Registro
Registro eletrônico de atos, propostas e situações relevantes para fins de PLD/FTP.
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PLD/FTP significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. No âmbito dos serviços notariais e de registro, trata-se de dever legal e normativo de monitorar operações de conteúdo econômico, registrar informações relevantes, identificar sinais de risco, aprofundar diligências e comunicar ocorrências quando a norma assim exigir.
No Registro de Imóveis e no Tabelionato de Notas, a atuação institucional do cartório é firme: operações sem transparência econômica, sem explicação consistente sobre a origem e o destino dos recursos ou com indícios de irregularidade recebem tratamento rigoroso.
Registro eletrônico de atos, propostas e situações relevantes para fins de PLD/FTP.
Comunicação à UIF/Siscoaf quando houver hipótese normativa ou suspeita fundada.
Hipóteses objetivas e situações que exigem atenção especial do registrador.
Meios de pagamento, beneficiário final, registro e diligência reforçada.
A política de PLD/FTP do cartório decorre diretamente do Provimento nº 149 do CNJ e orienta, de forma objetiva, como o Registro de Imóveis e o Tabelionato de Notas devem registrar, analisar e tratar operações com conteúdo econômico.
A serventia cumpre obrigações de prevenção, monitoramento, análise e comunicação em matéria de PLD/FTP. Isso significa tratar com seriedade toda operação cujo contexto econômico demande verificação técnica.
O foco desta página está nas situações em que a transparência do negócio, dos meios de pagamento e da identidade econômica dos envolvidos é indispensável para o tratamento regular da operação.
O cartório não trabalha com presunção automática de regularidade quando a operação chega sem clareza econômica.
A operação precisa permitir compreender com consistência de onde os recursos saíram, como circularam, por quais meios foram pagos, quem efetivamente se beneficia e qual é o destino econômico do valor ou do bem. Quando esses elementos não se apresentam de forma objetiva, o cartório intensifica diligências, registra tecnicamente a situação e avalia as providências cabíveis.
O detalhamento abaixo foi organizado para manter a página elegante, consultável e mais próxima do padrão premium que a área de Compliance exige.
No Registro de Imóveis, a norma combina hipóteses objetivas de comunicação com situações que exigem atenção especial quando a operação apresenta inconsistências econômicas ou estruturais.
Havendo registro de documento ou título com declaração de pagamento em espécie, ou por título ao portador, em valor igual ou superior a R$ 100.000,00, existe hipótese normativa específica de comunicação.
O registrador deve dedicar atenção reforçada a hipóteses como transmissões sucessivas anormais, doações sem vínculo familiar aparente, empréstimos hipotecários entre particulares e diferenças anormais entre valores declarados e referenciais associados.
No Tabelionato de Notas, a norma enfatiza transparência sobre meios de pagamento, beneficiário final e registro eletrônico das informações relevantes.
Toda escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar com precisão os meios e as formas de pagamento utilizados.
O notário deve consultar o Cadastro Único de Beneficiários Finais e complementar a análise com os documentos disponíveis, especialmente quando a identificação do beneficiário final não puder ser feita com segurança.
Os atos notariais precisam integrar registro eletrônico com identificação do cliente, descrição da operação, valor, data, forma e meio de pagamento, além de outras informações relevantes.
Operações com pagamento ou recebimento em espécie, ou por título ao portador, em valor igual ou superior a R$ 100.000,00, entram em hipótese normativa objetiva. Além disso, o tabelião deve observar as mesmas hipóteses de atenção especial aplicáveis ao Registro de Imóveis.
Para que a operação possa ser tratada com regularidade, é indispensável que sua narrativa econômica seja verificável, coerente e documentalmente sustentável.
A análise institucional não se limita a observar passivamente. Quando há indícios relevantes, a diligência se torna mais intensa.
Em termos institucionais, a lógica é simples: quanto mais transparente, coerente e documentada for a operação, menor o risco de tratamento reforçado. Quanto mais opaca, contraditória, artificial ou sem explicação econômica consistente, maior a intensidade da diligência e da análise interna.
O cartório adota política firme de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com foco especial nas regras aplicáveis ao Registro de Imóveis e ao Tabelionato de Notas. A diretriz institucional é clara: exigir transparência real, registrar tecnicamente as operações relevantes, aprofundar a análise quando houver risco e cumprir integralmente os deveres de comunicação e sigilo previstos no Provimento nº 149 do CNJ.