Divórcio em cartório: quando é possível fazer por escritura pública?
Entenda quando o divórcio em cartório pode ser feito por escritura pública e quais cuidados o casal deve tomar.
Publicado em 20/06/2026
O fim de um casamento é um momento delicado. Mesmo quando a decisão é tomada de forma tranquila, surgem dúvidas sobre documentos, bens, nome de casado, filhos, advogado e os próximos passos para formalizar o divórcio.
Muitas pessoas ainda pensam que todo divórcio precisa passar por um processo judicial. No entanto, em diversas situações, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Esse procedimento é conhecido como divórcio em cartório ou divórcio extrajudicial.
A possibilidade de divórcio consensual pela via administrativa foi fortalecida pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública.
A matéria também é regulamentada pela Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução CNJ nº 571/2024. Além disso, a Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o divórcio no Brasil ao retirar a exigência de prévia separação judicial ou separação de fato por determinado prazo.
Em linguagem simples, quando o casal está de acordo e os requisitos legais são atendidos, o Tabelionato de Notas pode formalizar o divórcio por escritura pública. Ainda assim, o procedimento exige atenção, porque pode envolver patrimônio, alteração de nome, filhos, obrigações financeiras e registros posteriores.
Neste artigo, você vai entender quando o divórcio pode ser feito em cartório, quais documentos costumam ser necessários, por que o advogado é obrigatório e quais cuidados o casal deve tomar antes de assinar a escritura.
O que é divórcio em cartório?
O divórcio em cartório é o divórcio consensual realizado por escritura pública em Tabelionato de Notas.
Nesse procedimento, os cônjuges comparecem ao cartório, assistidos por advogado ou defensor público, e declaram sua vontade de encerrar o casamento. A escritura pública registra o divórcio e, conforme o caso, também pode tratar de partilha de bens, alteração de nome, pensão entre os cônjuges e outras condições ajustadas pelo casal.
O cartório não decide conflito entre as partes. Ele formaliza, com segurança jurídica, uma decisão tomada de comum acordo.
Isso significa que o divórcio extrajudicial é indicado para situações em que existe consenso. Se o casal discorda sobre o divórcio, sobre os bens, sobre valores ou sobre qualquer ponto essencial, talvez seja necessário buscar a via judicial.
A grande vantagem do procedimento em cartório é a simplicidade. Quando a documentação está correta e as partes estão de acordo, a escritura pode evitar a tramitação de um processo judicial completo.
Quais são os requisitos para o divórcio em cartório?
O principal requisito é o consenso. Os dois cônjuges precisam concordar com o divórcio e com as condições que serão levadas à escritura.
Além disso, é necessária assistência de advogado ou defensor público. O advogado pode ser o mesmo para os dois cônjuges, quando não houver conflito de interesses, ou cada parte pode escolher seu próprio profissional.
Também é preciso apresentar a documentação adequada. O cartório analisará certidão de casamento, documentos pessoais, documentos dos filhos, se houver, pacto antenupcial, se existir, e documentos dos bens que eventualmente serão partilhados.
Em resumo, o divórcio em cartório exige:
- vontade livre dos dois cônjuges
- consenso sobre o divórcio
- assistência de advogado ou defensor público
- documentos pessoais atualizados
- análise da existência de filhos
- definição sobre nome de casado
- informação sobre bens e eventual partilha
- lavratura de escritura pública no Tabelionato de Notas
Se algum desses pontos gerar dúvida, o cartório poderá solicitar documentos complementares ou orientar o casal sobre o caminho adequado.
Precisa de advogado no divórcio em cartório?
Sim. A participação de advogado ou defensor público é obrigatória no divórcio em cartório.
Essa exigência não é mera formalidade. O divórcio pode envolver consequências importantes, como partilha de patrimônio, transferência de imóveis, alteração de nome, obrigações entre os cônjuges e regularização perante outros órgãos.
O advogado ajuda o casal a compreender os efeitos do ato e a definir corretamente as cláusulas que serão inseridas na escritura. Ele também assina o ato junto com as partes.
O advogado pode auxiliar em pontos como:
- análise do regime de bens do casamento
- conferência da existência de bens comuns e bens particulares
- orientação sobre partilha
- verificação de eventual incidência tributária
- definição sobre uso do nome de casado
- conferência de documentos
- orientação sobre averbação no Registro Civil
- orientação sobre registro da partilha no Registro de Imóveis, quando houver imóvel
Quando não há conflito de interesses, o mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges. Porém, se houver divergência, insegurança ou interesses opostos, cada parte pode buscar seu próprio advogado.
O casal precisa explicar o motivo do divórcio?
Não. O casal não precisa explicar o motivo do divórcio.
O cartório não investiga a intimidade das partes, não exige demonstração de culpa e não pergunta quem foi responsável pelo fim do relacionamento. O divórcio é uma decisão pessoal.
A escritura pública registra a manifestação de vontade dos cônjuges de encerrar o casamento. O foco do cartório está na segurança do ato, na conferência dos documentos, na capacidade das partes e na regularidade das condições ajustadas.
O divórcio em cartório não existe para expor a vida do casal. Ele existe para formalizar juridicamente uma decisão consensual.
Essa informação é importante porque muitas pessoas deixam de procurar o cartório por medo de constrangimento. O procedimento deve ser conduzido com discrição, respeito e segurança.
Existe prazo mínimo de casamento para divorciar?
Não há prazo mínimo constitucional para o divórcio.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o divórcio no Brasil e retirou a exigência de prévia separação judicial ou separação de fato por determinado período.
Na prática, isso significa que o casal não precisa comprovar que está separado há anos para formalizar o divórcio. Também não precisa passar primeiro por uma separação judicial para depois se divorciar.
Contudo, para fazer o divórcio em cartório, continuam sendo necessários consenso, advogado ou defensor público, documentação correta e observância das regras aplicáveis.
Divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório?
Atualmente, pode ser possível em uma situação específica.
A Resolução CNJ nº 35/2007, com atualização promovida pela Resolução CNJ nº 571/2024, passou a admitir a lavratura de escritura pública de divórcio quando houver filhos comuns menores ou incapazes, desde que esteja comprovada a prévia resolução judicial das questões referentes à guarda, convivência familiar e alimentos.
Em linguagem simples, isso significa que o cartório pode formalizar o divórcio, mas as questões envolvendo filhos menores ou incapazes precisam estar previamente resolvidas pelo Judiciário.
Nesses casos, devem estar previamente definidos judicialmente:
- guarda
- convivência familiar
- alimentos
A regra protege os filhos. O cartório não substitui o juiz nas questões que envolvem diretamente menores ou incapazes. Se houver dúvida sobre interesse de menor ou incapaz, o tabelião poderá submeter a questão à apreciação do juízo competente.
E se a pessoa estiver grávida?
A existência de gravidez deve ser informada ao advogado e ao cartório.
Essa informação é importante porque pode envolver interesse de nascituro, isto é, daquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu. O tema exige cautela, principalmente quando a gravidez envolve filho comum do casal.
Se houver gravidez, suspeita de gravidez ou dúvida sobre essa situação, o casal deve comunicar antes da lavratura da escritura. A transparência evita problemas futuros e permite que o procedimento siga pelo caminho adequado.
Omitir informação relevante pode causar atraso, retrabalho e insegurança para todos os envolvidos.
Por isso, no atendimento inicial, é recomendável informar ao cartório se existem filhos, se há filhos menores ou incapazes, se há gravidez e se já existe decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
O que acontece com os bens do casal?
Se houver bens a partilhar, eles devem ser informados na escritura. A partilha deve respeitar o regime de bens adotado no casamento e a origem do patrimônio.
A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê regras para a escritura de divórcio consensual e trata da documentação relacionada aos bens. Quando houver patrimônio a dividir, o cartório precisará conferir documentos que comprovem a titularidade e permitam descrever os bens corretamente.
Podem entrar na análise da partilha:
- imóveis
- veículos
- valores em conta
- aplicações financeiras
- quotas de empresa
- direitos contratuais
- dívidas
- bens móveis relevantes
- outros direitos patrimoniais
Quando houver imóvel, será necessária matrícula atualizada expedida pelo Registro de Imóveis competente. Quando houver veículo, serão necessários documentos que comprovem a titularidade. Quando houver empresa, podem ser solicitados documentos societários.
A partilha deve ser tratada com atenção. Se houver transferência patrimonial desigual ou transmissão de parte de um bem de um cônjuge ao outro, pode haver incidência de tributos, conforme a situação.
É obrigatório partilhar os bens no mesmo ato do divórcio?
Nem sempre. Em muitos casos, o casal pode se divorciar e deixar a partilha para momento posterior.
Essa opção pode ser útil quando os cônjuges já concordam com o fim do casamento, mas ainda precisam organizar documentos, avaliar bens, calcular tributos ou resolver detalhes patrimoniais.
No entanto, deixar a partilha para depois exige cuidado. Enquanto os bens não forem partilhados, pode continuar existindo pendência patrimonial entre os ex-cônjuges. Isso pode dificultar a venda de imóvel, a transferência de veículo, o financiamento, o inventário futuro ou a regularização de patrimônio.
Antes de deixar a partilha para depois, avalie:
- quais bens existem
- qual é o regime de bens
- se há imóveis
- se há dívidas
- se há financiamento
- se há empresa envolvida
- se os documentos estão disponíveis
- se a decisão pode gerar conflito no futuro
A decisão deve ser tomada com orientação jurídica. Às vezes, separar o divórcio da partilha facilita o procedimento. Em outras situações, pode criar pendências futuras.
Posso voltar a usar o nome de solteiro?
Sim. A escritura pública de divórcio pode tratar da alteração do nome.
A pessoa pode voltar a usar o nome anterior ao casamento ou manter o nome de casado, conforme sua vontade e as regras aplicáveis. Essa decisão deve constar claramente na escritura.
Depois da lavratura, a escritura deverá ser apresentada ao Registro Civil para averbação no assento de casamento. A partir daí, a pessoa poderá providenciar a atualização de documentos pessoais, cadastros bancários, registros profissionais e demais órgãos em que o nome esteja cadastrado.
A escolha sobre o nome deve ser feita com calma, porque pode impactar documentos, vida profissional, cadastros e relações jurídicas.
Se houver dúvida, a pessoa deve conversar com seu advogado antes da assinatura da escritura.
Depois da escritura, o divórcio já está finalizado?
A escritura pública formaliza o divórcio, mas ainda precisa ser apresentada ao Registro Civil onde está registrado o casamento para que seja feita a averbação.
A averbação é o ato que atualiza oficialmente o registro de casamento, fazendo constar o divórcio. Sem essa providência, a informação pode não aparecer corretamente em certidões futuras.
Além disso, se houver partilha de imóvel, a escritura também deverá ser apresentada ao Registro de Imóveis competente para registro da transferência na matrícula. Se houver veículo, será necessário providenciar a transferência junto ao órgão de trânsito. Se houver quotas empresariais, podem existir providências perante a Junta Comercial ou órgão competente.
Após a escritura, podem ser necessárias providências em:
- Registro Civil
- Registro de Imóveis
- órgão de trânsito
- instituições financeiras
- Junta Comercial
- órgãos fiscais
- cadastros profissionais
- bancos e demais instituições privadas
A escritura é uma etapa essencial, mas nem sempre encerra todos os efeitos práticos do divórcio.
O divórcio em cartório pode ser feito por procuração?
Sim, pode ser possível.
A regulamentação admite representação por procuração pública, desde que o instrumento contenha poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade adequado.
Na prática, isso significa que não basta apresentar uma procuração genérica. O divórcio envolve manifestação de vontade relevante, por isso a procuração precisa ser específica.
A procuração deve observar cuidados como:
- ser lavrada por instrumento público
- conter poderes especiais para o divórcio
- indicar cláusulas essenciais
- respeitar o prazo de validade aplicável
- refletir claramente a vontade da pessoa representada
O cartório analisará o documento antes da lavratura. Se a procuração não atender aos requisitos, poderá ser necessário lavrar novo instrumento.
O divórcio pode ser feito pela internet?
Em alguns casos, atos notariais podem ser realizados de forma eletrônica, observadas as regras aplicáveis aos atos digitais e à plataforma oficial.
Isso não significa que todo divórcio será online automaticamente. O cartório precisará analisar o caso, os documentos, a localização das partes, a forma de assinatura, a necessidade de videoconferência e as exigências normativas.
Mesmo quando o atendimento é eletrônico, o divórcio continua sendo um ato sério. Pode haver conferência de identidade, videoconferência, assinatura digital, análise documental e confirmação da vontade das partes.
Antes de clicar em links, enviar documentos ou pagar valores, confirme se o procedimento está sendo conduzido pelo cartório e por canal oficial.
O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura?
Sim. O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura quando houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a declaração de vontade.
Essa possibilidade está relacionada à segurança jurídica do ato. O cartório não deve lavrar uma escritura quando percebe que uma das partes não compreende o que está assinando, parece estar sendo pressionada ou quando a partilha apresenta sinais de prejuízo relevante.
A recusa pode ocorrer, por exemplo, quando houver:
- dúvida sobre a vontade de uma das partes
- indício de pressão ou coação
- documentos inconsistentes
- suspeita de fraude
- partilha aparentemente prejudicial
- ausência de informações essenciais
- conflito não resolvido entre os cônjuges
Nessas situações, a recusa deve ser fundamentada. O objetivo não é dificultar o procedimento, mas preservar a validade do ato e proteger as partes.
Quais documentos costumam ser necessários?
A lista de documentos pode variar conforme o caso, especialmente quando há bens, filhos, pacto antenupcial, procuração ou partilha.
A Resolução CNJ nº 35/2007 indica documentos relevantes para a escritura pública de separação e divórcio consensual. Na prática, o cartório poderá solicitar documentos pessoais, certidões e comprovantes necessários para conferir a situação do casal.
Documentos que podem ser solicitados:
- certidão de casamento atualizada
- documento de identidade oficial dos cônjuges
- CPF dos cônjuges
- pacto antenupcial, se houver
- certidão de nascimento ou documento dos filhos, se houver
- decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, quando houver filhos menores ou incapazes
- documentos de imóveis
- documentos de veículos
- documentos de empresas, se houver quotas sociais
- comprovantes de titularidade de bens e direitos
- documentos relacionados a dívidas
- comprovantes fiscais ou guias tributárias, quando aplicável
- procuração pública, se alguém for representado
O advogado e o cartório poderão orientar a lista adequada após conhecerem a situação concreta.
O que o casal deve evitar?
O casal deve evitar assinar documentos sem compreender o conteúdo. Também deve evitar esconder bens, omitir filhos, deixar de informar gravidez, fazer partilha informal ou combinar pagamentos fora da escritura sem orientação jurídica.
O divórcio encerra o vínculo matrimonial, mas pode produzir efeitos patrimoniais e pessoais por muitos anos. Por isso, decisões apressadas podem gerar problemas futuros.
Antes de assinar, confira:
- se os dados pessoais estão corretos
- se o estado civil está descrito corretamente
- se o nome após o divórcio está conforme a vontade da parte
- se os bens foram descritos corretamente
- se a partilha está clara
- se há tributos a recolher
- se há pendências envolvendo filhos
- se a escritura deverá ser levada ao Registro Civil
- se há imóveis que precisarão de registro posterior
Na dúvida, pergunte. A assinatura da escritura deve ocorrer somente quando as partes estiverem seguras.
Quando procurar o cartório?
Procure o cartório quando houver consenso sobre o divórcio e o casal desejar verificar se o procedimento pode ser feito por escritura pública.
Também é recomendável procurar orientação quando houver bens, filhos, pacto antenupcial, alteração de nome, necessidade de procuração, interesse em atendimento eletrônico ou dúvida sobre documentos.
O cartório poderá informar os documentos iniciais, explicar as etapas do procedimento e orientar sobre a lavratura da escritura pública, sempre com assistência obrigatória de advogado ou defensor público.
Quanto antes as informações forem organizadas, menor será o risco de atraso, exigência complementar ou retrabalho.
Conclusão
O divórcio em cartório é uma alternativa segura e eficiente para casais que estão de acordo e desejam formalizar o fim do casamento por escritura pública.
O procedimento exige consenso, assistência de advogado ou defensor público, documentação correta e atenção aos efeitos pessoais e patrimoniais do ato. Quando houver filhos menores ou incapazes, a escritura poderá ser possível se as questões de guarda, convivência familiar e alimentos já estiverem previamente resolvidas judicialmente.
Mesmo sendo mais simples do que um processo judicial completo, o divórcio em cartório não deve ser tratado como mera formalidade. Trata-se de um ato importante, com consequências jurídicas relevantes.
Se você tem dúvidas sobre divórcio em cartório, procure orientação antes de tomar qualquer decisão. O telefone e o WhatsApp do nosso cartório estão disponíveis na bio.
Base legal consultada
A base normativa deste conteúdo está na Lei nº 11.441/2007, na Resolução CNJ nº 35/2007, na Resolução CNJ nº 571/2024, na Emenda Constitucional nº 66/2010 e no Código Civil.
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A escritura pública de divórcio exige assistência de advogado ou defensor público. O advogado orienta as partes, confere as condições do ato e assina a escritura junto com os cônjuges.
O casal precisa estar de acordo?
Sim. O divórcio em cartório é consensual. Se houver conflito sobre o divórcio, sobre a partilha de bens ou sobre qualquer condição essencial, pode ser necessário buscar a via judicial.
Divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório?
Pode ser possível, desde que as questões de guarda, convivência familiar e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Precisa partilhar os bens no mesmo ato do divórcio?
Nem sempre. Em alguns casos, o casal pode se divorciar e deixar a partilha para momento posterior. Essa decisão deve ser tomada com orientação jurídica, pois a falta de partilha pode gerar pendências futuras.
A escritura de divórcio já muda meu estado civil automaticamente?
A escritura formaliza o divórcio, mas deve ser apresentada ao Registro Civil onde está registrado o casamento para averbação. Essa etapa atualiza oficialmente o estado civil.
Posso voltar ao nome de solteiro?
Sim. A escritura pode prever a alteração do nome em razão do divórcio, conforme a vontade da pessoa e as regras aplicáveis.
Posso fazer divórcio por procuração?
Pode ser possível, desde que a procuração seja pública, específica e contenha poderes especiais para o divórcio, além das cláusulas essenciais do ato.
O cartório pode recusar o divórcio?
Sim. O tabelião pode recusar a lavratura se houver indícios de prejuízo a um dos cônjuges, dúvida sobre a manifestação de vontade, documentos inconsistentes ou suspeita de irregularidade. A recusa deve ser fundamentada.