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Atos de cartório pela internet: entenda como funciona o e-Notariado

Entenda como funcionam os atos de cartório pela internet com o e-Notariado, videoconferência e assinatura digital.

Publicado em 20/06/2026

Introdução

O atendimento dos cartórios mudou muito nos últimos anos. Hoje, diversos atos que antes exigiam a presença física do usuário no balcão podem ser encaminhados de forma eletrônica, com segurança, identificação das partes, videoconferência e assinatura digital. Essa modernização facilita a vida do cidadão, especialmente quando há dificuldade de deslocamento, urgência na prática do ato ou participação de pessoas que estão em cidades diferentes.

Uma das principais ferramentas dessa transformação é o e-Notariado, plataforma nacional utilizada pelos Tabelionatos de Notas para a prática de atos notariais eletrônicos. Por meio dela, o cidadão pode assinar determinados atos pela internet, participar de videoconferência com o cartório, utilizar certificado digital notarizado e acessar serviços digitais vinculados à atividade notarial.

É importante entender que o ato eletrônico não é um ato informal. Ele continua sendo praticado com fé pública, conferência documental, identificação das partes e análise da vontade manifestada. A diferença está no meio utilizado: em vez de todos comparecerem fisicamente ao cartório, determinadas etapas podem ocorrer em ambiente digital seguro.

A regulamentação dos atos notariais eletrônicos teve como marco inicial o Provimento CNJ nº 100/2020, que tratou da prática de atos notariais eletrônicos pelo sistema e-Notariado. Posteriormente, a matéria foi incorporada ao Provimento CNJ nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial. O portal oficial do e-Notariado também reúne informações e serviços voltados ao cidadão, às empresas e aos Tabelionatos de Notas.

O que é o e-Notariado?

O e-Notariado é uma plataforma eletrônica nacional utilizada pelos Tabelionatos de Notas para realizar atos notariais em meio digital. Ele permite que determinados serviços sejam feitos pela internet, com identificação segura das partes, assinatura eletrônica e, quando necessário, videoconferência.

Na prática, o e-Notariado funciona como um ambiente oficial para a prática de atos notariais eletrônicos. Isso significa que o cidadão não deve assinar documentos por qualquer link recebido por mensagem ou e-mail sem antes confirmar se o procedimento está sendo conduzido pelo cartório e pela plataforma correta.

O uso do e-Notariado não elimina a atuação do tabelião. Pelo contrário, o tabelião continua responsável por verificar documentos, identificar as partes, esclarecer dúvidas, conferir a vontade manifestada e assinar o ato. A tecnologia apenas permite que esse procedimento ocorra de forma digital, quando a norma autoriza.

Quais atos podem ser feitos pela internet?

Diversos atos notariais podem ser praticados eletronicamente, desde que respeitados os requisitos legais e normativos. Entre os exemplos mais comuns estão escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais, autenticações digitais, reconhecimento eletrônico de assinatura em determinadas situações e emissão de certidões.

Também existem módulos específicos dentro da plataforma, como o certificado digital notarizado, o e-Not Assina, o e-Not Provas e a CENAD, que é a Central Notarial de Autenticação Digital. Cada ferramenta possui finalidade própria e deve ser utilizada conforme o serviço solicitado.

Mesmo assim, nem todo ato pode ser feito da mesma forma. Uma escritura de imóvel pode ter regras diferentes de uma procuração. Uma ata notarial depende do fato que será constatado. Uma autenticação digital exige conferência do documento. Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, o ideal é procurar o cartório e explicar exatamente o que precisa.

O ato eletrônico tem a mesma segurança do ato presencial?

Sim, desde que seja feito pelos canais oficiais e observadas as regras aplicáveis. O ato eletrônico possui mecanismos próprios de segurança, como identificação da pessoa, assinatura digital, videoconferência e registro das etapas realizadas.

A videoconferência, por exemplo, não é uma simples chamada de vídeo. Ela serve para confirmar quem está participando do ato, verificar se a pessoa compreende o documento e registrar sua manifestação de vontade. Essa etapa ajuda a evitar fraudes, falsificações, assinaturas indevidas e questionamentos futuros.

Além disso, a assinatura eletrônica é feita dentro de ambiente próprio, com certificado aceito pela plataforma. O ato também recebe assinatura digital do tabelião, conforme as normas aplicáveis. Portanto, o ato notarial eletrônico não é uma troca informal de arquivos; é um procedimento jurídico formal, realizado com fé pública e segurança.

O que é o certificado digital notarizado?

O certificado digital notarizado é uma forma de identificação eletrônica emitida no âmbito do e-Notariado. Ele permite que o cidadão assine atos notariais eletrônicos dentro da plataforma.

Para emitir o certificado, o usuário precisa ser identificado pelo cartório. Essa identificação pode ocorrer presencialmente ou, em determinados casos, de forma remota, mediante videoconferência. O objetivo é vincular a assinatura eletrônica à pessoa correta.

O certificado deve ser usado com responsabilidade. O cidadão não deve compartilhar senhas, códigos de acesso ou dispositivos de autenticação com terceiros. A assinatura eletrônica representa a vontade da pessoa, assim como uma assinatura feita no papel.

Por que o cartório faz videoconferência?

A videoconferência é uma etapa de segurança. No atendimento presencial, o cartório vê a pessoa, confere seu documento, conversa com ela e verifica se compreende o ato. No ambiente eletrônico, a videoconferência cumpre função semelhante.

Durante a videoconferência, o usuário pode ser orientado a apresentar documento de identificação, confirmar dados pessoais, declarar que compreendeu o ato e manifestar sua concordância. Essa gravação ajuda a demonstrar que a pessoa participou do procedimento e confirmou sua vontade.

Por isso, é importante que o cliente esteja em local tranquilo, com boa conexão de internet, documento em mãos e sem interferência de terceiros. Se houver dúvida, insegurança ou divergência no conteúdo do ato, o correto é interromper e pedir esclarecimentos antes de assinar.

Posso escolher qualquer cartório para fazer um ato eletrônico?

Nem sempre. Embora o ato seja eletrônico, continuam existindo regras sobre qual cartório pode praticá-lo. Essas regras podem variar conforme o tipo de ato, a localização do imóvel, o domicílio das partes ou outros critérios previstos nas normas.

Por exemplo, atos envolvendo imóveis podem observar regras específicas relacionadas à localização do bem ou ao domicílio do adquirente. Procurações também podem seguir critérios próprios. Assim, o fato de o ato ser feito pela internet não significa liberdade absoluta para escolher qualquer cartório em todos os casos.

Antes de iniciar o procedimento, consulte o cartório. A equipe poderá verificar se a serventia possui atribuição para o ato desejado e orientar o caminho correto.

Cuidados antes de assinar um ato eletrônico

Antes de assinar qualquer ato eletrônico, leia o documento com atenção. Confira nomes, documentos pessoais, estado civil, endereço, valores, descrição de bens, poderes concedidos, prazos, condições e demais informações importantes.

Também confirme se o link recebido é verdadeiro. Desconfie de mensagens estranhas, pedidos de senha, pressa exagerada, cobranças sem explicação ou orientação para assinar sem ler. Em caso de dúvida, entre em contato com o cartório por canal oficial.

Nunca deixe terceiros conduzirem todo o procedimento sem sua participação direta, principalmente quando o ato envolver venda de imóvel, doação, procuração com poderes amplos, reconhecimento de dívida, renúncia de direitos ou qualquer decisão com impacto patrimonial.

O e-Notariado substitui o atendimento presencial?

Não substitui totalmente. O e-Notariado amplia as formas de atendimento, mas alguns atos ainda podem exigir presença física, conferência de documentos originais, análise específica ou diligência.

Além disso, muitos usuários preferem o atendimento presencial, especialmente quando o ato é mais complexo ou envolve decisões familiares e patrimoniais importantes. O cartório continua disponível para orientar tanto no meio físico quanto no meio eletrônico.

A tecnologia deve facilitar o acesso ao serviço, mas sem retirar a segurança jurídica. Quando o ato puder ser eletrônico, o cartório orientará esse caminho. Quando o presencial for necessário, a equipe explicará os motivos.

Quando procurar o cartório?

Procure o cartório antes de assinar documentos, enviar dados pessoais, pagar valores ou iniciar procedimento eletrônico. Essa orientação prévia ajuda a evitar erros, golpes, documentos incompletos e atos feitos de forma inadequada.

O cartório poderá informar se o serviço está disponível pelo e-Notariado, quais documentos são necessários, se haverá videoconferência, qual assinatura será utilizada e quais etapas devem ser cumpridas.

Na dúvida, não assine. Pergunte primeiro.

Conclusão

Os atos de cartório pela internet representam um avanço importante para facilitar a vida do cidadão. Com o e-Notariado, muitos serviços podem ser realizados em ambiente eletrônico, com segurança, videoconferência, assinatura digital e acompanhamento pelo Tabelionato de Notas.

Essa facilidade, porém, exige cuidado. O cliente deve ler os documentos, proteger seus acessos, confirmar os canais oficiais e procurar o cartório sempre que tiver dúvida.

Antes de assinar, enviar documentos ou iniciar um procedimento pela internet, entre em contato com o cartório. A equipe poderá orientar o melhor caminho para que o ato seja praticado de forma correta, segura e adequada ao seu caso.

Perguntas frequentes

O que é o e-Notariado?

O e-Notariado é a plataforma eletrônica nacional utilizada pelos Tabelionatos de Notas para a prática de determinados atos notariais pela internet.

Todo ato pode ser feito online?

Não. Muitos atos podem ser feitos eletronicamente, mas outros exigem análise específica ou comparecimento presencial.

A videoconferência é obrigatória?

Em muitos atos eletrônicos, sim. Ela serve para confirmar a identidade, a compreensão e a vontade da pessoa.

O certificado digital notarizado substitui minha assinatura?

Ele permite que você assine atos eletrônicos dentro da plataforma, vinculando sua identidade ao ato assinado.

Posso assinar pelo celular?

Em muitos casos, sim, desde que o procedimento seja compatível e você consiga acessar a plataforma corretamente.

O que fazer se eu receber um link suspeito?

Não clique, não informe senhas e entre em contato diretamente com o cartório por canal oficial.