Imparcialidade institucional

Conflito de Interesses e Impedimentos

Diretrizes públicas para prevenir situações que comprometam a independência funcional, a neutralidade do atendimento e a confiança na atividade notarial e registral.

O cartório adota política de prevenção, identificação e tratamento de conflitos de interesses e impedimentos, assegurando que o interesse público prevaleça sobre interesses privados, relações pessoais, vínculos externos ou qualquer circunstância que possa afetar a imparcialidade na prática dos atos.

Princípio institucional

Configura-se conflito de interesses toda situação em que interesse privado, direto ou indireto, possa comprometer o julgamento técnico, a independência funcional ou o desempenho imparcial das atribuições exercidas no âmbito da serventia.

A atuação dos colaboradores deve ser pautada por neutralidade, isenção e prevalência do interesse público. Qualquer situação que fragilize a autonomia decisória, gere percepção negativa de integridade ou abra espaço para favorecimento é incompatível com o padrão institucional do cartório.

Como o conflito pode se apresentar

Para fins de integridade institucional, o conflito não é tratado apenas quando já está instalado. Também deve ser prevenido quando houver risco concreto ou aparência de comprometimento da imparcialidade.

Conflito real

O interesse privado interfere diretamente na atuação funcional, no atendimento ou na prática do ato.

Conflito potencial

As circunstâncias demonstram risco concreto de comprometimento futuro, ainda que a colisão ainda não tenha se materializado.

Conflito aparente

Mesmo sem prova de benefício efetivo, a situação pode gerar dúvida razoável sobre a isenção da serventia perante terceiros.

Exemplos de situações que exigem atenção

Os exemplos abaixo ajudam a identificar hipóteses em que o colaborador deve se afastar do caso, reportar a situação e permitir a adequada segregação de funções.

Exemplo prático

Parentesco ou vínculo familiar

O colaborador não deve atuar em procedimento que envolva cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade ou afinidade, quando isso possa comprometer ou aparentar comprometer sua isenção.

Exemplo prático

Amizade íntima ou inimizade notória

Relações pessoais intensas, positivas ou negativas, podem interferir no julgamento técnico ou gerar percepção externa de parcialidade.

Exemplo prático

Interesse financeiro ou patrimonial

O colaborador não pode intervir em ato que envolva interesse econômico próprio ou de seu núcleo familiar, ainda que entenda ser capaz de atuar com neutralidade.

Exemplo prático

Indicação de profissionais externos

É incompatível com a função direcionar usuários a advogados, corretores, despachantes ou outros terceiros, especialmente quando houver expectativa de reciprocidade ou favorecimento.

Exemplo prático

Atividade externa conflitante

Vínculos profissionais externos que gerem concorrência, colisão de interesses ou uso indevido da reputação institucional são incompatíveis com a função exercida.

Exemplo prático

Influência indireta sobre decisão

Mesmo sem atuação formal no procedimento, não é permitido influenciar a decisão de outro preposto quando houver interesse pessoal ou vínculo relevante com o caso.

O que não é permitido

As situações abaixo são incompatíveis com a atuação funcional e não são admitidas no ambiente institucional da serventia.

Vedação objetiva

Atuação com interesse próprio ou impedimento

O colaborador não pode participar de atos, atendimentos, procedimentos ou decisões em que exista conflito de interesses real, potencial ou aparente.

É proibido

  • atuar em demanda que envolva interesse pessoal ou familiar;
  • permanecer no caso após identificar impedimento ético ou funcional;
  • omitir a existência de conflito já conhecido;
  • acompanhar ou interferir informalmente no procedimento após o reporte.
Neutralidade funcional

Favorecimento e influência indevida

A autoridade funcional, os ativos internos e a reputação institucional da serventia não podem ser utilizados para produzir benefício privado para o colaborador ou para terceiros.

É proibido

  • exercer influência sobre decisão de outro preposto em matéria de interesse próprio;
  • usar a função para angariar benefício para si ou para terceiros;
  • intermediar negócios privados valendo-se do nome da serventia;
  • direcionar usuários para profissionais externos em busca de reciprocidade.
Regra prática

Postura esperada do colaborador

Ao identificar situação conflituosa, o colaborador deve interromper sua atuação, comunicar imediatamente o fato e manter completo afastamento do caso.

Compromisso esperado

  • suspender imediatamente o atendimento, ato ou procedimento relacionado;
  • comunicar a ocorrência à Suboficial ou à Titular;
  • formalizar o reporte para fins de rastreabilidade e controle;
  • abster-se de acompanhar ou influenciar ulteriormente o caso.
Blindagem institucional

Vínculos paralelos e atividades externas

A participação em atividades externas não pode colidir com os deveres funcionais nem permitir uso de informação privilegiada, estrutura interna ou reputação institucional para fins privados.

Não é admitido

  • manter vínculo com intermediários que atuem perante o balcão da serventia;
  • utilizar informação privilegiada em benefício privado;
  • usar ativos ou reputação institucional em atividade externa particular;
  • exercer atividade incompatível ou concorrente com a função exercida.

Compromisso esperado dos colaboradores

A atuação funcional no cartório está vinculada às diretrizes do Manual de Integridade, Compliance e PLD/FTP. O colaborador exerce suas funções ciente de que deve preservar sua isenção, reportar conflitos e aceitar a segregação de funções sempre que houver impedimento ou situação incompatível com a neutralidade exigida pela serventia.

Ciência formal

As diretrizes sobre conflito de interesses integram o padrão interno de conduta e orientam a atuação diária dos colaboradores da serventia.

Dever de reporte

Espera-se do colaborador comunicação imediata de qualquer situação que possa comprometer ou aparentar comprometer sua imparcialidade.

Segregação de funções

Confirmado o conflito ou impedimento, o caso deve ser redistribuído a outro preposto devidamente isento, preservando a continuidade do serviço e a segurança jurídica.

Compromisso público da serventia

Esta página também comunica ao usuário, de forma objetiva, o padrão institucional adotado pelo cartório para prevenção de favorecimentos, direcionamentos e interferências indevidas.

Sem tratamento preferencial

O cartório não admite atuação influenciada por vínculos pessoais, interesses privados, conveniências externas ou qualquer forma de favorecimento.

Sem direcionamento de usuários

A serventia não legitima indicação de profissionais externos, intermediação privada ou uso da função para beneficiar terceiros.

Com independência funcional

Situações de conflito ou impedimento são tratadas com reporte, afastamento do caso, redistribuição interna e controle de compliance.

Diretriz prevista no Manual de Integridade

As regras aqui apresentadas não constituem mera orientação informal. Elas decorrem do Manual de Integridade, Compliance e PLD/FTP e compõem o padrão institucional aplicável às rotinas internas da serventia.

Ao tornar públicas essas diretrizes, o cartório reafirma que a confiança pública e a segurança jurídica dependem de atuação tecnicamente isenta, rastreável e livre de interferências privadas. A ocultação deliberada de conflito ou impedimento é incompatível com o compromisso institucional assumido pelos colaboradores.

Compromisso institucional do cartório

O cartório adota postura de tolerância zero em relação a conflitos de interesses, impedimentos omitidos, favorecimentos e interferências indevidas. A orientação institucional é clara: identificar, reportar, afastar-se do caso e preservar integralmente a neutralidade exigida para a prática dos atos.