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Procuração pública: entenda poderes, substabelecimento, revogação e renúncia

Saiba quando fazer procuração pública, quais poderes incluir e como funcionam substabelecimento, revogação e renúncia.

Publicado em 20/06/2026

Nem sempre uma pessoa consegue comparecer pessoalmente para resolver todos os atos da vida civil. Pode ser uma venda de imóvel, uma movimentação bancária, uma assinatura de escritura, uma viagem, um tratamento de saúde, uma representação perante órgão público, uma empresa que precisa agir por representante ou até uma situação familiar que exige autorização formal. Nessas horas, a procuração pode ser o instrumento adequado.

A procuração pública é feita em Tabelionato de Notas e permite que uma pessoa, chamada outorgante, nomeie outra pessoa, chamada procurador ou outorgado, para agir em seu nome dentro dos limites definidos no documento. Ela é muito utilizada porque reúne identificação das partes, manifestação de vontade, descrição dos poderes concedidos e fé pública do tabelião.

Esse cuidado é essencial. Uma procuração não deve ser vista como simples formalidade. Ao assinar uma procuração, a pessoa pode permitir que outra pratique atos importantes em seu nome. Por isso, é preciso saber exatamente quais poderes estão sendo concedidos, por quanto tempo, para qual finalidade e quais riscos podem existir.

Neste artigo, você vai entender o que é procuração pública, quando ela é necessária, quais poderes podem constar no documento, como funcionam o substabelecimento, a revogação e a renúncia, além dos cuidados que devem ser tomados antes de assinar.

O que é procuração pública?

A procuração pública é um documento lavrado em cartório, por meio do qual uma pessoa autoriza outra a representá-la na prática de determinados atos. Esse documento é elaborado pelo Tabelionato de Notas, com base na vontade manifestada pelo outorgante e nos poderes que ele deseja conceder ao procurador.

Em linguagem simples, a procuração funciona como uma autorização formal. Ela permite que o procurador pratique atos em nome do outorgante, sempre dentro dos limites previstos no próprio documento.

A procuração pública é diferente de uma autorização verbal ou de uma simples declaração informal. Como é feita por escritura pública, possui fé pública notarial, identificação formal das partes e redação técnica adequada ao ato pretendido.

Isso não significa que o procurador pode fazer qualquer coisa. Ele só poderá agir dentro dos poderes recebidos. Se a procuração autoriza apenas a retirada de um documento, por exemplo, ela não serve para vender um imóvel. Se autoriza a venda de um imóvel específico, não deve ser usada para negociar outro bem.

Quem são as partes da procuração?

Na procuração, existem basicamente duas figuras principais: o outorgante e o outorgado.

O outorgante é a pessoa que concede os poderes. É quem autoriza outra pessoa a agir em seu nome. Também pode ser chamado de mandante, especialmente na linguagem do Código Civil.

O outorgado é a pessoa que recebe os poderes. É quem poderá praticar os atos autorizados. Também pode ser chamado de procurador ou mandatário.

A mesma procuração pode ter mais de um outorgante ou mais de um procurador, conforme a necessidade. Um casal pode nomear o mesmo procurador para vender um imóvel, por exemplo. Uma empresa pode nomear uma pessoa para representá-la perante determinado órgão. Também é possível que vários procuradores sejam nomeados, com atuação conjunta ou separada, conforme o texto do instrumento.

Essa definição precisa ficar clara no documento. O cartório identifica as partes, verifica documentos e registra de forma adequada quem está concedendo os poderes e quem está recebendo.

Quando a procuração pública é necessária?

A procuração pública é exigida ou recomendada em atos de maior relevância jurídica, especialmente quando a lei, o órgão, a instituição ou a natureza do ato exige instrumento público.

Ela é muito comum em atos imobiliários, escrituras públicas, representação de pessoas impossibilitadas de comparecer, atos empresariais, inventários, divórcios, instituições financeiras, órgãos públicos e situações em que a segurança documental precisa ser maior.

Em alguns casos, a procuração particular pode ser aceita. Em outros, será exigida procuração pública. Por isso, antes de fazer o documento, é importante informar ao cartório qual ato o procurador deverá praticar.

A procuração pública costuma ser usada para:

  • comprar ou vender imóveis
  • assinar escrituras públicas
  • representar pessoa em inventário
  • representar pessoa em divórcio consensual
  • movimentar assuntos bancários, quando aceito pela instituição
  • representar pessoa perante órgãos públicos
  • administrar bens
  • receber valores
  • assinar contratos
  • representar empresas ou pessoas físicas em atos específicos
  • resolver assuntos no cartório quando a presença pessoal não for possível

O ideal é sempre informar a finalidade exata da procuração. Assim, o cartório poderá orientar sobre a redação adequada dos poderes.

Procuração pública e procuração particular são a mesma coisa?

Não. Ambas servem para representação, mas têm formas e níveis de segurança diferentes.

A procuração particular é feita pelas próprias partes, sem lavratura pelo tabelião. Ela pode ser aceita em muitas situações, especialmente quando o ato não exige forma pública. Em alguns casos, pode ser necessário reconhecer firma.

A procuração pública é lavrada em Tabelionato de Notas. O tabelião identifica o outorgante, colhe sua manifestação de vontade e formaliza o documento em livro próprio ou meio eletrônico autorizado. Por isso, ela costuma oferecer maior segurança e ser exigida em atos mais relevantes.

Para atos que envolvem imóveis, escrituras públicas, atos patrimoniais relevantes ou exigência expressa de determinada instituição, a procuração pública pode ser indispensável.

A escolha entre uma e outra depende do ato que será praticado. Na dúvida, consulte previamente o local onde a procuração será apresentada.

Quais poderes podem constar na procuração?

Os poderes da procuração devem ser definidos conforme a finalidade do ato. Esse é um dos pontos mais importantes do documento.

Existem procurações com poderes simples, como retirar documentos, solicitar certidões ou representar alguém em atendimento administrativo. Também existem procurações com poderes amplos, como vender imóvel, receber valores, assinar escrituras, dar quitação, representar em inventário ou administrar patrimônio.

Quanto mais relevante o ato, mais clara deve ser a redação dos poderes. Uma procuração vaga pode ser recusada ou gerar insegurança. Por outro lado, uma procuração ampla demais pode expor o outorgante a riscos desnecessários.

A procuração pode conter poderes para:

  • representar perante cartórios
  • assinar escrituras
  • comprar ou vender bens
  • administrar imóveis
  • receber e dar quitação
  • movimentar processos administrativos
  • representar perante bancos, quando aceito pela instituição
  • assinar contratos
  • praticar atos empresariais
  • representar em inventário ou divórcio
  • substabelecer poderes, se autorizado

O cartório não deve inserir poderes sem que o outorgante compreenda o alcance do que está autorizando. Antes de assinar, leia tudo com atenção.

Poderes gerais e poderes especiais

Uma procuração pode conter poderes gerais ou poderes especiais.

Os poderes gerais costumam autorizar atos de administração, como resolver assuntos comuns, representar perante órgãos, solicitar documentos ou praticar atos que não envolvam disposição patrimonial relevante.

Já os poderes especiais são necessários para atos mais sensíveis, como vender, comprar, doar, hipotecar, receber valores, dar quitação, transigir, renunciar direitos, assinar escritura de imóvel ou praticar atos que ultrapassem a administração comum.

Essa diferença importa muito. Um procurador com poderes gerais de administração não pode, por isso apenas, vender um imóvel do outorgante. Para vender, é necessário poder específico, com indicação clara do ato autorizado.

Por isso, quando a procuração envolve patrimônio, o texto deve ser preciso. Em muitos casos, é recomendável indicar o imóvel, a matrícula, o preço mínimo, as condições do negócio e os poderes necessários para concluir a escritura.

Procuração para venda de imóvel

A procuração para venda de imóvel exige atenção especial, porque permite que o procurador assine escritura e pratique atos que podem transferir patrimônio.

Em regra, esse tipo de procuração deve ser pública e deve conter poderes específicos para vender, prometer vender, assinar escritura, transmitir posse, receber preço, dar quitação, representar perante o Registro de Imóveis e praticar os atos necessários à conclusão do negócio.

Também é recomendável identificar o imóvel com o maior nível possível de precisão, incluindo matrícula, cartório de registro, endereço e demais informações disponíveis.

O outorgante deve avaliar se deseja limitar o valor mínimo da venda, o prazo de validade da procuração, a forma de recebimento do preço e a possibilidade de substabelecimento.

Uma procuração de venda de imóvel não deve ser assinada sem leitura cuidadosa. Ela pode permitir a prática de atos de grande impacto patrimonial.

Procuração para inventário, divórcio e atos de família

A procuração pública também pode ser usada para representação em atos de família e sucessões, como inventário extrajudicial, divórcio consensual, partilha e outros atos notariais.

Nesses casos, os poderes devem ser compatíveis com o ato. Para inventário, por exemplo, pode ser necessário autorizar o procurador a representar o herdeiro, declarar bens, concordar com partilha, assinar escritura, receber valores, dar quitação e praticar atos perante cartórios, bancos e órgãos públicos.

Para divórcio, a procuração deve refletir com clareza a vontade da parte quanto à dissolução do casamento, partilha, nome, alimentos entre cônjuges e demais condições aplicáveis.

Esses atos são sensíveis. Por isso, é comum que o cartório exija poderes especiais e expressos, além de observar prazo, forma e demais requisitos normativos aplicáveis.

Procuração para bancos e instituições financeiras

Muitas pessoas fazem procuração para movimentar conta, receber valores, tratar de benefícios, resolver pendências bancárias ou representar familiar idoso ou enfermo.

Nesses casos, é importante lembrar que bancos e instituições financeiras podem ter exigências próprias. Mesmo com procuração pública, a instituição pode solicitar poderes específicos, prazo determinado, dados da conta, indicação do banco ou modelos internos.

Por isso, antes de lavrar a procuração, é recomendável verificar com a instituição quais poderes devem constar no documento. Isso evita que a procuração seja feita de forma genérica e depois seja recusada.

A procuração bancária deve ser redigida com cuidado. Ela pode permitir movimentação financeira, recebimento de valores e prática de atos de impacto econômico. O outorgante deve confiar plenamente no procurador.

Procuração com prazo determinado

A procuração pode ter prazo determinado ou indeterminado, conforme a vontade do outorgante e a natureza do ato.

Quando a procuração tem prazo determinado, os poderes só poderão ser usados até a data indicada. Depois disso, o documento perde eficácia para os atos futuros. Esse tipo de limitação é útil quando o outorgante deseja autorizar apenas um ato específico ou por período curto.

Quando a procuração não tem prazo, ela pode continuar válida até que seja revogada, até que ocorra causa legal de extinção ou até que a finalidade do mandato se encerre. No entanto, algumas instituições podem exigir procuração recente, mesmo que o documento não tenha prazo de validade.

Por isso, em atos importantes, o prazo deve ser pensado com cuidado. Prazo muito curto pode atrapalhar a conclusão do ato. Prazo muito longo pode gerar risco desnecessário.

Procuração com poderes amplos exige cuidado

A procuração com poderes amplos deve ser usada com muita cautela.

Há situações em que poderes amplos são necessários, especialmente quando o procurador precisa administrar vários assuntos do outorgante. No entanto, quanto mais ampla a procuração, maior o risco de uso indevido, abuso de confiança ou prática de atos que o outorgante não imaginava autorizar.

Por isso, o ideal é que a procuração seja feita sob medida. Em vez de conceder poderes genéricos para tudo, é melhor descrever claramente o que o procurador pode fazer.

Se o objetivo é vender um imóvel, a procuração deve tratar desse imóvel. Se o objetivo é resolver um benefício, deve tratar desse benefício. Se o objetivo é assinar uma escritura específica, os poderes devem ser voltados a esse ato.

Procuração é instrumento de confiança, mas também deve ser instrumento de limite.

O que é substabelecimento?

Substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere a outra pessoa, total ou parcialmente, os poderes que recebeu na procuração.

Em linguagem simples, o outorgante nomeia um procurador, e esse procurador nomeia outra pessoa para agir no lugar dele ou junto com ele, desde que isso seja permitido.

O substabelecimento pode ser com reserva de poderes ou sem reserva de poderes. Essa diferença é muito importante.

No substabelecimento com reserva, o procurador original transfere poderes para outra pessoa, mas continua podendo atuar. No substabelecimento sem reserva, o procurador original transfere os poderes e deixa de atuar em relação ao que foi substabelecido.

A possibilidade de substabelecer deve ser analisada no texto da procuração. Se o outorgante não deseja que o procurador transfira poderes a terceiros, isso deve ficar claro.

Substabelecimento com reserva de poderes

No substabelecimento com reserva de poderes, o procurador original continua com os poderes recebidos, mesmo depois de substabelecer outra pessoa.

Isso pode ser útil quando o procurador precisa de apoio para resolver atos em outra cidade, perante determinado órgão ou em situação específica, mas não quer deixar de representar o outorgante.

Por exemplo, uma pessoa recebe procuração para vender um imóvel, mas precisa que outro procurador assine determinado documento em local diferente. Se a procuração permitir substabelecimento, poderá substabelecer parte dos poderes com reserva.

Esse formato exige cuidado. O outorgante precisa saber que, com a reserva, mais de uma pessoa poderá atuar em seu nome. Dependendo do caso, isso pode ser útil ou arriscado.

Substabelecimento sem reserva de poderes

No substabelecimento sem reserva de poderes, o procurador original transfere os poderes para outra pessoa e deixa de atuar em relação àqueles poderes.

Esse tipo de substabelecimento pode ser usado quando o procurador não quer ou não pode continuar representando o outorgante e transfere a representação para outro procurador.

A consequência é relevante: o novo substabelecido passa a exercer os poderes, e o procurador original se afasta da atuação, conforme o conteúdo do substabelecimento.

Antes de permitir substabelecimento sem reserva, o outorgante deve avaliar se confia não apenas no primeiro procurador, mas também na possibilidade de uma terceira pessoa assumir a representação.

Por isso, em procurações de alto valor ou de conteúdo patrimonial sensível, a cláusula de substabelecimento deve ser redigida com muita atenção.

O que é revogação de procuração?

Revogação é o ato pelo qual o outorgante cancela os poderes concedidos ao procurador.

Se a pessoa não deseja mais que o procurador atue em seu nome, deve procurar o cartório para formalizar a revogação da procuração. Em muitos casos, também será necessário comunicar o procurador e os locais onde a procuração poderia ser utilizada.

A revogação é importante porque evita que o procurador continue praticando atos com base em uma autorização que o outorgante não deseja mais manter.

No entanto, a revogação não apaga automaticamente atos que já foram praticados validamente antes dela. Por isso, se houver risco de uso indevido, o outorgante deve agir rapidamente.

Como revogar uma procuração pública?

Para revogar uma procuração pública, o outorgante deve procurar um Tabelionato de Notas, apresentar seus documentos pessoais e informar os dados da procuração que deseja revogar.

O cartório lavrará o ato de revogação. É importante apresentar cópia da procuração ou informar o livro, folha, data e cartório onde ela foi lavrada, se possível. Esses dados ajudam a identificar corretamente o documento.

Depois da revogação, é recomendável comunicar formalmente o procurador. Também pode ser necessário comunicar bancos, cartórios, órgãos públicos, empresas, compradores, vendedores ou outras pessoas que poderiam aceitar a procuração.

A revogação deve ser tratada com seriedade. Não basta guardar a procuração em casa ou pedir informalmente para o procurador não usar mais. O caminho seguro é formalizar o cancelamento dos poderes.

Revogação precisa ser feita no mesmo cartório da procuração?

Em muitos casos, a revogação pode ser feita em outro Tabelionato de Notas, mas é importante verificar como será feita a comunicação ao cartório onde a procuração original foi lavrada.

Quando a revogação é feita no mesmo cartório, a anotação pode ser mais direta. Quando é feita em cartório diferente, pode ser necessária comunicação formal para que conste a informação junto ao ato original, conforme os procedimentos aplicáveis.

O usuário deve informar ao cartório todos os dados disponíveis da procuração. Quanto mais precisa for a identificação, menor o risco de dúvida ou erro.

Se a procuração foi utilizada perante terceiros, a revogação também deve ser comunicada a esses terceiros. Isso é especialmente importante em bancos, negócios imobiliários, processos administrativos e atos empresariais.

O que é renúncia de mandato?

Renúncia é o ato pelo qual o procurador declara que não deseja mais exercer os poderes recebidos.

Enquanto a revogação parte do outorgante, a renúncia parte do procurador. Em outras palavras, o outorgante cancela a procuração por revogação; o procurador se afasta da representação por renúncia.

A renúncia pode ocorrer por vários motivos. O procurador pode não ter mais condições de atuar, pode não querer continuar responsável, pode existir conflito de interesses ou pode ter terminado a relação de confiança.

A renúncia deve ser formalizada com cuidado e comunicada ao outorgante. O procurador não deve simplesmente abandonar a representação sem informar a parte interessada, especialmente se houver atos pendentes.

Como fazer renúncia de procuração?

O procurador pode procurar o Tabelionato de Notas para formalizar a renúncia aos poderes recebidos. Para isso, deve apresentar seus documentos e os dados da procuração.

Depois de formalizada, a renúncia deve ser comunicada ao outorgante. Essa comunicação é importante para que o outorgante saiba que precisará nomear outro procurador, comparecer pessoalmente ou tomar as providências necessárias.

A renúncia pode não produzir efeitos imediatos em todas as situações se causar prejuízo ao outorgante por abandono repentino de ato urgente. Por isso, o procurador deve buscar orientação antes de renunciar em situações sensíveis.

Em resumo, renunciar é possível, mas deve ser feito com responsabilidade.

A procuração acaba com a morte do outorgante?

Em regra, o mandato se extingue com a morte de uma das partes. Isso significa que, se o outorgante falece, a procuração não deve continuar sendo usada para praticar atos em nome dele.

Após o falecimento, os bens e direitos passam a ser tratados no contexto sucessório, por inventário judicial ou extrajudicial, conforme o caso. O procurador não pode simplesmente continuar vendendo bens, movimentando valores ou assinando documentos como se a pessoa ainda estivesse viva.

Essa é uma informação muito importante. Usar procuração depois da morte do outorgante pode gerar sérios problemas.

Se a pessoa faleceu, os familiares devem procurar orientação sobre inventário e regularização dos bens, e não tentar usar procuração antiga para resolver atos patrimoniais.

Procuração pode ser usada por pessoa idosa?

Sim. A pessoa idosa pode fazer procuração, desde que tenha capacidade e discernimento para compreender o ato que está praticando.

A idade, por si só, não impede ninguém de outorgar procuração. O ponto central é a capacidade de entender o conteúdo do documento, os poderes concedidos e as consequências da representação.

O tabelião deve observar a manifestação de vontade do outorgante. Se houver dúvida sobre discernimento, liberdade de vontade, pressão de terceiros ou vulnerabilidade, o cartório poderá adotar cautelas adicionais ou recusar a prática do ato nas hipóteses cabíveis.

A procuração pode ser muito útil para pessoas idosas, especialmente quando há dificuldade de locomoção. No entanto, deve ser feita com segurança, clareza e proteção contra abusos.

Procuração e curatela são a mesma coisa?

Não. Procuração e curatela são institutos diferentes.

A procuração depende da vontade da pessoa capaz, que escolhe alguém para representá-la. Ela pressupõe que o outorgante compreende o ato e decide conceder poderes.

A curatela, por outro lado, é uma medida judicial destinada a proteger pessoa que não possui plena capacidade para praticar determinados atos da vida civil, conforme decisão do juiz. A curatela não nasce de uma simples ida ao cartório; depende de processo judicial.

Essa diferença é essencial. Quando a pessoa não tem discernimento para compreender a procuração, não basta levá-la ao cartório para assinar. Pode ser necessário buscar orientação jurídica sobre curatela ou outro instrumento de proteção.

Procuração pode ser feita online?

Alguns atos notariais podem ser praticados de forma eletrônica, conforme as regras aplicáveis e a plataforma oficial do e-Notariado. A procuração pública também pode, em determinadas situações, ser realizada por meio eletrônico, com identificação das partes, certificado digital notarizado ou outro meio aceito, videoconferência quando exigida e assinatura digital.

Ainda assim, o ato eletrônico não elimina a análise do cartório. O tabelião deve verificar identidade, capacidade, vontade e adequação do ato. A segurança jurídica continua sendo essencial.

Se a pessoa pretende fazer procuração eletrônica, deve procurar o cartório para verificar se o ato é possível, quais documentos serão necessários e como será feita a assinatura.

A tecnologia facilita o acesso, mas não transforma a procuração em simples formulário. O conteúdo precisa ser compreendido e corretamente redigido.

Quais documentos são necessários para fazer procuração pública?

Os documentos podem variar conforme o tipo de procuração e a finalidade do ato. Em geral, o outorgante deve apresentar documento de identificação, CPF, estado civil, profissão, endereço e informações sobre o procurador.

Se a procuração envolver imóvel, será importante apresentar dados do bem, como matrícula, endereço, inscrição imobiliária ou outros documentos disponíveis. Se envolver empresa, podem ser necessários contrato social, alterações, CNPJ e documentos de representação.

Podem ser solicitados:

  • documento de identidade do outorgante
  • CPF do outorgante
  • dados pessoais do procurador
  • certidão de casamento, quando relevante
  • informações sobre estado civil e regime de bens
  • matrícula do imóvel, quando a procuração envolver bem imobiliário
  • documentos da empresa, se envolver pessoa jurídica
  • informações específicas sobre o ato que será praticado
  • minuta ou exigências do órgão que receberá a procuração, quando houver

O cartório poderá solicitar documentos complementares conforme o caso.

O que conferir antes de assinar uma procuração?

Antes de assinar, o outorgante deve ler a procuração com atenção. Esse cuidado evita problemas futuros.

A pessoa deve conferir se os dados estão corretos, se o nome do procurador está certo, se os poderes correspondem exatamente ao que ela deseja autorizar e se há prazo ou possibilidade de substabelecimento.

Também deve verificar se a procuração está ampla demais. Se a finalidade é um ato específico, não há necessidade de conceder poderes maiores do que o necessário.

Antes de assinar, confira:

  • nome completo das partes
  • CPF e documentos
  • finalidade da procuração
  • poderes concedidos
  • prazo de validade
  • possibilidade de substabelecimento
  • identificação de bens, quando houver
  • poderes para receber valores e dar quitação
  • poderes para vender, comprar ou assinar escritura
  • se o texto corresponde à sua vontade real

Na dúvida, peça esclarecimentos antes da assinatura. Depois de assinada, a procuração poderá ser utilizada pelo procurador dentro dos poderes concedidos.

O que o outorgante deve evitar?

O outorgante deve evitar assinar procuração sem ler, sem entender ou por pressão de terceiros. Também deve evitar conceder poderes amplos quando precisa apenas de uma autorização específica.

Outro erro comum é deixar procurações antigas em circulação. Uma procuração feita anos atrás pode continuar sendo apresentada, especialmente se não tiver prazo e não tiver sido revogada. Por isso, quem não deseja mais manter a representação deve providenciar a revogação formal.

Evite:

  • assinar sem ler
  • conceder poderes genéricos demais
  • nomear pessoa sem confiança
  • permitir substabelecimento sem necessidade
  • deixar procuração sem prazo quando o ato é específico
  • entregar procuração original sem controle
  • esquecer de revogar quando a finalidade terminou
  • usar procuração após falecimento do outorgante
  • aceitar modelos prontos sem adequação ao caso

Procuração exige confiança, mas também exige prudência.

Quando procurar o cartório?

Procure o cartório quando precisar nomear alguém para agir em seu nome, especialmente em atos que exigem segurança jurídica, fé pública ou forma pública.

Também procure orientação quando precisar revogar uma procuração, substabelecer poderes, renunciar a mandato ou verificar se a procuração existente ainda atende à finalidade pretendida.

O cartório poderá orientar sobre o tipo de procuração, documentos necessários, poderes adequados e cuidados importantes antes da assinatura.

Quanto mais clara for a finalidade do ato, melhor será a redação do documento.

Conclusão

A procuração pública é um instrumento importante para permitir que uma pessoa seja representada por outra em atos da vida civil, patrimonial, familiar, empresarial ou administrativa.

Ela deve ser feita com cuidado, porque os poderes concedidos podem produzir efeitos relevantes. O outorgante deve escolher pessoa de confiança, limitar os poderes conforme a necessidade, avaliar prazo, possibilidade de substabelecimento e riscos envolvidos.

Também é importante saber que a procuração pode ser revogada pelo outorgante e que o procurador pode renunciar aos poderes recebidos. Esses atos devem ser formalizados corretamente para evitar dúvidas e usos indevidos.

Se você precisa fazer, revogar, substabelecer ou renunciar a uma procuração pública, procure orientação antes de assinar. O telefone e o WhatsApp do nosso cartório estão disponíveis na bio.

Base legal consultada

A base normativa deste conteúdo está no Código Civil, na Lei nº 8.935/1994, no Provimento CNJ nº 149/2023 e no portal oficial do e-Notariado.

Perguntas frequentes

O que é procuração pública?

Procuração pública é um documento feito em cartório pelo qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome dentro dos poderes definidos no próprio instrumento.

Quem é o outorgante?

Outorgante é a pessoa que concede os poderes ao procurador.

Quem é o procurador?

Procurador é a pessoa que recebe os poderes para representar o outorgante.

Procuração pública é obrigatória para vender imóvel?

Em regra, para atos que envolvem escritura pública de venda de imóvel, a representação por procurador exige procuração pública com poderes específicos.

O que é substabelecimento?

Substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere a outra pessoa, total ou parcialmente, os poderes que recebeu.

Qual é a diferença entre substabelecimento com reserva e sem reserva?

Com reserva, o procurador original continua com poderes. Sem reserva, ele transfere os poderes e deixa de atuar em relação ao que foi substabelecido.

Como revogar uma procuração pública?

O outorgante deve procurar o cartório para formalizar a revogação e, depois, comunicar o procurador e terceiros que possam aceitar a procuração.

O procurador pode renunciar aos poderes?

Sim. O procurador pode formalizar a renúncia, mas deve comunicar o outorgante para evitar prejuízos.

Procuração perde validade com a morte do outorgante?

Em regra, sim. O mandato se extingue com a morte de uma das partes, e a procuração não deve ser usada após o falecimento do outorgante.

Procuração pública pode ser feita online?

Em algumas situações, pode ser possível por meio eletrônico, conforme as regras aplicáveis e a plataforma oficial do e-Notariado.