Princípios aplicáveis à conduta funcional
A seguir, estão organizadas as diretrizes que orientam a atuação institucional no âmbito deste capítulo, com foco em conduta funcional, controles internos, segurança da informação e prevenção de irregularidades.
A atuação dos colaboradores deve observar rigorosa imparcialidade, vedando qualquer favorecimento direto ou indireto que comprometa a neutralidade da serventia.
É proibido
- priorizar atendimento sem fundamento legal;
- conceder tratamento diferenciado por relação pessoal;
- acelerar, retardar ou interferir no andamento de atos por interesse particular;
- indicar ou direcionar usuários a profissionais específicos, como advogados, despachantes ou terceiros;
- realizar qualquer ato que comprometa a neutralidade da serventia.
Todos os atos devem ser praticados com honestidade, precisão e fidelidade às normas legais e institucionais, assegurando confiança, correção e responsabilidade no exercício da função.
É proibido
- omitir erro, falha ou irregularidade;
- alterar, suprimir ou ajustar informações indevidamente;
- praticar ato sem respaldo legal ou normativo;
- deixar de comunicar situação irregular ou suspeita;
- agir com negligência, imprudência ou imperícia.
Os colaboradores devem atuar exclusivamente dentro dos limites da legislação e das normas aplicáveis, observando os parâmetros técnicos e operacionais definidos para cada ato.
É obrigatório
- observar rigorosamente as normas da Corregedoria e a legislação aplicável a cada caso;
- seguir os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
- consultar a Oficial e a Suboficial em caso de dúvida técnica;
- recusar a prática de ato que contrarie norma legal.
Todos os atos e decisões relevantes devem ser passíveis de verificação e controle, permitindo supervisão adequada, documentação consistente e auditoria interna.
É obrigatório
- registrar procedimentos relevantes;
- manter documentação organizada e acessível;
- garantir identificação do responsável por cada ato;
- permitir verificação em auditorias internas.
A proteção das informações é dever permanente de todos os colaboradores, abrangendo dados internos, documentos, sistemas e informações relacionadas aos usuários.
É proibido
- divulgar informações internas ou de usuários;
- compartilhar documentos sem autorização;
- utilizar dados para fins pessoais;
- acessar sistemas sem necessidade funcional.
Cada colaborador responde pelos atos que pratica no exercício de suas funções e deve atuar com diligência, atenção técnica e observância integral das normas institucionais.
É obrigatório
- atuar com diligência e atenção;
- assumir responsabilidade por falhas identificadas;
- cooperar com auditorias e verificações;
- cumprir integralmente as normas deste Manual.
A prevenção de falhas e irregularidades é dever coletivo e integra a rotina de controle e melhoria contínua, exigindo postura diligente e comunicação imediata das ocorrências relevantes.
É obrigatório
- comunicar imediatamente qualquer irregularidade;
- registrar não conformidades quando identificadas;
- colaborar com a correção de falhas;
- evitar omissão diante de situações de risco.