Conflito real
O interesse privado interfere diretamente na atuação funcional, no atendimento ou na prática do ato.
Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 11h | 13h às 17h
Diretrizes públicas para prevenir situações que comprometam a independência funcional, a neutralidade do atendimento e a confiança na atividade notarial e registral.
O cartório adota política de prevenção, identificação e tratamento de conflitos de interesses e impedimentos, assegurando que o interesse público prevaleça sobre interesses privados, relações pessoais, vínculos externos ou qualquer circunstância que possa afetar a imparcialidade na prática dos atos.
Configura-se conflito de interesses toda situação em que interesse privado, direto ou indireto, possa comprometer o julgamento técnico, a independência funcional ou o desempenho imparcial das atribuições exercidas no âmbito da serventia.
A atuação dos colaboradores deve ser pautada por neutralidade, isenção e prevalência do interesse público. Qualquer situação que fragilize a autonomia decisória, gere percepção negativa de integridade ou abra espaço para favorecimento é incompatível com o padrão institucional do cartório.
Para fins de integridade institucional, o conflito não é tratado apenas quando já está instalado. Também deve ser prevenido quando houver risco concreto ou aparência de comprometimento da imparcialidade.
O interesse privado interfere diretamente na atuação funcional, no atendimento ou na prática do ato.
As circunstâncias demonstram risco concreto de comprometimento futuro, ainda que a colisão ainda não tenha se materializado.
Mesmo sem prova de benefício efetivo, a situação pode gerar dúvida razoável sobre a isenção da serventia perante terceiros.
Os exemplos abaixo ajudam a identificar hipóteses em que o colaborador deve se afastar do caso, reportar a situação e permitir a adequada segregação de funções.
O colaborador não deve atuar em procedimento que envolva cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade ou afinidade, quando isso possa comprometer ou aparentar comprometer sua isenção.
Relações pessoais intensas, positivas ou negativas, podem interferir no julgamento técnico ou gerar percepção externa de parcialidade.
O colaborador não pode intervir em ato que envolva interesse econômico próprio ou de seu núcleo familiar, ainda que entenda ser capaz de atuar com neutralidade.
É incompatível com a função direcionar usuários a advogados, corretores, despachantes ou outros terceiros, especialmente quando houver expectativa de reciprocidade ou favorecimento.
Vínculos profissionais externos que gerem concorrência, colisão de interesses ou uso indevido da reputação institucional são incompatíveis com a função exercida.
Mesmo sem atuação formal no procedimento, não é permitido influenciar a decisão de outro preposto quando houver interesse pessoal ou vínculo relevante com o caso.
As situações abaixo são incompatíveis com a atuação funcional e não são admitidas no ambiente institucional da serventia.
O colaborador não pode participar de atos, atendimentos, procedimentos ou decisões em que exista conflito de interesses real, potencial ou aparente.
A autoridade funcional, os ativos internos e a reputação institucional da serventia não podem ser utilizados para produzir benefício privado para o colaborador ou para terceiros.
Ao identificar situação conflituosa, o colaborador deve interromper sua atuação, comunicar imediatamente o fato e manter completo afastamento do caso.
A participação em atividades externas não pode colidir com os deveres funcionais nem permitir uso de informação privilegiada, estrutura interna ou reputação institucional para fins privados.
A atuação funcional no cartório está vinculada às diretrizes do Manual de Integridade, Compliance e PLD/FTP. O colaborador exerce suas funções ciente de que deve preservar sua isenção, reportar conflitos e aceitar a segregação de funções sempre que houver impedimento ou situação incompatível com a neutralidade exigida pela serventia.
As diretrizes sobre conflito de interesses integram o padrão interno de conduta e orientam a atuação diária dos colaboradores da serventia.
Espera-se do colaborador comunicação imediata de qualquer situação que possa comprometer ou aparentar comprometer sua imparcialidade.
Confirmado o conflito ou impedimento, o caso deve ser redistribuído a outro preposto devidamente isento, preservando a continuidade do serviço e a segurança jurídica.
Esta página também comunica ao usuário, de forma objetiva, o padrão institucional adotado pelo cartório para prevenção de favorecimentos, direcionamentos e interferências indevidas.
O cartório não admite atuação influenciada por vínculos pessoais, interesses privados, conveniências externas ou qualquer forma de favorecimento.
A serventia não legitima indicação de profissionais externos, intermediação privada ou uso da função para beneficiar terceiros.
Situações de conflito ou impedimento são tratadas com reporte, afastamento do caso, redistribuição interna e controle de compliance.
As regras aqui apresentadas não constituem mera orientação informal. Elas decorrem do Manual de Integridade, Compliance e PLD/FTP e compõem o padrão institucional aplicável às rotinas internas da serventia.
Ao tornar públicas essas diretrizes, o cartório reafirma que a confiança pública e a segurança jurídica dependem de atuação tecnicamente isenta, rastreável e livre de interferências privadas. A ocultação deliberada de conflito ou impedimento é incompatível com o compromisso institucional assumido pelos colaboradores.
O cartório adota postura de tolerância zero em relação a conflitos de interesses, impedimentos omitidos, favorecimentos e interferências indevidas. A orientação institucional é clara: identificar, reportar, afastar-se do caso e preservar integralmente a neutralidade exigida para a prática dos atos.