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Inventário em cartório: quando é possível resolver sem processo judicial?

Entenda quando o inventário pode ser feito em cartório, quais cuidados são necessários e por que a orientação prévia é importante.

Publicado em 20/06/2026

Inventário em cartório: quando é possível resolver

Perder uma pessoa querida é um momento difícil. Além da dor da despedida, a família muitas vezes precisa lidar com documentos, bens, contas, dívidas, imóveis, veículos e providências legais. Uma dessas providências é o inventário, procedimento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida e permitir a transferência dos bens aos herdeiros.

Muita gente ainda acredita que todo inventário precisa ser feito por processo judicial. No entanto, em diversas situações, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, de forma mais simples e eficiente. Esse caminho é conhecido como inventário extrajudicial.

A possibilidade de inventário pela via administrativa foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. O tema também é disciplinado pela Resolução CNJ nº 35/2007, posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024, que atualizou regras relevantes para inventários, partilhas e outros atos extrajudiciais. A Resolução CNJ nº 35/2007 também prevê que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial, conforme o caso.

Este texto explica, em linguagem simples, quando o inventário pode ser feito em cartório, quais cuidados a família deve tomar e por que é importante procurar orientação antes de iniciar o procedimento.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para levantar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele serve para organizar o patrimônio, identificar os herdeiros, apurar eventuais tributos e definir como será feita a partilha.

Em termos práticos, o inventário responde perguntas importantes: quem faleceu, quem são os herdeiros, se havia cônjuge ou companheiro, quais bens foram deixados, se existem dívidas, se há testamento, se há imóveis, veículos, valores em conta, quotas de empresa ou outros direitos.

Sem o inventário, muitos bens não conseguem ser transferidos regularmente. Um imóvel, por exemplo, continuará registrado em nome da pessoa falecida até que seja apresentado ao Registro de Imóveis o título adequado de partilha ou adjudicação. O mesmo pode ocorrer com veículos, contas, quotas empresariais e outros bens.

O que é inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial em muitos casos. Ele é lavrado em Tabelionato de Notas e, depois, pode ser levado aos órgãos competentes para transferência dos bens, como Registro de Imóveis, DETRAN, instituições financeiras, juntas comerciais e outros, conforme a natureza do patrimônio.

Esse procedimento costuma ser mais rápido quando a documentação está correta e os interessados estão de acordo. Porém, ele não é automático. O cartório precisa analisar documentos, verificar a situação dos herdeiros, conferir a existência ou não de testamento, observar regras tributárias e garantir que a escritura reflita corretamente a vontade das partes e a divisão do patrimônio.

O inventário em cartório não dispensa advogado. A participação de advogado ou defensor público é requisito essencial para orientar os interessados e assinar o ato, conforme a regulamentação aplicável.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, o inventário em cartório exige que os interessados estejam de acordo. O consenso é um dos pontos mais importantes. Se há briga entre herdeiros, discordância sobre a partilha, discussão sobre bens, dúvida sobre a qualidade de herdeiro ou conflito familiar relevante, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário.

Também é necessário que os documentos estejam em ordem e que todos os interessados estejam devidamente identificados e representados, quando for o caso. O cartório analisará a situação concreta para verificar se a escritura pode ser lavrada pela via extrajudicial.

Outro ponto importante é a existência de testamento. Durante muito tempo, a presença de testamento era vista como obstáculo mais rígido ao inventário extrajudicial. Hoje, a situação exige análise cuidadosa. Havendo testamento, pode ser necessária autorização do juízo sucessório para seguir pela via extrajudicial, conforme as regras aplicáveis e o caso concreto.

Precisa de advogado?

Sim. O inventário em cartório exige a participação de advogado ou defensor público. Esse profissional orienta os herdeiros, verifica a partilha, analisa documentos, acompanha a apuração de tributos e assina a escritura.

O advogado pode ser o mesmo para todos os interessados, quando há consenso, ou cada herdeiro pode ter seu próprio advogado. O importante é que todos estejam devidamente assistidos.

O cartório não substitui a atuação do advogado. O Tabelionato de Notas lavra a escritura pública e confere a regularidade formal do ato, mas a orientação jurídica individual e a defesa de interesses específicos cabem ao advogado ou defensor público.

Todos os herdeiros precisam concordar?

Sim, o consenso é essencial no inventário extrajudicial. A escritura pública exige que os interessados estejam de acordo com a partilha ou adjudicação dos bens. Se houver divergência, o cartório não poderá simplesmente escolher uma solução ou impor divisão.

Por isso, antes de procurar o cartório, é recomendável que a família converse com o advogado e reúna informações sobre os bens, dívidas e forma de partilha desejada. Quanto mais claro estiver o acordo entre os interessados, mais eficiente será o procedimento.

Se surgir conflito durante a análise, pode ser necessário buscar solução judicial ou resolver previamente a divergência.

E se houver apenas um herdeiro?

Quando existe apenas um herdeiro, não há partilha entre várias pessoas. Nesse caso, fala-se em adjudicação dos bens ao herdeiro único. Mesmo assim, o inventário continua sendo necessário para levantar o patrimônio deixado pela pessoa falecida e formalizar a transferência.

É comum a pessoa pensar que, por ser herdeiro único, pode transferir os bens automaticamente. Não é assim. O falecimento precisa ser documentado e os bens precisam ser regularizados por meio do procedimento adequado.

O inventário em cartório pode ser um caminho viável, desde que os requisitos estejam presentes e a documentação esteja correta.

Inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito em cartório?

Esse é um ponto que exige atenção especial. Com as alterações normativas recentes, há situações em que o inventário extrajudicial pode envolver herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas cautelas específicas, como a preservação dos direitos do incapaz e a participação do Ministério Público, conforme o caso.

A regra principal deve ser sempre a proteção do menor ou incapaz. Por isso, quando houver filho menor, pessoa interditada, herdeiro incapaz ou qualquer situação de vulnerabilidade, o caso deve ser levado ao cartório para análise cuidadosa. Não é recomendável presumir que o procedimento será simples.

A família deve informar essa situação logo no primeiro atendimento. O cartório indicará quais documentos serão necessários e se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou se dependerá de providência judicial.

E se existir testamento?

A existência de testamento deve ser informada ao cartório. O testamento é um documento importante, pois pode alterar a forma de distribuição dos bens, indicar legatários, nomear testamenteiro ou trazer disposições de última vontade.

Em regra, quando há testamento, será necessário verificar sua situação, sua validade, eventual abertura e cumprimento, além da autorização judicial cabível para que o inventário possa seguir em cartório, quando permitido.

Por isso, não tente ignorar a existência de testamento. A omissão pode gerar problemas futuros. O caminho mais seguro é comunicar ao advogado e ao cartório para que a situação seja analisada corretamente.

O que é nomeação de inventariante extrajudicial?

O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio e auxiliar na organização das informações do inventário. No inventário extrajudicial, pode ser lavrada escritura de nomeação de inventariante para viabilizar providências necessárias antes da partilha definitiva.

Essa nomeação pode ser útil para buscar informações bancárias, fiscais, documentos, certidões e outros dados necessários à conclusão do inventário. A própria Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações posteriores, prevê que o inventariante nomeado poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão do inventário e no levantamento de quantias para pagamento de despesas do procedimento. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Na prática, essa escritura pode ajudar a família a organizar o procedimento quando ainda não possui todos os documentos ou quando precisa acessar informações em nome do espólio.

É possível vender bem do espólio antes da partilha?

Em algumas situações, pode haver necessidade de levantar recursos para pagar despesas do inventário, tributos, emolumentos, honorários ou dívidas deixadas pela pessoa falecida. A regulamentação passou a tratar de hipóteses em que o inventariante pode atuar para viabilizar providências relacionadas ao custeio do inventário, conforme os requisitos aplicáveis.

Esse tema é mais técnico e deve ser analisado caso a caso. A família não deve vender bens do espólio informalmente sem orientação. A venda de imóvel, veículo ou outro bem antes da partilha pode gerar problemas se não for feita pelo caminho adequado.

Se houver necessidade de vender um bem para pagar despesas do inventário, o correto é informar ao advogado e ao cartório. O procedimento dependerá da finalidade, da documentação, da composição dos herdeiros e das regras aplicáveis.

Quais documentos costumam ser necessários?

A lista de documentos pode variar conforme o caso, o tipo de bem, o estado civil da pessoa falecida, a existência de herdeiros, testamento, imóveis, empresas, veículos, dívidas e tributos.

Em geral, podem ser solicitados documentos pessoais da pessoa falecida, certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, documentos dos herdeiros, documentos do cônjuge ou companheiro, certidões dos imóveis, documentos de veículos, extratos ou informes bancários, certidões fiscais, declaração de ITCMD, comprovantes de pagamento de tributos e documentos indicados pelo advogado.

Quando houver imóveis, é essencial apresentar certidão atualizada da matrícula. A matrícula mostra a situação jurídica do bem e permite verificar se há ônus, averbações, restrições, descrição do imóvel e titularidade.

O inventário em cartório é sempre mais rápido?

O inventário em cartório tende a ser mais rápido quando há consenso e documentação completa. Porém, o prazo depende de vários fatores: quantidade de bens, existência de imóveis em diferentes localidades, pendências fiscais, necessidade de certidões, cálculo e pagamento de ITCMD, análise de testamento, presença de incapazes, divergências documentais e disponibilidade das partes.

O cartório não pode pular etapas obrigatórias para acelerar o procedimento. A segurança jurídica continua sendo prioridade.

Por isso, a melhor forma de agilizar o inventário é organizar os documentos desde o início, informar corretamente todos os bens e procurar orientação antes de iniciar.

Depois da escritura, o que acontece?

A escritura pública de inventário e partilha não encerra todas as providências automaticamente. Depois de lavrada, ela precisa ser apresentada aos órgãos competentes para transferência dos bens.

Se houver imóvel, a escritura deve ser levada ao Registro de Imóveis para o registro da partilha ou adjudicação. Se houver veículo, será necessário providenciar a transferência junto ao DETRAN. Se houver valores em banco, a instituição financeira deverá analisar a escritura para liberação ou transferência. Se houver quotas de empresa, podem ser necessárias providências na junta comercial ou órgão competente.

Assim, a escritura é uma etapa central, mas pode haver atos posteriores de regularização.

O que a família deve evitar?

A família deve evitar deixar o inventário para depois sem orientação, vender bens informalmente, esconder testamento, omitir herdeiros, ignorar dívidas, deixar de informar união estável, não conferir matrículas de imóveis ou assinar documentos sem compreender a partilha.

Também é importante evitar pagamentos sem saber exatamente quais despesas são devidas. Tributos, emolumentos, honorários e certidões devem ser tratados com transparência e orientação adequada.

Quando há dúvida, o melhor caminho é perguntar antes. Resolver corretamente desde o início costuma ser mais simples do que corrigir problemas depois.

Quando procurar o cartório?

Procure o cartório quando houver falecimento de familiar e a família precisar iniciar o inventário, especialmente se houver bens a transferir. Também procure orientação se houver dúvida sobre testamento, imóveis, herdeiros menores, união estável, dívidas ou necessidade de nomear inventariante.

O cartório poderá orientar sobre o procedimento extrajudicial, documentos iniciais e necessidade de escritura pública. Em conjunto com o advogado ou defensor público, será possível avaliar se o caso pode seguir pela via administrativa.

Conclusão

O inventário em cartório é uma solução importante para famílias que desejam regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida de forma mais simples, segura e consensual. Ele pode evitar um processo judicial quando os requisitos legais estão presentes e os interessados estão de acordo.

Mesmo assim, o procedimento exige cuidado. É necessário reunir documentos, verificar herdeiros, analisar bens, apurar tributos, observar a existência de testamento e contar com assistência de advogado ou defensor público.

Cada família tem uma realidade diferente. Por isso, antes de iniciar o inventário, procure orientação. O telefone e o WhatsApp do nosso cartório estão disponíveis na bio.

Perguntas frequentes

Todo inventário pode ser feito em cartório?

Não. O inventário em cartório depende dos requisitos legais, da documentação e da análise do caso concreto. Quando há consenso entre os interessados, a via extrajudicial pode ser possível.

Precisa de advogado no inventário em cartório?

Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória no inventário extrajudicial.

O que acontece se os herdeiros não concordarem?

Se houver conflito entre os herdeiros sobre a partilha, os bens ou a forma de condução do inventário, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário.

Inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Pode ser possível em determinadas situações, mas exige análise específica e, em regra, providências relacionadas ao juízo sucessório. Informe ao cartório se houver testamento.

Herdeiro menor impede inventário em cartório?

Nem sempre. A presença de herdeiro menor ou incapaz exige cuidados especiais e análise do caso, com proteção dos direitos do incapaz e observância das normas aplicáveis.

A escritura de inventário transfere automaticamente o imóvel?

Não. Após a escritura, é necessário levá-la ao Registro de Imóveis competente para registrar a partilha ou adjudicação na matrícula do imóvel.

Posso vender um bem antes de terminar o inventário?

Esse tema exige análise cuidadosa. Não venda bens do espólio informalmente. Procure orientação do advogado e do cartório antes de qualquer negociação.

Como começo um inventário em cartório?

Procure o cartório e informe a situação da família, os bens existentes e se há consenso entre os interessados. Também será necessário contar com advogado ou defensor público.