Inventário com testamento: ainda posso fazer em cartório?
Entenda quando o inventário com testamento pode ser feito em cartório e quais cuidados a família deve tomar.
Publicado em 20/06/2026
Quando uma pessoa falece, a família precisa verificar se ela deixou bens, dívidas, herdeiros e, em alguns casos, um testamento. O testamento é um documento importante, pois registra disposições de última vontade e pode influenciar diretamente a forma como o patrimônio será destinado.
Durante muito tempo, muitas famílias ouviram que, se existisse testamento, o inventário obrigatoriamente teria que ser judicial. Essa ideia vinha da regra tradicional de que, havendo testamento, o inventário deveria seguir pelo Poder Judiciário. A própria Lei nº 11.441/2007, ao alterar o antigo Código de Processo Civil, previa que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário seria judicial, enquanto o inventário em cartório ficaria para os casos em que todos fossem capazes e concordes. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Com o passar do tempo, a regulamentação evoluiu. A Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, foi atualizada pela Resolução CNJ nº 571/2024. Hoje, a norma autoriza o inventário e a partilha consensuais por escritura pública mesmo quando houver testamento, desde que cumpridos os requisitos previstos na regulamentação. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Por isso, a resposta é: em determinadas situações, sim, o inventário com testamento pode ser feito em cartório. Mas o caso exige atenção, documentos corretos e análise prévia. O testamento nunca deve ser ignorado.
O que é testamento?
O testamento é um ato pelo qual uma pessoa manifesta sua vontade para depois de sua morte. Ele pode tratar da destinação de bens, nomeação de herdeiros ou legatários, reconhecimento de situações pessoais, escolha de testamenteiro e outras disposições permitidas em lei.
Em linguagem simples, o testamento é uma forma de a pessoa organizar parte de sua sucessão ainda em vida. Porém, ele não substitui automaticamente o inventário. Mesmo existindo testamento, normalmente será necessário fazer inventário para levantar bens, dívidas, herdeiros e formalizar a transferência do patrimônio.
Por isso, quando a família souber ou suspeitar que existe testamento, deve informar imediatamente ao advogado e ao cartório. Essa informação muda a análise do procedimento.
Todo testamento impede o inventário em cartório?
Não necessariamente. A regulamentação atual admite o inventário extrajudicial com testamento, desde que o caso seja consensual e cumpra os requisitos necessários.
Isso significa que a existência de testamento não encerra automaticamente a possibilidade de inventário em cartório. No entanto, ela exige uma análise mais cuidadosa. O cartório precisará verificar se há consenso entre os interessados, se o testamento já passou pelas providências cabíveis perante o juízo competente, se não há conflito e se a escritura pública pode ser lavrada com segurança.
A família não deve interpretar isso como autorização para resolver tudo diretamente sem conferência. O testamento é um documento solene e precisa ser tratado com cuidado.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024?
A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e trouxe regras importantes para os atos extrajudiciais. Entre essas alterações, passou a constar autorização para inventário e partilha consensuais por escritura pública, ainda que a pessoa falecida tenha deixado testamento, desde que obedecidos os requisitos da norma.
Na prática, isso representa uma ampliação da via extrajudicial. Famílias que estão de acordo e possuem documentação regular podem, em determinados casos, evitar um inventário judicial completo, mesmo existindo testamento.
Contudo, a mudança não dispensa cautela. Ainda pode ser necessária atuação do juízo sucessório para abertura, registro, cumprimento ou verificação do testamento, conforme o caso. Após essa etapa, se tudo estiver regular e houver consenso, o inventário poderá seguir em cartório quando permitido.
A família precisa consultar se existe testamento?
Sim. Antes de fazer o inventário, é necessário verificar se a pessoa falecida deixou testamento. Essa consulta é importante porque o testamento pode alterar a forma de partilha, indicar beneficiários específicos ou trazer disposições que precisam ser respeitadas.
No Brasil, existe o Registro Central de Testamentos On-Line — RCTO, destinado à pesquisa de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados no país. A existência dessa central é prevista em norma do Conselho Nacional de Justiça.
A certidão sobre existência ou inexistência de testamento é um documento relevante no inventário. Se a certidão indicar testamento, será necessário localizar o tabelionato onde ele foi lavrado ou aprovado e providenciar as etapas cabíveis.
O que acontece se a família esconder o testamento?
Esconder ou ignorar a existência de testamento pode gerar sérios problemas. A escritura de inventário pode ficar incorreta, a partilha pode ser questionada e os interessados podem enfrentar dificuldades futuras para registrar bens ou encerrar a sucessão.
Além disso, o testamento expressa a vontade da pessoa falecida. Se ele foi feito validamente, precisa ser considerado no inventário. Deixar de informar sua existência pode prejudicar herdeiros, legatários e demais interessados.
O caminho correto é sempre agir com transparência. Se houver testamento, informe ao advogado e ao cartório logo no início. Assim, será possível verificar se o procedimento pode seguir em cartório e quais providências são necessárias.
Precisa de advogado no inventário com testamento?
Sim. O inventário extrajudicial exige assistência de advogado ou defensor público. Essa exigência vale também quando há testamento.
O advogado terá papel importante na análise do testamento, na conferência dos herdeiros, na verificação da partilha, na organização dos documentos e no acompanhamento das providências judiciais eventualmente necessárias.
Quando todos os interessados estão de acordo, é possível que sejam assistidos pelo mesmo advogado. Em situações mais sensíveis, cada interessado pode preferir constituir seu próprio advogado. O importante é que todos estejam devidamente orientados.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Sim. O inventário em cartório pressupõe consenso. Se houver discordância sobre o testamento, disputa entre herdeiros, dúvida sobre validade das disposições, discussão sobre bens ou conflito familiar relevante, o procedimento poderá exigir solução judicial.
O cartório não decide brigas entre herdeiros. Sua função é lavrar a escritura pública quando os requisitos estão presentes e os interessados estão de acordo.
Por isso, antes de iniciar a escritura, a família deve conversar com o advogado e verificar se há consenso sobre a forma de cumprimento do testamento e sobre a partilha dos bens.
O que é juízo sucessório e por que ele pode ser necessário?
O juízo sucessório é o juízo competente para tratar de questões relacionadas à sucessão da pessoa falecida. Quando existe testamento, pode ser necessário que ele seja apresentado ao Judiciário para abertura, registro, cumprimento ou verificação, conforme a modalidade e a situação do documento.
Essa etapa não significa, necessariamente, que todo o inventário precisará tramitar judicialmente até o fim. Em determinadas situações, após as providências relativas ao testamento, o inventário consensual poderá seguir por escritura pública no cartório.
É por isso que o inventário com testamento exige análise conjunta entre advogado e cartório. O procedimento deve respeitar tanto a vontade deixada pela pessoa falecida quanto as regras legais de proteção dos herdeiros.
E se o testamento estiver revogado, caduco ou sem efeito?
Pode acontecer de o testamento não produzir mais efeitos, por ter sido revogado, por ter perdido eficácia ou por outra razão jurídica. Mesmo assim, essa situação precisa ser demonstrada adequadamente.
A família não deve simplesmente concluir, por conta própria, que o testamento “não vale mais”. Essa análise deve ser feita com orientação jurídica e, quando necessário, com manifestação do juízo competente.
Somente depois de esclarecida a situação do testamento será possível definir o caminho correto do inventário.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação varia conforme o caso, mas normalmente envolve documentos pessoais da pessoa falecida, certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, documentos dos herdeiros, certidões dos bens, matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, informações bancárias, certidões fiscais, declaração e pagamento de ITCMD e certidão de existência ou inexistência de testamento.
Quando houver testamento, também será necessário apresentar a certidão do testamento ou cópia obtida no tabelionato competente, além dos documentos relacionados à sua abertura, registro, cumprimento ou autorização judicial cabível, conforme o caso.
O cartório e o advogado poderão indicar a lista adequada após conhecer a situação da família e o patrimônio deixado.
O inventário com testamento em cartório é mais rápido?
Pode ser mais rápido do que um inventário judicial completo, especialmente quando todos estão de acordo e a documentação está organizada. Porém, a existência de testamento pode exigir etapa prévia perante o Judiciário, o que deve ser considerado no planejamento.
O prazo dependerá da localização do testamento, da regularidade dos documentos, da existência de bens, do pagamento de tributos, da concordância dos interessados e da necessidade de autorização ou providência judicial.
A melhor forma de evitar atraso é informar tudo desde o início e reunir os documentos corretos.
Depois da escritura, o que ainda precisa ser feito?
A escritura pública de inventário e partilha é título importante, mas pode exigir providências posteriores. Se houver imóveis, será necessário apresentar a escritura ao Registro de Imóveis para registrar a transferência na matrícula. Se houver veículos, será preciso tratar da transferência no órgão de trânsito. Se houver valores bancários, instituições financeiras deverão analisar a escritura para liberação ou transferência.
Portanto, a escritura organiza a partilha, mas a família ainda deve cumprir as etapas de transferência de cada bem perante o órgão competente.
O que a família deve evitar?
A família deve evitar esconder testamento, omitir herdeiros, deixar de informar bens, vender patrimônio sem orientação, assinar documentos sem compreender a partilha ou iniciar procedimento sem advogado.
Também é importante evitar confiar apenas em informações informais. Cada inventário tem suas particularidades. A existência de testamento torna a análise mais sensível e exige cuidado adicional.
O melhor caminho é procurar orientação logo no início. Assim, o procedimento será conduzido com mais segurança.
Quando procurar o cartório?
Procure o cartório quando houver falecimento de familiar e existir dúvida sobre inventário, bens, herdeiros ou testamento. Também procure orientação se a família encontrou um testamento, ouviu dizer que ele existe ou precisa de certidão para confirmar essa informação.
O cartório poderá orientar sobre a escritura pública, documentos necessários, certidões e etapas extrajudiciais possíveis. A atuação do advogado ou defensor público continuará sendo indispensável.
Conclusão
A existência de testamento não significa, automaticamente, que o inventário nunca poderá ser feito em cartório. Com a regulamentação atual, o inventário e a partilha consensuais podem ser promovidos extrajudicialmente por escritura pública mesmo quando houver testamento, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
No entanto, esse é um caso que exige atenção. O testamento deve ser informado, localizado, analisado e, quando necessário, submetido às providências do juízo sucessório. Somente depois será possível definir se o inventário poderá seguir em cartório.
Se você está diante de um inventário com testamento, procure orientação antes de tomar qualquer decisão. O telefone e o WhatsApp do nosso cartório estão disponíveis na bio.
Perguntas frequentes
Se existe testamento, o inventário sempre precisa ser judicial?
Não necessariamente. A regulamentação atual admite inventário e partilha consensuais por escritura pública mesmo com testamento, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
Preciso informar ao cartório que existe testamento?
Sim. A existência de testamento deve ser informada desde o início. Omissões podem gerar problemas na partilha e nos registros posteriores.
Como saber se a pessoa deixou testamento?
É possível solicitar certidão na central competente, como o Registro Central de Testamentos On-Line, que permite pesquisa de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados no país.
O cartório pode abrir o testamento?
A abertura, registro ou cumprimento do testamento pode depender do juízo sucessório, conforme o caso. Depois das providências cabíveis, o inventário poderá seguir em cartório quando permitido.
Precisa de advogado?
Sim. O inventário extrajudicial exige assistência de advogado ou defensor público.
E se os herdeiros discordarem do testamento?
Se houver conflito, pode ser necessária solução judicial. O inventário em cartório pressupõe consenso entre os interessados.
A escritura de inventário transfere automaticamente os imóveis?
Não. Depois da escritura, é necessário levá-la ao Registro de Imóveis competente para registrar a partilha ou adjudicação na matrícula.
O que devo fazer primeiro?
Procure advogado ou defensor público e entre em contato com o cartório para verificar documentos, certidões e o caminho adequado para o caso.