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União estável em cartório: reconhecimento e dissolução por escritura pública

Entenda como reconhecer ou dissolver união estável em cartório por escritura pública, com segurança e orientação adequada.

Publicado em 20/06/2026

Muitos casais vivem juntos por anos, compartilham despesas, constroem patrimônio, formam família e se apresentam socialmente como companheiros, mas nunca formalizam essa relação. Em alguns casos, isso não gera problema imediato. Porém, quando surge uma compra de imóvel, financiamento, plano de saúde, inventário, separação, falecimento ou dúvida patrimonial, a falta de documentação pode trazer insegurança.

É nesse contexto que a união estável em cartório ganha importância.

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar. Ela não depende obrigatoriamente de casamento para existir, mas pode ser formalizada por escritura pública no Tabelionato de Notas. Esse documento ajuda a declarar a convivência, indicar a data de início, definir regime de bens e organizar a relação patrimonial do casal.

A escritura pública de união estável não cria uma relação falsa. Ela declara uma realidade vivida pelo casal, com base na manifestação das partes. Também pode estabelecer regras importantes para evitar dúvidas futuras.

Além do reconhecimento, também é possível realizar a dissolução de união estável por escritura pública, quando o casal decide encerrar a convivência de forma consensual e preenche os requisitos necessários. Assim como ocorre no divórcio extrajudicial, a dissolução em cartório pode ser uma alternativa mais simples, rápida e segura quando não há conflito.

Neste artigo, você vai entender o que é união estável, quando fazer escritura pública, qual regime de bens se aplica, como funciona a dissolução em cartório e quais cuidados o casal deve tomar antes de assinar qualquer documento.

O que é união estável?

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Isso significa que a união estável não depende apenas de morar junto. Também não depende de tempo mínimo fixo, festa, contrato, filhos ou conta bancária conjunta. O que importa é a realidade da convivência e a intenção de formar uma família.

A relação precisa ser pública, ou seja, conhecida socialmente. Também precisa ser contínua, sem caráter eventual ou escondido. Além disso, deve existir o objetivo de vida familiar, e não apenas namoro, relacionamento casual ou convivência temporária.

A união estável pode existir mesmo sem escritura pública. No entanto, a escritura ajuda a comprovar a relação e a organizar seus efeitos patrimoniais.

União estável é a mesma coisa que namoro?

Não. União estável e namoro são situações diferentes.

No namoro, ainda que exista afeto, fidelidade, viagens, convivência familiar e planos futuros, o casal não necessariamente formou uma entidade familiar. Pode existir intenção de casar ou morar junto no futuro, mas não há, naquele momento, vida familiar já constituída.

Na união estável, a relação já possui características de família. O casal vive como companheiros, com convivência pública, contínua, duradoura e intenção presente de constituir família.

Essa diferença é muito importante porque a união estável pode gerar efeitos patrimoniais e sucessórios. O namoro, em regra, não gera os mesmos efeitos.

Por isso, quando existe dúvida entre namoro qualificado e união estável, a análise deve considerar a realidade do casal. Não basta o nome dado à relação. O que importa é como a convivência acontece na prática.

União estável precisa ser registrada em cartório para existir?

Não. A união estável pode existir mesmo sem escritura pública.

A escritura não é requisito obrigatório para a existência da união estável. Se o casal vive em união estável, essa realidade pode ser reconhecida por documentos, testemunhas e outros elementos, mesmo sem formalização prévia.

No entanto, fazer a escritura em cartório traz mais segurança. Ela ajuda a comprovar a relação, indicar a data de início, definir o regime de bens e reduzir dúvidas perante terceiros.

Imagine um casal que vive junto há anos, compra bens, divide despesas e constrói patrimônio. Se não há documento formal, pode ser mais difícil comprovar a união em caso de separação, falecimento ou necessidade de inclusão em benefícios. A escritura facilita essa prova.

Portanto, a união estável pode existir sem cartório, mas o cartório pode ajudar a documentá-la melhor.

Para que serve a escritura de união estável?

A escritura pública de união estável serve para declarar formalmente a existência da relação entre os companheiros.

Ela pode indicar a data de início da convivência, o regime de bens escolhido, o endereço do casal, a existência de filhos, a forma de administração patrimonial e outras declarações compatíveis com a lei.

Esse documento pode ser apresentado em diversas situações, como inclusão em plano de saúde, comprovação familiar, compra de imóvel, planejamento patrimonial, inventário, questões previdenciárias, financiamento, declaração perante órgãos públicos ou organização da vida civil do casal.

A escritura pode ajudar a comprovar:

  • a existência da união estável
  • a data declarada de início da convivência
  • o regime de bens escolhido pelo casal
  • a intenção de constituição de família
  • a relação patrimonial entre os companheiros
  • a existência de vida familiar pública e contínua
  • a segurança documental perante terceiros

A escritura não deve ser feita apenas quando aparece um problema. Muitas vezes, o melhor momento para formalizar é quando o casal está em harmonia e consegue definir as regras com tranquilidade.

Quais informações podem constar na escritura?

A escritura de união estável deve conter informações claras sobre os companheiros e sobre a relação declarada.

O cartório identifica as partes, confere documentos e formaliza a manifestação de vontade. O texto pode indicar a data de início da união, o regime de bens escolhido, a existência de filhos, o endereço comum e outras informações relevantes.

Também pode constar que os companheiros declaram viver em união estável de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.

A escritura pode conter:

  • nome completo dos companheiros
  • documentos pessoais
  • estado civil
  • profissão e endereço
  • data declarada de início da união
  • regime de bens escolhido
  • existência de filhos, quando houver
  • declaração de convivência pública, contínua e duradoura
  • regras patrimoniais compatíveis com a lei
  • informações sobre bens, se o casal desejar declarar

O conteúdo deve ser verdadeiro e refletir a realidade do casal. A escritura pública tem fé pública e não deve ser usada para simular relação inexistente.

Qual regime de bens se aplica à união estável?

Quando o casal não escolhe outro regime por escrito, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens à união estável.

Na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência tendem a se comunicar entre os companheiros, ainda que estejam em nome de apenas um deles. Já bens anteriores à união, heranças e doações recebidas individualmente costumam permanecer particulares, observadas as regras legais.

Essa regra pode surpreender muitos casais. Algumas pessoas acreditam que, por não serem casadas, nada se comunica. Outras imaginam que tudo passa automaticamente a pertencer aos dois. A realidade depende do regime aplicável e da origem dos bens.

Por isso, a escritura pública é importante. Ela permite que o casal deixe claro qual regime deseja adotar, desde que a escolha seja juridicamente válida.

O casal pode escolher outro regime de bens?

Sim. O casal pode escolher regime de bens diferente da comunhão parcial, mediante escritura pública ou contrato escrito adequado.

É possível, por exemplo, escolher separação convencional de bens, comunhão universal ou outro regime juridicamente admitido, observados os limites legais.

Essa escolha deve ser feita com atenção. O regime de bens pode influenciar compra de imóveis, partilha em caso de dissolução, responsabilidade patrimonial, planejamento sucessório e administração dos bens durante a convivência.

O casal pode avaliar regimes como:

  • comunhão parcial de bens
  • separação convencional de bens
  • comunhão universal de bens
  • participação final nos aquestos
  • regras patrimoniais específicas permitidas pela lei

O ideal é que essa decisão seja tomada com diálogo e orientação. Escolher regime de bens não significa falta de confiança. Significa organização e prevenção.

União estável pode ter data de início retroativa?

A escritura pode declarar uma data de início anterior à lavratura, desde que essa data corresponda à realidade do casal.

Isso acontece porque a união estável pode existir antes de ser formalizada. O casal pode viver junto há anos e só depois decidir fazer a escritura. Nesse caso, é possível declarar que a união teve início em data anterior, conforme a manifestação das partes.

No entanto, essa declaração deve ser verdadeira. O cartório não deve ser usado para criar uma data fictícia com o objetivo de obter vantagem indevida, fraudar terceiros ou alterar artificialmente efeitos patrimoniais.

Se a data de início puder produzir impacto em bens, herança, benefícios ou direitos de terceiros, o casal deve agir com cautela. A escritura formaliza a declaração das partes, mas a realidade dos fatos sempre poderá ser analisada em caso de questionamento.

União estável altera o estado civil?

Não. A união estável não altera o estado civil.

Quem vive em união estável continua com seu estado civil formal anterior. A pessoa pode ser solteira, divorciada, viúva ou, em situações específicas permitidas pela lei, separada de fato ou judicialmente.

Essa é uma diferença importante em relação ao casamento. No casamento, o estado civil muda. Na união estável, não há alteração automática do estado civil no Registro Civil.

Mesmo assim, a união estável produz efeitos jurídicos relevantes. Ela pode influenciar patrimônio, sucessão, benefícios, direitos familiares e obrigações entre os companheiros.

Por isso, a ausência de mudança no estado civil não significa ausência de efeitos jurídicos.

Pessoa casada pode viver em união estável?

A pessoa casada, como regra, não pode constituir união estável com terceiro se ainda mantém a vida conjugal com o cônjuge.

No entanto, a legislação admite o reconhecimento de união estável quando a pessoa casada está separada de fato ou judicialmente. Nessa situação, o casamento ainda pode existir formalmente, mas a convivência conjugal anterior foi interrompida.

Esse tema exige cuidado, porque pode envolver efeitos patrimoniais, sucessórios e familiares. A separação de fato deve ser real, e não apenas declarada de forma artificial.

Se uma das partes ainda é casada, o cartório deve analisar a situação com cautela. Podem ser solicitados documentos e declarações específicas para verificar se há impedimento ou se existe separação de fato.

União estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser feita em cartório?

Sim. A união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser reconhecida em cartório.

O reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar assegurou proteção jurídica aos casais do mesmo sexo, inclusive para formalização por escritura pública, conversão em casamento e exercício de direitos familiares e patrimoniais.

O cartório deve tratar o casal com respeito, igualdade e segurança jurídica. As exigências documentais e os cuidados do ato devem seguir a mesma lógica aplicada aos demais casais.

O mais importante é a presença dos requisitos da união estável: convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.

União estável pode ser convertida em casamento?

Sim. A união estável pode ser convertida em casamento, conforme as regras aplicáveis perante o Registro Civil.

A conversão pode ser interessante para casais que já vivem em união estável, mas desejam formalizar o vínculo matrimonial. Nesse caso, será necessário procurar o Registro Civil para verificar documentos, procedimento, prazos e exigências.

A escritura pública de união estável pode ajudar a comprovar a relação, mas a conversão em casamento segue procedimento próprio.

O casal deve verificar se deseja apenas reconhecer a união estável ou se pretende converter a relação em casamento. São caminhos diferentes, com efeitos formais diferentes.

União estável dá direito à herança?

A união estável pode produzir efeitos sucessórios.

O companheiro sobrevivente pode ter direitos na sucessão, conforme a legislação civil e o entendimento jurídico aplicável. Esse tema exige análise cuidadosa, especialmente quando há filhos, bens particulares, bens comuns, casamento anterior, separação de fato ou ausência de escritura.

A escritura de união estável pode ajudar a comprovar a relação, mas não elimina a necessidade de inventário nem resolve automaticamente todas as questões sucessórias.

Em caso de falecimento, será necessário analisar o regime de bens, a existência de herdeiros, o patrimônio, a data da união e outros elementos relevantes.

Por isso, casais que desejam organizar melhor a sucessão devem buscar orientação. A escritura é importante, mas pode ser apenas uma parte do planejamento.

União estável substitui testamento?

Não. A escritura de união estável não substitui testamento.

A escritura reconhece a relação entre os companheiros e pode definir regime de bens. O testamento, por sua vez, registra a vontade da pessoa para depois da morte, dentro dos limites da lei.

Em alguns casos, o casal pode precisar dos dois instrumentos. A união estável documenta a entidade familiar. O testamento pode organizar a destinação da parte disponível da herança, beneficiar pessoas específicas ou orientar a sucessão.

Também é importante lembrar que o testamento não elimina a necessidade de inventário. Cada instrumento tem sua função.

Quem vive em união estável e deseja proteger melhor o companheiro deve buscar orientação patrimonial e sucessória antes de decidir o que fazer.

A escritura de união estável precisa ser registrada?

A escritura pública de união estável é lavrada no Tabelionato de Notas. Em algumas situações, pode ser necessário ou recomendável levá-la a outros órgãos ou registros, dependendo da finalidade.

Se o casal deseja dar publicidade perante terceiros, pode haver possibilidade de registro no Registro de Títulos e Documentos. Se a escritura envolver efeitos sobre imóveis ou regime de bens com reflexos imobiliários, pode ser necessário avaliar o Registro de Imóveis competente, conforme o caso.

Também é comum apresentar a escritura a bancos, planos de saúde, órgãos públicos, previdência, empresas ou instituições que exigem comprovação da relação.

O casal deve perguntar ao cartório qual providência posterior é recomendada para a finalidade pretendida. A escritura é o primeiro passo, mas o uso do documento pode variar conforme o objetivo.

O que é dissolução de união estável?

Dissolução de união estável é o ato pelo qual o casal formaliza o encerramento da convivência.

Assim como a união estável pode ser reconhecida, ela também pode ser dissolvida. Quando há consenso e os requisitos legais são atendidos, a dissolução pode ser feita por escritura pública no Tabelionato de Notas.

A escritura de dissolução pode tratar da data do fim da convivência, da partilha de bens, da inexistência de bens a partilhar, da retomada de nome, quando aplicável, e de outras declarações compatíveis com a situação.

A dissolução é importante porque evita que a relação continue gerando dúvidas patrimoniais. Se o casal deixou de conviver, mas nunca formalizou o encerramento, pode haver discussão futura sobre bens adquiridos depois, dívidas, sucessão e outros efeitos.

Quando a dissolução pode ser feita em cartório?

A dissolução de união estável pode ser feita em cartório quando houver consenso entre as partes e quando o caso atender aos requisitos para a via extrajudicial.

Em regra, é necessária a presença de advogado ou defensor público. O casal deve estar de acordo quanto ao encerramento da união e quanto aos termos da dissolução, inclusive sobre partilha de bens, se houver.

Quando há filhos menores ou incapazes, questões como guarda, convivência familiar e alimentos exigem cautela e podem depender de prévia solução judicial. O cartório não decide conflito envolvendo interesse de menor ou incapaz.

A dissolução em cartório exige atenção sobre:

  • consenso entre os companheiros
  • assistência de advogado ou defensor público
  • existência ou não de bens a partilhar
  • regime de bens aplicado à união
  • existência de filhos menores ou incapazes
  • eventual gravidez
  • data de início e fim da convivência
  • documentos pessoais e patrimoniais

Se houver conflito, a via judicial pode ser necessária.

Precisa de advogado para dissolver união estável em cartório?

Sim. Para a dissolução de união estável por escritura pública, é necessária assistência de advogado ou defensor público.

O advogado orienta as partes sobre os efeitos da dissolução, a partilha de bens, a data de encerramento da convivência, eventuais obrigações e os documentos necessários.

A presença do advogado ajuda a evitar que uma das partes assine algo sem compreender as consequências. Também contribui para que a escritura fique clara e adequada à realidade do casal.

O mesmo advogado pode assistir ambas as partes se houver consenso. Se houver conflito de interesses, cada parte deve buscar sua própria orientação.

E se houver filhos menores ou incapazes?

Quando há filhos menores ou incapazes, o caso exige cuidado especial.

O cartório não decide guarda, convivência familiar ou alimentos de menor ou incapaz. Essas questões envolvem proteção específica e, em regra, precisam estar previamente resolvidas pela via judicial quando o casal deseja praticar ato extrajudicial que dependa dessa regularização.

A dissolução da união estável em cartório pode ser possível em situações específicas, desde que as questões dos filhos já tenham sido tratadas adequadamente e não haja conflito. No entanto, cada caso deve ser analisado com cautela.

Devem ser observados temas como:

  • guarda
  • convivência familiar
  • alimentos
  • existência de decisão judicial
  • interesse de menor ou incapaz
  • eventual necessidade de manifestação do Ministério Público

Se houver dúvida ou disputa, o caminho judicial poderá ser necessário.

E se houver gravidez?

A existência de gravidez deve ser informada.

Essa informação é relevante porque pode envolver direitos do nascituro, ou seja, daquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu. Em atos de dissolução, a declaração sobre estado gravídico ajuda a proteger interesses futuros e evitar omissões relevantes.

Se houver gravidez, suspeita de gravidez ou desconhecimento dessa condição, o casal deve comunicar ao advogado e ao cartório.

A declaração não existe para constranger as partes. Ela existe para garantir segurança jurídica e proteção de direitos.

É possível dissolver união estável sem partilhar bens?

Pode ser possível declarar a dissolução da união estável e deixar a partilha para momento posterior, conforme o caso e a orientação jurídica.

No entanto, essa decisão deve ser tomada com cautela. A ausência de partilha imediata pode gerar discussões futuras, especialmente se os bens não forem bem identificados ou se houver dúvida sobre o regime aplicável.

Quando há bens, o ideal é avaliar se a partilha já pode ser feita na própria escritura. Se não for possível, a escritura deve deixar claro que a partilha será tratada posteriormente.

O casal deve evitar encerrar a união de forma vaga, sem indicar se há bens, se não há bens ou se a partilha ficará para depois. Clareza evita conflito.

Como fica a partilha de bens na dissolução?

A partilha de bens dependerá do regime adotado pelo casal e dos bens adquiridos durante a união.

Se não houve escolha diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Nesse caso, bens adquiridos onerosamente durante a convivência podem ser partilhados, ainda que estejam em nome de apenas um dos companheiros.

Se o casal escolheu separação convencional de bens ou outro regime, será necessário observar as regras definidas na escritura ou contrato.

A partilha pode envolver imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas, quotas sociais, dívidas, móveis e outros bens. Quando houver imóvel, a escritura deverá conter dados suficientes para posterior registro no Registro de Imóveis.

A escritura de dissolução serve para transferir imóvel?

A escritura de dissolução pode servir como título para partilha de imóvel, desde que contenha os elementos necessários e observe as exigências legais.

Depois da lavratura, a escritura deverá ser levada ao Registro de Imóveis competente para que a transferência ou partilha seja registrada na matrícula.

Isso significa que assinar a escritura no Tabelionato de Notas não basta para alterar a propriedade no registro imobiliário. O registro é etapa essencial.

O casal deve verificar se há imposto devido, documentos do imóvel, matrícula atualizada, certidões, avaliação fiscal e demais exigências aplicáveis.

União estável pode ser reconhecida e dissolvida na mesma escritura?

Em alguns casos, pode ser possível reconhecer a existência da união estável e, no mesmo ato, declarar sua dissolução.

Isso costuma ocorrer quando o casal viveu em união estável, nunca formalizou a relação, mas agora precisa encerrar documentalmente a convivência e organizar os efeitos patrimoniais.

A escritura pode declarar a data de início, a data de término, o regime de bens, a existência ou inexistência de patrimônio e os termos da dissolução.

Esse tipo de ato exige cuidado, porque datas e declarações podem produzir efeitos relevantes. As informações devem ser verdadeiras, e as partes precisam compreender as consequências.

Quais documentos podem ser necessários?

Os documentos podem variar conforme o ato pretendido: reconhecimento, dissolução ou reconhecimento e dissolução na mesma escritura.

Em geral, o cartório solicitará documentos pessoais dos companheiros, informações sobre estado civil, documentos dos filhos, se houver, e documentos dos bens, quando houver partilha.

Para reconhecimento, podem ser solicitados:

  • documento de identidade dos companheiros
  • CPF dos companheiros
  • certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • comprovante de endereço, quando necessário
  • informações sobre profissão e nacionalidade
  • data declarada de início da convivência
  • regime de bens escolhido
  • documentos de filhos, quando houver

Para dissolução, podem ser solicitados:

  • documento de identidade dos companheiros
  • CPF dos companheiros
  • escritura anterior de união estável, se existir
  • documentos de filhos, quando houver
  • declaração sobre gravidez, quando aplicável
  • documentos dos bens a partilhar
  • matrícula de imóveis, se houver
  • documentos de veículos, empresas ou outros bens
  • assistência de advogado ou defensor público

O cartório poderá solicitar documentos complementares conforme a realidade do caso.

O que o casal deve evitar?

O casal deve evitar fazer declarações que não correspondem à realidade. A escritura pública tem fé pública e pode produzir efeitos relevantes. Datas falsas, omissão de bens, ocultação de filhos, simulação de união ou declaração de regime sem compreensão adequada podem gerar problemas futuros.

Também deve evitar deixar a formalização apenas para momentos de crise. Quando a união estável é documentada no início ou durante a convivência, o casal tem mais clareza sobre seus direitos e deveres.

Antes de assinar, evite:

  • declarar data de início falsa
  • esconder existência de casamento anterior
  • omitir separação de fato
  • deixar de informar filhos menores ou incapazes
  • omitir gravidez
  • não mencionar bens relevantes
  • escolher regime de bens sem entender os efeitos
  • assinar dissolução sem orientação jurídica
  • acreditar que união estável não gera efeitos patrimoniais
  • deixar de registrar a partilha de imóvel no Registro de Imóveis

A escritura deve refletir a realidade, não apenas a conveniência do momento.

Quando procurar o cartório?

Procure o cartório quando o casal deseja formalizar a união estável, definir regime de bens, organizar documentos familiares ou comprovar a relação perante terceiros.

Também procure orientação quando a união chegou ao fim e as partes desejam dissolver a relação de forma consensual, com segurança e documentação adequada.

O cartório poderá explicar a diferença entre reconhecimento e dissolução, indicar documentos necessários e orientar sobre a escritura pública mais adequada. Quando houver partilha, filhos menores, incapazes, gravidez ou dúvidas patrimoniais, a orientação deve ser ainda mais cuidadosa.

Formalizar a união ou sua dissolução não é apenas preencher papel. É organizar a vida jurídica do casal com clareza.

Conclusão

A união estável em cartório é uma forma segura de formalizar uma realidade familiar já existente. A escritura pública pode declarar a convivência, indicar a data de início, definir regime de bens e facilitar a comprovação da relação perante terceiros.

Da mesma forma, a dissolução de união estável por escritura pública pode ser uma alternativa adequada quando o casal decide encerrar a convivência de forma consensual e preenche os requisitos da via extrajudicial.

O mais importante é que as declarações sejam verdadeiras, que as partes compreendam os efeitos do ato e que os documentos estejam corretos. União estável pode gerar efeitos patrimoniais, sucessórios e familiares relevantes, mesmo sem casamento.

Se você deseja reconhecer ou dissolver uma união estável em cartório, procure orientação antes de assinar qualquer documento. O telefone e o WhatsApp do nosso cartório estão disponíveis na bio.

Base legal consultada

A base normativa deste conteúdo está no Código Civil, na Constituição Federal, na Lei nº 8.935/1994, na Resolução CNJ nº 35/2007, na Resolução CNJ nº 571/2024 e no Provimento CNJ nº 149/2023.

Perguntas frequentes

União estável precisa ser feita em cartório para existir?

Não. A união estável pode existir mesmo sem escritura. Porém, a escritura pública ajuda a comprovar a relação e a organizar seus efeitos.

O que é escritura de união estável?

É o documento público lavrado em cartório no qual o casal declara viver em união estável e pode indicar data de início, regime de bens e outras informações relevantes.

União estável muda o estado civil?

Não. A união estável não altera o estado civil da pessoa, embora possa produzir efeitos jurídicos importantes.

Qual regime de bens vale na união estável?

Se o casal não escolher outro regime por escrito, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

Posso escolher separação de bens na união estável?

Sim. O casal pode escolher separação convencional de bens ou outro regime juridicamente admitido, por escritura pública ou contrato adequado.

Pessoa casada pode fazer união estável?

Somente em situações específicas, como quando a pessoa casada está separada de fato ou judicialmente. O caso deve ser analisado com cautela.

União estável pode ser dissolvida em cartório?

Sim, quando houver consenso e os requisitos da via extrajudicial forem atendidos. Em regra, é necessária assistência de advogado ou defensor público.

Precisa de advogado para dissolver união estável?

Sim. A dissolução de união estável por escritura pública exige assistência de advogado ou defensor público.

É possível reconhecer e dissolver união estável na mesma escritura?

Pode ser possível, quando o casal viveu em união estável, nunca formalizou a relação e agora deseja declarar sua existência e encerramento no mesmo ato.

A escritura de dissolução transfere imóvel automaticamente?

Não. Se houver partilha de imóvel, a escritura deverá ser levada ao Registro de Imóveis competente para o registro na matrícula.