Ética institucional

Presentes, Benefícios e Vantagens

Diretrizes públicas de conduta para preservar a imparcialidade, a neutralidade funcional e a confiança na atuação da serventia.

O cartório adota política restritiva em relação a presentes, vantagens, benefícios, cortesias e hospitalidades. Essa diretriz protege a integridade institucional e deixa claro, a colaboradores, usuários e terceiros, que a atividade da serventia não admite favorecimentos diretos ou indiretos.

Princípio institucional

Nenhum colaborador poderá solicitar, aceitar ou receber presente, vantagem, benefício ou hospitalidade que possa comprometer sua independência funcional, influenciar sua atuação técnica ou gerar expectativa de favorecimento.

Esta é uma diretriz de integridade aplicada à rotina da serventia e comunicada publicamente aos usuários. O objetivo é preservar a imparcialidade do atendimento, a segurança jurídica dos atos praticados e a confiança pública na atuação do cartório.

O que não é permitido

As situações abaixo são incompatíveis com o padrão de conduta adotado pela serventia e não são admitidas em seu ambiente institucional.

Vedação objetiva

Vantagens e favorecimentos

Considera-se incompatível com a atuação funcional qualquer benefício, direto ou indireto, que não seja legalmente previsto e que possa influenciar atendimento, prioridade, análise, decisão ou tratamento institucional.

Inclui, entre outros

  • valores em dinheiro ou equivalente;
  • pagamentos, reembolsos ou transferências pessoais;
  • descontos, abatimentos ou condições favorecidas de caráter pessoal;
  • presentes, brindes ou itens de valor relevante;
  • favores, facilidades ou tratamento privilegiado;
  • vantagens ligadas à prática, aceleração ou facilitação de atos.
Conduta vedada

Atos incompatíveis com a função

O colaborador não pode aceitar nada que comprometa sua neutralidade ou gere percepção de favorecimento, ainda que não haja pedido explícito de contrapartida.

É proibido

  • solicitar ou insinuar recebimento de vantagem;
  • aceitar benefício em troca de prioridade, facilitação ou alteração de procedimento;
  • receber presentes de usuários, partes, advogados, despachantes ou terceiros interessados;
  • aceitar pagamento de despesas pessoais, como alimentação, transporte, hospedagem ou serviços;
  • receber cortesias ou convites que possam gerar vínculo inadequado com a função exercida;
  • omitir tentativa de oferta ou recebimento indevido.
Regra prática

Postura esperada do colaborador

O colaborador deve adotar postura imediata de recusa, comunicação e registro sempre que se deparar com oferta indevida ou tentativa de favorecimento relacionada à sua atuação funcional.

Compromisso esperado

  • recusar imediatamente, sempre que possível;
  • comunicar a ocorrência à Suboficial e, quando necessário, à Titular;
  • promover a devolução do item, se houver recebimento sem possibilidade de recusa no ato;
  • registrar formalmente a ocorrência para controle interno;
  • agir com transparência e integridade em todas as situações sensíveis.
Hospitalidades e cortesias

Convites, eventos e benefícios indiretos

Também são incompatíveis com a política institucional convites, hospitalidades e cortesias que possam criar vínculo impróprio, expectativa de retribuição ou conflito com a imparcialidade exigida na função.

Não são admitidos quando houver

  • relação com usuários ou partes interessadas da serventia;
  • benefício pessoal relevante ao colaborador;
  • contexto de decisão, atendimento ou prática de ato funcional;
  • risco de comprometimento da neutralidade institucional.

Compromisso esperado dos colaboradores

A atuação funcional no cartório está vinculada às diretrizes do Manual de Integridade, Compliance e PLD/FTP. O colaborador exerce suas funções ciente de que a política institucional não admite recebimento de vantagens ou favorecimentos em razão da atividade desempenhada.

Ciência formal

As diretrizes de integridade integram o padrão interno de conduta e orientam o comportamento esperado no exercício cotidiano das funções.

Dever de observância

Espera-se do colaborador conduta compatível com a imparcialidade da serventia, inclusive diante de ofertas indevidas, convites, vantagens ou tentativas de favorecimento.

Responsabilidade funcional

O descumprimento dessas diretrizes viola o compromisso institucional assumido e pode ensejar apuração interna e responsabilização.

Compromisso público da serventia

Esta página também comunica ao usuário, de forma clara, o padrão institucional adotado pelo cartório em matéria de integridade e conduta.

Sem favorecimento

O cartório não admite presentes, vantagens ou benefícios associados a atendimento, prioridade, decisão ou facilitação de atos.

Sem incorporação à serventia

Itens oferecidos indevidamente não devem ser incorporados, utilizados ou destinados à serventia, devendo prevalecer a recusa e a devolução.

Com transparência

Situações sensíveis são tratadas com comunicação formal, registro interno e observância das diretrizes de compliance e integridade.

Diretriz prevista no Manual de Integridade

As regras aqui apresentadas não são meras orientações informais: elas decorrem do Manual de Integridade, Compliance e PLD/FTP e compõem o padrão institucional aplicável às rotinas internas da serventia.

Ao tornar essas diretrizes públicas, o cartório reafirma o compromisso de alinhar a conduta de seus colaboradores ao que foi formalmente estabelecido em seu programa de integridade, reforçando previsibilidade, coerência institucional e confiança no relacionamento com o usuário.

Compromisso institucional do cartório

O cartório adota postura restritiva quanto a presentes, vantagens, benefícios e hospitalidades. A orientação institucional é clara: não aceitar, não incorporar, não permitir favorecimento e agir com transparência sempre que houver tentativa de oferta indevida ou situação incompatível com a imparcialidade funcional.