Funcional

Cada colaborador responde pelos atos que pratica no exercício de suas funções e deve atuar com diligência, atenção técnica e observância integral das normas institucionais.

É obrigatório

  • atuar com diligência e atenção;
  • assumir responsabilidade por falhas identificadas;
  • cooperar com auditorias e verificações;
  • cumprir integralmente as normas deste Manual.
Prevenção e reporte

Prevenção e Comunicação de Irregularidades

A prevenção de falhas e irregularidades é dever coletivo e integra a rotina de controle e melhoria contínua, exigindo postura diligente e comunicação imediata das ocorrências relevantes.

É obrigatório

  • comunicar imediatamente qualquer irregularidade;
  • registrar não conformidades quando identificadas;
  • colaborar com a correção de falhas;
  • evitar omissão diante de situações de risco.

Aplicação prática dessas diretrizes

Na prática, esses princípios orientam o comportamento esperado nas rotinas internas, no atendimento ao usuário, na análise documental, no uso dos sistemas e na comunicação de situações sensíveis ou irregulares.

Atendimento

O atendimento deve ocorrer sem favorecimentos, com tratamento uniforme e observância dos critérios legais aplicáveis a cada situação.

Operação interna

Registros, procedimentos e decisões devem permanecer organizados, verificáveis e alinhados aos fluxos e controles definidos pela serventia.

Conformidade

Dúvidas técnicas, falhas, inconsistências e irregularidades devem receber tratamento imediato, com comunicação adequada e postura colaborativa.

Compromisso institucional do cartório

O cumprimento dessas diretrizes é essencial para a manutenção da integridade institucional, da confiabilidade dos serviços prestados e da segurança jurídica que caracteriza a atividade notarial e registral. A observância cotidiana desses princípios fortalece a governança interna, a prevenção de riscos e a confiança da sociedade na serventia.